Edital_29/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO DE OBRA CIVIL E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para gerenciamento de obra civil e infraestrutura complementar para implantação da segunda fase da Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo, situada à Av. Armando Ítalo Setti, 70 - São Bernardo do Campo/SP.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção. |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 21/07/2023 a 01/08/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Ref.: Edital_29/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO DE OBRA CIVIL E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência na gestão de obras civis. O portfólio deverá conter também: lista com as obras gerenciadas e principais clientes;
- 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos correspondente ao gerenciamento de obras de médio e grande porte (apresentar metragens) com atividades compatíveis com as obras a serem realizadas na FC 4.0 São Bernardo do Campo;
- Relação de cargos e funções da equipe de profissionais que farão parte do gerenciamento da obra.
2. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo III), apresentando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso aos Anexos: Anexos I, II e III - Edital_29/23
Anexo I – Escopo dos trabalhos.
Anexo II – Projetos de Arquitetura e Complementares – para referência.
Anexo III – Proposta Comercial.
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
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- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do gerenciamento de obra civil e complementares, tais como:
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- Materiais de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados ao próprio gerenciamento ou em atividade de apoio como, vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Microcomputadores, impressoras e papelaria;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório.
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- A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais de utilização para desenvolvimento do seu trabalho;
- Apresentar ART ou RRT de gerenciamento dos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelo gerenciamento da obra, antes do início dos trabalhos;
- O prazo previsto para entrega das obras é de no máximo 08 (oito) meses a contar da data da assinatura do contrato. Para o gerenciamento deverá ser previsto ainda um mês adicional para realização dos serviços de pós-obra;
- Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 São Bernardo do Campo continuará em funcionamento durante o período de obras, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:
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- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser disponibilizado integralmente para as obras.;
- Terça e quarta-feira: aberta das 9h às 21h;
- Quinta a domingo: aberta das 9h às 17h;
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- Prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
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3. VISITA TÉCNICA:
- A visita técnica, onde será executada a obra, não será obrigatória. Caso a empresa concorrente deseje fazê-la, deverá agendá-la com no mínimo 2 dias de antecedência:
- Por telefone: (11) 4450-1714 ou (11) 99684-2620.
- Por e-mail: icaro.santos@cataventocultural.org.br e/ou ricardo.silva@cataventocultural.org.br.
4. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, considerando comprovada capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
- A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Serão realizados pagamentos mensais, no mês subsequente ao da prestação dos serviços:
- Os pagamentos serão realizados somente após a entrega dos relatórios de acompanhamento da obra e/ou outros documentos que se fizerem necessários;
- A nota fiscal deverá ser emitida entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) de cada mês, somente após a aprovação do relatório de medição de gerenciamento da obra, devidamente carimbado e assinado pela área de Arquitetura da OS Catavento Cultural Educacional;
- Para faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
1º lugar: Planoa Gestão e Arquitetura Ltda
Valor total: R$ 205.200,00
2º lugar: Araujo Engenharia Ltda
Valor total: R$ 295.550,00
3º lugar: Control Tec Gerenciamento de Obras Ltda
Valor total: R$ 360.000,00