Edital_05/25 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE E SANTOS.

Encerramento: 07/04/2025
Status do edital:
em aberto

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas para fornecimento de equipamentos de audiovisual para as Fábricas de Cultura 4.0 da Zona Leste e de Santos.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento de 24/03/2025 até 07/04/2025, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_05/25FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE E SANTOS.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com fornecimento de itens compatíveis aos solicitados no presente certame.

 

Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados do cliente e do fornecedor, assinatura legível e descrição/lista dos itens fornecidos, a fim de comprovar a qualificação técnica.  

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos I e II – Ed 05/25.

- Anexo I - Proposta comercial; 

- Anexo II – Endereços de entrega.

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial com os preços, marcas e modelos. Caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente todos os itens do Anexo I - Proposta comercial, porém, deve atender integralmente às quantidades de cada item.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

  1. Todos os itens especificados neste edital e seus anexos devem ser novos, sem uso anterior;
  2. As entregas deverão ser realizadas nos endereços informados no Anexo II – Endereços de entrega.
  3. As entregas deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de envio da Ordem de Compra.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA O FORNECIMENTO:

  1. Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
  2. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;
  3. Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Poderão ser selecionadas 01 (uma) ou mais empresas vencedoras; 
  2. Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor unitário, considerando como diferencial o prazo de garantia e o valor do frete;
  3. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco) o pagamento será realizado no dia 15 (quinze), faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo e para faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois) o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente;
  4. A nota fiscal e o boleto (se houver) devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  5. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Compra (OC);
  6. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  7. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  8. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.


Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.