AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS ÀS FABRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE, MUSEU CATAVENTO E OUTROS LOCAIS PERTINENTES AS ATIVIDADES REALIZADAS.
A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 30/06/2016 a 15/07/2016, receberá propostas para contratação de ônibus para transporte de pessoas para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura da Zona Leste, conforme endereços abaixo:
Museu Catavento: |
Endereço de entrega: |
Palácio das Indústrias |
Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP |
Fábricas de Cultura: |
Endereços de entrega: |
Vila Curuçá |
Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP |
Sapopemba |
Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP |
Itaim Paulista |
Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP |
Parque Belém |
Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP |
Cidade Tiradentes |
Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP |
Outros Locais |
“Conforme atividades programadas” |
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h00 do dia 15/07/2016, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres abaixo em negrito:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: PROPOSTAS DE CONTRATAÇÃO DE ONIBUS PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS ÀS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E MUSEU CATAVENTO OU OUTROS LOCAIS PERTINENTES ÀS ATIVIDADES E CURSOS REALIZADOS.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, sem o que sua proposta não será avaliada:
a. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
b. Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;
c. Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;
d. Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais e INSS;
e. Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;
f. Número de inscrição do CCM, se possuir;
g. Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;
h. Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
i. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
j. Termo de Autorização de Operação;
k. Termo de Autorização Municipal;
l. Certificado de registro de serviço, ARTESP;
m. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos.
n. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes.
1) ESCOPO DA PROPOSTA:
· O orçamento deverá conter o valor da diária da locação, sendo equivalente há no mínimo 10 horas e total de 150km*, valor de quilômetro e hora excedente, a ser preenchidos na tabela abaixo:
Diária da locação* |
Valor km excedente |
Valor hora excedente |
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· Os ônibus deverão se apresentar com uma hora de antecedência ao horário agendado (ponto de encontro);
· A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do ponto de encontro do endereço do translado que será solicitado por email;
· Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, e assim se faz para o retorno à garagem;
· Veículo: Ônibus equipado com ar condicionado e sanitário, com capacidade mínima de 44 lugares.
· Os veículos deverão estar limpos, higienizados e em perfeitas condições mecânicas;
· Os veículos deverão ser de propriedade da empresa contrata;
· Os veículos deverão estar regularizados e com todas as documentações dos órgãos reguladores de trânsito, de transporte coletivo e de fretamento e demais exigências legais, e ter cobertura de seguro para todos os passageiros;
· Danos materiais e pessoais a terceiros são de responsabilidade da contratada;
· Os motoristas deverão estar devidamente uniformizados e com o crachá da empresa;
· O motorista deverá estar munido de GPS;
· Os motoristas deverão estar registrados na empresa contratada, devidamente habilitados e com a respectiva CNH vigente;
· O ar condicionado deverá estar em perfeito funcionando e com a higienização em dia;
· Estimativa de 03 (três) agendamentos semanais podendo ser em dias variados, contemplando até 150km por cada atendimento sendo no mínimo 10horas;
· Preferencialmente os traslados serão na capital e na grande São Paulo (caso haja necessidade de circulação fora de São Paulo serão mantidos os mesmos valores contratados);
· O contrato terá início 01/08/2016 até 31/12/2020, sujeito a reajuste anual mediante a prévia negociação junto à empresa contratante;
· As responsabilidades legais e todos os impostos municipais, estaduais e federais serão de responsabilidade da contratada;
2) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente Edital, e considerando a melhor oferta.
3) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
· O pagamento será efetuado no dia 02 ou 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues com 10 dias de antecedência ao vencimento no Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável da Catavento.
· As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Ordens de Serviços onde deverão constar: endereços de origem e destino; data de prestação de serviços; horário de início e conclusão; km inicial e final.
· A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional.
· Não aceitamos boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pela prestação de serviços;
· A empresa contratada deverá ter a capacidade de emitir a NF modelo 7 de transporte Municipal e Intermunicipal;
4) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4141 com Marcos Ferreira ou (11) 3246-4063 com Flávio Ferreira.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.