Edital_23/23 – PRORROGADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 13/07/2023
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para execução de obra civil e infraestrutura complementar para a implantação da segunda fase da Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo, situada à Av. Armando Ítalo Setti, 70 - São Bernardo do Campo/SP.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção.

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 16/06/2023 a 13/07/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

Imagem relacionada  CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_23/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Atestado de Visita Técnica Obrigatória, devidamente assinado pela área de Arquitetura da OS Catavento Cultural Educacional;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência na execução de obras civis e de infraestruturas complementares como elétrica, ar-condicionado e instalações de segurança contra incêndio. O portfólio deverá conter também: lista com as obras executadas e principais clientes;
  11. 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos correspondente a obras de médio e grande porte e atividades compatíveis com o escopo do presente edital.
    1. A empresa deverá apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica para instalação de Sistemas de Climatização em áreas iguais ou superiores a 1.000 m²;
    2. A empresa deverá apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica para instalação de sistemas de segurança contra incêndio em áreas iguais ou superiores a 1.000m².

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo IV), apresentando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso aos Anexos:  Anexos Complementares - Edital_23/2023

Anexo I – Planilha orçamentária para preenchimento.

Anexo II – Planilha orçamentária referencial.

Anexo III – Projetos de Arquitetura e Complementares.

Anexo IV – Proposta Comercial.

 

2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto da obra civil e complementares, tais como:

- Materiais de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
      2. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      3. Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pela obra assim como do Técnico de Segurança do Trabalho, antes do início dos trabalhos;
      4. Apresentar o cronograma de execução das obras, antes do início destas, para aprovação do setor de Arquitetura;
      5. Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) correspondente ao total da Planilha Orçamentária Referencial;
      6. O prazo de entrega dos serviços relacionados neste Edital é de no máximo 08 (oito) meses a contar da data da assinatura do contrato;
      7. Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 São Bernardo do Campo continuará em funcionamento durante o período de obras, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:

- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser   disponibilizado integralmente para as obras.;

- Terça e quarta-feira: aberta das 9h às 21h;

- Quinta a domingo: aberta das 9h às 17h;

- No período de 18/12/2023 a 20/02/2024 a Fábrica ficará fechada para o público geral, podendo este período ser disponibilizado integralmente para as obras.

      1. Prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

- É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra: Av. Armando Ítalo Setti, 70. São Bernardo do Campo/SP.

- A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:

       - 21/06/2023 – 11h. 

       - 28/06/2023 – 11h.

       - 28/06/2023 – 15h. 

- A visita deverá ser agendada:

- por telefone:   (11) 3246-4135 – Karina Kodaira e/ou

(11) 3246-4134 – Rondeia Melo

- por e-mail: rodneia.melo@cataventocultural.org.br e/ou  karina.kodaira@cataventocultural.org.br

- Após a visita, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital.

 

4. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

 

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, considerando comprovada capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;

- A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Medições dos serviços para cálculo de pagamento:

- Serão realizadas medições mensais da obra executada requeridas pela CONTRATADA, conforme cronograma da obra;

- As medições serão realizadas somente para “serviço pronto” executado e concluído, conforme o Projeto Executivo;

- A nota fiscal deverá ser emitida entre os dias 01 e 15 de cada mês, somente após a aprovação do relatório de medição de obra, devidamente carimbado e assinado pela área de Arquitetura da OS Catavento Cultural Educacional;

  1. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  2. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  3. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  4. A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  2. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado, considerando o horário das 09h00 às 18h00. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.  

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

À OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL

1º lugar: BR Work - Planejamento de Obras e Soluções em Serviços Ltda

Valor total: R$ 5.046.154,56

2º lugar: Novac Construções e Empreendimentos Ltda

Valor total: R$ 5.981.718,54

 

3º lugar: AF Fit Construções e Comércio Ltda

Valor total: R$ 6.358.929,04