Prorrogação - Edital_17/24 – MANUTENÇÃO CORRETIVA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCO PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE E DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 30/07/2024
Status do edital:
em aberto

Prorrogação - Edital_17/24.

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Manutenção Corretiva e Fornecimento de Equipamentos de Circo para as Fábricas de Cultura da Zona Leste e São Bernardo do Campo.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Cataventoaté o dia 30/07/2024 de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, seguindo as diretrizes conforme minuta abaixo, item 1. 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________

RETIFICAÇÃO:

A Catavento Cultural e Educacional informa retificação no Anexo II - Memorial Descritivo I - Fornecimento de Equipamentos - Ed 17, sendo:

- Inclusão da tabela 'ACROBACIA' com descritivo técnico dos itens a serem adquiridos, sendo os itens de 20 a 36.

No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para manutenção corretiva e fornecimento de equipamentos de circo para as Fábricas de Cultura 4.0 da Zona Leste e de São Bernardo do Campo.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento de 14/06/2024 até 15/07/2024, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_ 17/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE CIRCO PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE E DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

1.1) PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS  

Orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:  

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa proponente);

- Envio por meio de Sedex, Sedex12 ou Sedex 10;  

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;  

- Além do preenchimento do destinatário (Museu Catavento), por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1;  

- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)

 

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.  

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.  

 

1.2) DOCUMENTAÇÕES PARA O ANEXO I – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS:

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital e que demostre fornecimento de itens compatíveis com os solicitados no presente Edital. 

1.3) DOCUMENTAÇÕES PARA O ANEXO IV – MANUTENÇÃO CORRETIVA:

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital e que demonstre atividades compatíveis com as do presente Edital;
  5. Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica e Tabela de Itens Vistoriados, devidamente assinados pelos Subgerentes de Formação Cultural das Fábricas de Cultura onde as visitas forem realizadas.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada(s) pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is) devidamente preenchida(s), conforme o Anexo I e/ou Anexo IV, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos de I a VI – Edital 17/24.

- Anexo I – Proposta Comercial I – Fornecimento de Equipamentos; 

- Anexo II – Memorial Descritivo I – Fornecimento de Equipamentos;

- Anexo III – Execução Trapézio – Fornecimento de Equipamentos;

- Anexo IV – Proposta Comercial II – Manutenção Corretiva;

- Anexo V – Memorial Descritivo II – Manutenção Corretiva;

- Anexo VI – Endereços das Fábricas de Cultura.

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Proposta(s) Comercial(is) com todas as informações requeridas, conforme ANEXO I e/ou ANEXO IV. Caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente todos os itens dos Anexos I e IV.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta para fornecimento, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

2.1.1) REFERENTE AO ANEXO I – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS:

  1. Todos os itens especificados no Anexo I, II e III devem ser novos, sem uso anterior;
  2. As entregas dos equipamentos deverão ser agendadas, de terça-feira a sábado das 09h às 17h;
  3. As entregas deverão ocorrer em cada uma das unidades das Fábricas de Cultura conforme as quantidades por local relacionadas no Anexo I;
  4. Os endereços das Fábricas de Cultura se encontram relacionados no Anexo VI;
  5. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do envio da Ordem de Compra.

2.1.2) REFERENTE AO ANEXO IV – MANUTENÇÃO CORRETIVA:

  1. Todos os materiais utilizados para realização das manutenções corretivas e especificadas nos Anexos IV e V devem ser novos, sem uso anterior;
  2. A execução das manutenções corretivas dos equipamentos deverá ser agendada, de terça-feira a sábado das 09h às 17h;
  3. As manutenções poderão ser realizadas nas Fábricas de Cultura, conforme as quantidades informadas no Anexo IV e os endereços informados do Anexo VI, ou retiradas pela empresa vencedora para realização das manutenções em suas próprias oficinas e ateliês;
  4. A empresa deverá considerar o translado de retirada dos equipamentos que avaliar necessário nas unidades para realização de manutenção corretiva na própria empresa.
  5. As manutenções deverão ser finalizadas no prazo total de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do envio da Ordem de Contratação.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PARA O FORNECIMENTO:

As informações abaixo deverão constar na(s) proposta(s) comercial(is) apresentada(s).   

2.2.1) REFERENTE AO ANEXO I – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS:

  1. Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
  2. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens solicitados no Anexo I deste edital, durante o período de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento dos materiais, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;
  3. Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

2.2.2) REFERENTE AO ANEXO IV – MANUTENÇÃO CORRETIVA:

  1. Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
  2. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito na realização da manutenção dos itens solicitados no Anexo IV deste edital, durante o período de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da finalização das manutenções realizadas, a empresa ganhadora deverá realizar uma nova manutenção no(s) item(ns) em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;
  3. Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV:

  1. As visitas técnicas serão realizadas nas unidades de Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Parque Belém e Sapopemba, conforme os endereços informados no Anexo VI;
  2. É obrigatório que a PROPONENTE dos serviços de manutenção corretiva – Anexo IV, realize visita técnica em cada uma das unidades das Fábricas de Cultura mencionadas acima;
  3. Para agendamento das visitas técnicas, entrar em contato com André Silva, Assistente Administrativo de Formação Cultural, pelo e-mail: andre.silva@cataventocultural.org.br ou pelo telefone: (11) 3246-4058;
  4. As visitas deverão ser agendadas e realizadas a partir do dia 19/06/2024 até o dia 10/07/2024, sendo sempre das 10h às 16h;
  5. A visita técnica deverá ser agendada com pelo menos 2 dias de antecedência à sua realização;
  6. No ato da visita técnica a PROPONENTE deverá se apresentar munida com todos os equipamentos e instrumentos necessários para suas medições e averiguações; 
  7. Após as visitas técnicas será entregue, em cada unidade das Fábricas de Cultura, um “Atestado de Visita Técnica”, sendo que uma cópia simples de cada um dos atestados deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme item 1.2 do presente edital.

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

5.1) REFERENTE AO ANEXO I – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS:

  1. Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
  2. Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor unitário, considerando o prazo de garantia;
  3. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados descritas nos Anexos II e III;
  4. No caso de a empresa não trabalhar com as marcas e/ou modelos especificados neste edital, poderá sugerir outra marca/modelo ficando sob escolha da contratante a aceitação ou não da substituição desde que este atenda aos mesmos requisitos técnicos dos Anexos II e III. 

5.2) REFERENTE AO ANEXO IV – MANUTENÇÃO CORRETIVA:

  1. Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
  2. Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global por grupo de itens relacionados, considerando o prazo de garantia;
  3. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas descritas no Anexo V dos itens relacionados;
  4. No caso de a empresa não trabalhar com as marcas e/ou modelos especificados neste edital, poderá sugerir outra marca/modelo ficando sob escolha da contratante a aceitação ou não da substituição desde que este atenda aos mesmos requisitos técnicos do Anexo V. 

 

 6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  4. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  5. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  6. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.