AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

Encerramento: 08/07/2016
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 21/06/2016 a 08/07/2016, receberá propostas para fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura da Zona Leste, conforme discriminado na planilha (link abaixo), a serem entregues diretamente nos seguintes endereços:

/sites/default/files/redatores/compras/Planilha%20Edital_Hig._Limp._Copa.xlsx

Museu Catavento:

Endereço de entrega:

Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

Fábricas de Cultura:

Endereços de entrega:

Vila Curuçá

Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP

Sapopemba

Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP

Itaim Paulista

Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP

Parque Belém

Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP

Cidade Tiradentes

Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h00 do dia 08/07/2016, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

Ref.: PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, sem o que sua proposta não será avaliada:

a.    Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

c.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

d.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

e.    Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;

f.      Número de inscrição no CCM, se possuir;

g.    Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;

h.    Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.

Enviar no mesmo envelope o portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes.

1)    ESCOPO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá preencher integralmente as planilhas com os preços a serem praticados por unidade, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça.

Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, proposta comercial em que se prontifique a:

·         Atender às solicitações mensais dos itens discriminados nas planilhas, feitas pela Administração do Catavento e Fábrica de Cultura por e-mail, todo dia 5 de cada mês, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade;

·         Entregar os materiais solicitados nos respectivos endereços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados da respectiva nota fiscal, com vencimento para o dia 02 do mês subsequente;

·         Substituir os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento a qualquer tempo;

·         Manter os preços dos itens constantes da planilha sem majoração, por no mínimo 6 (seis) meses;

·         Entregar os materiais apenas nos dias permitidos, a saber: nas Fábricas de Cultura, de terça a sexta-feira; e no Catavento, às segundas-feiras ou de quarta a sexta-feira; em todas as unidades, sempre no horário das 10h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00.

·         O contrato de fornecimento terá início em 01/08/2016, com término em 30/11/2017.

2)    CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

·      A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração não somente o melhor preço, mas a qualidade do material fornecido, mediante análise da marca;

·      Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 6 (seis) meses.

3)    CONSIDERAÇÕES GERAIS:

·      O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

·      A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;

·      Todo pagamento será realizado no dia 02 de cada mês, mediante confirmação de recebimento dos serviços/produtos, e desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues até o dia 20 do mês anterior ao seu vencimento;

·      A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

·      A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

4)    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4068 com Patrícia Simonetti.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.