Edital_20/23 - FORNECIMENTO DE TECLADOS E ACESSÓRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

Encerramento: 14/06/2023
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de teclados, suportes de teclado, porta partitura e fontes para as Fábricas de Cultura da Zona Leste.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 26/05/23 até 14/06/23, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP – CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_20/23 – FORNECIMENTO DE TECLADOS E ACESSÓRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 5 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

2) PROPOSTA COMERCIAL:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), devidamente preenchida com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

          

Link de acesso: Anexo I – Proposta Comercial – Ed 20/23.

 

-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo: 

  • - A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
  • - Considerar os locais de entrega conforme abaixo:

  . Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 - Conj. Hab. Fazenda do Carmo – CEP: 08421-530 - São Paulo/SP;

  · Fábrica de Cultura Itaim Paulista: Rua Estudantes da China, 500 - Itaim Paulista – CEP: 08131-220 - São Paulo/SP;

  · Fábrica de Cultura Parque Belém: Avenida Celso Garcia, 2231 – Belenzinho – CEP: 03015-000 - São Paulo/SP;

  · Fábrica de Cultura Sapopemba: Rua Augustin Luberti, 300 - Fazenda da Juta – CEP: 03977-409 - São Paulo/SP;

  · Fábrica de Cultura Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru – CEP: 08441-030 - São Paulo/SP.

  • - Horário de entrega: De terça à sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
  • - Informar o período de garantia (em meses) para os todos os itens separadamente;
  • - Anexar à relação de endereços de assistências técnicas autorizadas dos itens 01 e 05.
  • - Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação e/ou irregularidades nos produtos em até 10 (dez) dias corridos, e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) equipamento(s) em até 30 (trinta) dias corridos;
  • - Prazo de validade da proposta deve ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:  

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.   

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
  • - Será(ão) contemplada(s) a(s)empresas que apresentar(em) os menores valores unitários, atendendo integramente a marca e modelo, conforme especificações do Anexo I, considerando o prazo de garantia; 
  • - A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos itens relacionados.  

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
  • - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;  
  • - A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado da sempre no dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês;    
  • - As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 15 e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco);   
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento; 
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________

RESULTADO FINAL

1º lugar: Musical Perin Santo André Ltda

Valor total: R$ 42.732,00

2º lugar: X5 Instrumentos Musicais Ltda

Valor total: R$ 46.588,00

 

3º lugar: Icomputer Comércio de Serviços de Informática Ltda.

Valor total: R$ 88.715,00

Arquivos disponíveis deste edital: