AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS ÀS FABRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE, MUSEU CATAVENTO E OUTROS LOCAIS PERTINENTES AS ATIVIDADES REALIZADAS.

Encerramento: 15/07/2016
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 30/06/2016 a 15/07/2016, receberá propostas para contratação de ônibus para transporte de pessoas para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura da Zona Leste, conforme endereços abaixo:

Museu Catavento:

Endereço de entrega:

Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

Fábricas de Cultura:

Endereços de entrega:

Vila Curuçá

Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP

Sapopemba

Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP

Itaim Paulista

Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP

Parque Belém

Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP

Cidade Tiradentes

Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP

Outros Locais

“Conforme atividades programadas”

 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h00 do dia 15/07/2016, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres abaixo em negrito:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

Ref.: PROPOSTAS DE CONTRATAÇÃO DE ONIBUS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS ÀS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E MUSEU CATAVENTO OU OUTROS LOCAIS PERTINENTES ÀS ATIVIDADES E CURSOS REALIZADOS.

 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, sem o que sua proposta não será avaliada:

a.       Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b.       Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;

c.       Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;

d.       Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais e INSS;

e.       Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;

f.        Número de inscrição do CCM, se possuir;

g.       Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;

h.       Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;

i.         Certificado Estadual de Autorização de Operação;

j.         Termo de Autorização de Operação;

k.       Termo de Autorização Municipal;

l.         Certificado de registro de serviço, ARTESP;

m.     Cópia das apólices de seguro de todos os veículos.

n.       Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes.

 

1)    ESCOPO DA PROPOSTA:

·         O orçamento deverá conter o valor da diária da locação, sendo equivalente há no mínimo 10 horas e total de 150km*, valor de quilômetro e hora excedente, a ser preenchidos na tabela abaixo:

Diária da locação*

Valor km excedente

 Valor hora excedente

 

 

 


·         Os ônibus deverão se apresentar com uma hora de antecedência ao horário agendado (ponto de encontro);

·         A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do ponto de encontro do endereço do translado que será solicitado por email;

·         Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, e assim se faz para o retorno à garagem;

·         Veículo: Ônibus equipado com ar condicionado e sanitário, com capacidade mínima de 44 lugares.

·         Os veículos deverão estar limpos, higienizados e em perfeitas condições mecânicas;

·         Os veículos deverão ser de propriedade da empresa contrata;

·         Os veículos deverão estar regularizados e com todas as documentações dos órgãos reguladores de trânsito, de transporte coletivo e de fretamento e demais exigências legais, e ter cobertura de seguro para todos os passageiros;

·         Danos materiais e pessoais a terceiros são de responsabilidade da contratada;

·         Os motoristas deverão estar devidamente uniformizados e com o crachá da empresa;

·         O motorista deverá estar munido de GPS;

·         Os motoristas deverão estar registrados na empresa contratada, devidamente habilitados e com a respectiva CNH vigente;

·         O ar condicionado deverá estar em perfeito funcionando e com a higienização em dia;

·         Estimativa de 03 (três) agendamentos semanais podendo ser em dias variados, contemplando até 150km por cada atendimento sendo no mínimo 10horas;

·         Preferencialmente os traslados serão na capital e na grande São Paulo (caso haja necessidade de circulação fora de São Paulo serão mantidos os mesmos valores contratados);

·         O contrato terá início 01/08/2016 até 31/12/2020, sujeito a reajuste anual mediante a prévia negociação junto à empresa contratante;

·         As responsabilidades legais e todos os impostos municipais, estaduais e federais serão de responsabilidade da contratada;

 

2)       CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente Edital, e considerando a melhor oferta.

 

3)       CONSIDERAÇÕES GERAIS:

·         O pagamento será efetuado no dia 02 ou 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com 10 dias de antecedência ao vencimento no Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável da Catavento.

·         As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Ordens de Serviços onde deverão constar: endereços de origem e destino; data de prestação de serviços; horário de início e conclusão; km inicial e final.

·           A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional.

·         Não aceitamos boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pela prestação de serviços;

·         A empresa contratada deverá ter a capacidade de emitir a NF modelo 7 de transporte Municipal e Intermunicipal;

 

4)       INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4141 com Marcos Ferreira ou (11) 3246-4063 com Flávio Ferreira.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.