Edital_13/24 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de equipamentos de áudio e instrumentos musicais para a Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento de 02/05/2024 até 22/05/2024, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_13/24 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos I e II – Ed 13/24.
- Anexo I - Proposta comercial;
- Anexo II - Especificações técnicas.
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial com os preços, marcas e modelos. Caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente todos os itens do Anexo I - Proposta comercial, porém, deve atender integralmente às quantidades de cada item.
2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- - Todos os itens especificados neste edital e seus anexos devem ser novos, sem uso anterior;
- - Local para entrega: Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo - Av. Armando Ítalo Setti, 80 – CEP: 09760-281 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo/SP;
- - A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra.
2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA O FORNECIMENTO:
- - Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
- - Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;
- - Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
- - Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor unitário, considerando como diferencial o prazo de garantia;
- - A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados;
- - No caso de a empresa não trabalhar com as marcas e/ou modelos especificados neste edital, poderá sugerir outra marca/modelo desde que este atenda os mesmos requisitos técnicos, sendo a substituição aceita ou não de acordo com o cumprimento dos requisitos técnicos especificados no Anexo II.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Musical Perin Santo André Ltda
Itens selecionados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 19, 22, 23 e 24.
Valor total: R$ 32.489,00
Empresa vencedora: Made In Brazil Comercial e Importadora Ltda
Itens selecionados: 13, 14, 16 e 18.
Valor total: R$ 12.181,00
Empresa vencedora: Icomputer Comércio e Serviços de Informática ME
Item selecionado: 20.
Valor total: R$ 10.000,00