Edital_22/24 – PRORROGAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE RESTAURO DO TELHADO DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.

Encerramento: 16/09/2024
Status do edital:
encerrado

Prorrogação - Edital_22/24

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Prestação de Serviços para Gerenciamento das Obras de Restauro do Telhado da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial em um dos dois endereços e horários indicados abaixo até dia 16/09/2024 de segunda à sexta-feira, de acordo com os endereços abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços para gerenciamento das obras de restauro do telhado da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos, situada à Praça dos Andradas, s/n – Centro – Santos/SP.

 

Fábrica de Cultura 4.0 - Santos

 I - Endereço e horário de entrega do envelope 

Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos) – Entregar na recepção. 

De terça a sexta das 09h00 às 17h00. 

OU

Museu Catavento

 II – Endereço e horário de entrega do envelope 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. 

De segunda a sexta das 09h00 às 18h00.

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 08/08/2024 a 02/09/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com as dizeres:

 

Imagem relacionada

Ref.: Edital_22/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE RESTAURO DO TELHADO DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ) - emitido no máximo nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência na gestão de obras civis. O portfólio deverá conter também uma lista com as principais obras gerenciadas e clientes;
  10. No mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos correspondentes ao gerenciamento de obras de médio e grande porte (apresentar metragens) com atividades compatíveis com as deste Edital.

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Técnica (com base no Anexo I) e a proposta comercial (Anexo III), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Ed. 22/24

Anexo I – Escopo dos Serviços;

Anexo II – Laudo de Anomalias (pdf);

Anexo III – Proposta Comercial.

 

  1. 2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Deslocamentos;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. A obra tem previsão de duração de 8 (oito) meses e início previsto para novembro de 2024. A proposta deverá considerar ainda 01 (um) mês adicional para realização do close-out, após o término das obras, totalizando 09 (nove) meses de atuação.
      2. Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos continuará em operação durante o período de obras, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:

- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser disponibilizado integralmente para as obras;

- Terça-feira a domingo: aberta das 9h às 17h.

      1. A CONTRATADA deverá estabelecer cronograma juntamente com a CONTRATANTE e a EMPREITEIRA para minimizar os impactos das obras no funcionamento da Fábrica e vice-versa.
      2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      3. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

      1. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      2. Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos.

 

3. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados pelo e-mail acima, não terão validade.

 

4. CRITÉRIOS DE ESCOLHA

  1. a. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
  2.  
  3. b. A empresa ganhadora deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

5. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

      1. Serão realizados pagamentos mensais no mês subsequente ao da prestação de serviços;
      2. Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA dos relatórios de acompanhamento da obra e/outros documentos que se fizerem necessários em papel timbrado, devidamente assinado pelo arquiteto/engenheiro responsável pelo serviço de gerenciamento;
      3. O faturamento deverá ser realizado entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), para pagamento no dia 15 (quinze) do mês corrente;
      4. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
      5. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
      6. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
      7. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído: o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), o número da Ordem de Contratação (OC) e o local de prestação dos serviços.

 

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

      1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
      2. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia. Em caso de aditamento de prazo, a proponente deverá garantir os valores mensais propostos inicialmente.

 

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Planoa Gestão & Arquitetura Ltda - Me

Valor total: R$ 198.000,00

2º lugar: Araújo Engenharia Ltda

Valor total: R$ 322.850,00

 

3º lugar: Control Tec Gerenciamento de Obras Ltda

Valor total: R$ 365.000,00