Edital 23/24 – FORNECIMENTO DE PROJETORES E DEMAIS ACESSÓRIOS COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE.

Encerramento: 18/09/2024
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento e instalação de projetores e demais acessórios com infraestrutura elétrica para as Fábrica de Cultura 4.0 da Zona Leste.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

 

  1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento de 03/09/2024 até 18/09/2024de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital 23/24 – FORNECIMENTO DE PROJETORES E DEMAIS ACESSÓRIOS COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO INFRAESTRUTURA ELÉTRICA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ – emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  9. Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinados pelos Subgerentes de cada unidade das Fábricas de Cultura;
  10. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos, serviços e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com fornecimento de produtos e serviços compatíveis com o escopo do presente certame.

 

  1. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos I, II e III – Ed 23/24.

- Anexo I - Proposta comercial;

- Anexo II – Endereços das Fábricas de Cultura 4.0 da Zona Leste;

- Anexo III – Memorial descritivo (técnico e predial).

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial e atenda a todos os itens e suas quantidades, relacionados no Anexo I.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

  1. Todos os itens especificados neste edital devem ser novos, sem uso anterior;
  2. O fornecimento dos itens 1 e 2 deve obrigatoriamente atender a marca e o modelo especificados no Anexo I;
  3. A entrega e a instalação dos itens, deverá ser realizada diretamente em cada unidade das Fábricas de Cultura 4.0 da Zona Leste, conforme endereços dispostos no Anexo II;
  4. A entrega e instalação deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO:

As informações abaixo deverão constar na proposta comercial encaminhada.

  1. Informar o período de garantia (em meses) para todos os equipamentos, acessórios e para a instalação, conforme o Anexo I;
  2. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;
  3. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de instalação em até 90 (noventa) dias corridos, será realizada a abertura de um chamado via e-mail, devendo a proponente resolver o problema em até 48 (quarenta e oito) horas;
  4. Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3)  VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  1. A visita técnica aos locais de instalação é obrigatória para que sejam esclarecidas todas as dúvidas, e realizada a checagem da medição dos espaços;
  2. A emprese deverá comparecer munida de todos os equipamentos necessários para realização da conferência das medições;
  3. A visita técnica poderá ser agendada até o dia 14/09/2024, de terça à sábado das 10h às 17h, através dos contatos mencionados no Anexo II deste Edital.

 

4)  CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Este Edital será celebrado por apenas 01 (uma) empresa vencedora; 
  2. Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, para o fornecimento e instalação de todos os itens do Anexo I, considerando o prazo de garantia;
  3. A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens e serviços relacionados.

 

 6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  4. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  5. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  6. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  7. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como o número da Ordem de Compra/Contratação.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Art Multimidia Comércio e Serviços Ltda

Valor total: R$ 624.300,00

2º lugar: Gabriely de Sá Amaral Informática - ME

Valor total: R$ 856.700,00

 

3º lugar: Archimidia Produções Ltda

Valor total: R$ 865.870,00