Edital_26/23 - FORNECIMENTO DE SMARTPHONES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de smartphones para as Fábricas de Cultura 4.0 do Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 06/07/2023 até 24/07/2023, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP – CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Ref.: Edital_26/23 – FORNECIMENTO DE SMARTPHONES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso aos Anexos: Anexo I - Proposta Comercial I
- Anexo I - Proposta Comercial;
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial e sinalize com “n/d” os itens que não ofertar, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO.
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
- Todos os itens especificados neste edital devem ser novos e sem uso anterior;
- Os itens 2 e 3 do Anexo I, serão utilizados no equipamento do item 1 do mesmo anexo, portanto deverão ser compatíveis com o modelo de equipamento ofertado para o item 1;
- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
- Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento do item 1 e/ou qualquer defeito de fabricação nos itens 2 e 3 relacionados no Anexo I deste edital, em até 30 (trinta) dias úteis, a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 15 (quinze) dias corridos;
- Validade da proposta de 20 (vinte) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;
- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado, considerando o horário das 09h00 às 18h00. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Icomputer Comércio e Serviços de Informática-ME
Itens selecionados: Item 1
Valor total: R$ 27.300,00
Empresa vencedora: Cursor Mirai - Comércio em Informática Ltda-Epp
Itens selecionados: Itens 2 e 3
Valor total: R$ 585,00