PRORROGAÇÃO - Edital_15/24 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 10/06/2024
Status do edital:
encerrado

Prorrogação - Edital_15/24

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Fornecimento de Equipamentos de Audiovisual para a Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até dia 10/06/2024 de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, seguindo as diretrizes da minuta abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de equipamentos de audiovisual Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento de 15/05/2024 até 03/06/2024, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_15/24FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIOVISUAL PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexo Complementar - Ed. 15

- Anexo I - Proposta comercial; 

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial com os preços, e com as marcas e modelos para os itens 8, 10, 15 e 16, para os demais itens é obrigatório seguir as marcas e modelos indicados. Caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente todos os itens do Anexo I - Proposta comercial, porém deve atender integralmente às quantidades de cada item.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:


Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

- Todos os itens especificados neste edital e seus anexos devem ser novos, sem uso anterior;

- Local para entrega: Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo - Av. Armando Ítalo Setti, 80 – CEP: 09760-281 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo/SP;

- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA O FORNECIMENTO:

- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;

- Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;

- Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas vencedoras; 

- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor unitário, considerando como diferencial o prazo de garantia;

- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados;

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;

- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

Empresa vencedora: Apple Point Comércio de Variedades Ltda

Itens selecionados: 4, 5, 15 e 16

Valor total: R$ 2.108,00

 

Empresa vencedora: Sidnei Pires da Costa (Foto DHM Express)

Itens selecionados: 1, 2, 3, 7, 8, 9, 11, 12 e 14

Valor total: R$ 39.387,00

 

Empresa vencedora: Novoart Comércio Varejista Ltda

Itens selecionados: 6, 10, 13 e 17

Valor total: R$ 1.277,93

Arquivos disponíveis deste edital: