Edital_23/21 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DAS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE, SÃO BERNARDO DO CAMPO 4.0, SANTOS E RIBEIRÃO PRETO.

Encerramento: 21/01/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de materiais de impressos gráficos diversos, para divulgação e comunicação visual das Fábricas de Cultura da Zona Leste, São Bernardo do Campo 4.0, Santos e Ribeirão Preto.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 17/12/2021 até 21/01/2022, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada  CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_23/21 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DAS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E SÃO BERNARDO DO CAMPO 4.0, SANTOS E RIBEIRÃO PRETO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente ou em desacordo, sua proposta não será validade e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial abaixo informando estar de acordo com as condições obrigatórias para fornecimento e apresentando os valores unitários e total da proposta, sendo que, não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Proposta Comercial

 

Razão Social da empresa: _______________________________________________________.

Contato:___________________.       Telefone de contato: _____________________________.  

E-mail: ________________________________________________.            Data:___/___/____.

 

  • CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO QUE DEVERÃO CONSTAR NA PROPOSTA COMERCIAL ENVIADA:

 

  • As solicitações dos impressos serão encaminhadas a contratada por e-mail as segundas-feiras, até às 18h, e terças-feiras, até às 11h, sendo que, os impressos deverão ser entregues até as 16h da terça-feira no endereço do Museu Catavento. Após este horário, o fornecedor deverá efetuar a entrega do pedido em cada endereço das Fábricas de Cultura, até as 9h do dia seguinte (quarta-feira);
  • Os impressos com falha de impressão serão devolvidos para a empresa no mesmo dia da entrega, sendo que a reposição deverá ser realizada até as 10hs do dia seguinte (quarta-feira), nos endereços das Fábricas de Cultura;
  • Não ocorrendo a entrega dentro do respectivo prazo, os impressos não serão recebidos e não será devido o pagamento referente aos mesmos;
  • Caso seja detectado que o pedido não será entregue no prazo determinado, por intercorrência da contratada, ela deverá, às suas expensas, providenciar a impressão alternativa para o cumprimento da entrega;
  • As entregas dos impressos deverão ser realizadas mediante a apresentação da nota fiscal de simples remessa, com faturamento único mensal;
  • Se a contratada identificar alguma irregularidade na arte enviada deverá comunicar a contratante que realizará a devida correção;
  • Os impressos deverão ser entregues devidamente identificados e embalados com papel ou plástico, conforme arte de referência, ou por Fábrica de Cultura respectiva.
  • A empresa contratada deve estar apta a desenvolver “Artes” diversas, requeridas ao decorrer do período contratual, conforme referências de medidas apresentadas no Anexo I;
  • Deverá ser informado o indicador econômico de reajuste do contrato;
  • A proposta comercial terá validade de 20 dias corridos;
  • O contrato para fornecimento vigorará até 01/02/2024.

 

Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente edital apresentando o menor valor global considerando todos os itens relacionados no Anexo I.
  • Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 12 (doze) meses.

 

4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

 

5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

Empresa vencedora: DNA Digital Gráfica Eireli

Valor total: R$ 64.672,96

 

2º lugar: Coktail Gráfica e Editora Eireli - EPP

Valor total: R$ 107.396,19

 

Arquivos disponíveis deste edital: