Edital_16/23 – PRORROGADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.
A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços locação de ônibus para transporte de pessoas para a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos.
Fábrica de Cultura 4.0 de Santos |
Endereço de entrega do envelope |
Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 - Centro Histórico de Santos - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha) - Entregar na recepção. |
OU
Museu Catavento |
Endereço de execução dos serviços e entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na recepção da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos ou na recepção do Museu Catavento de 02/05/2023 até 14/06/2023, de terça à domingo das 09h00 às 17h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE SANTOS – Edifício Cadeia Velha Praça dos Andradas, s/n – Centro Histórico de Santos – Santos/SP Ref.: Edital_16/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS. |
OU
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Ref.: Edital_16/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
- Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Certificado Estadual de Autorização de Operação;
- Termo de Autorização de Operação;
- Termo de Autorização Municipal;
- Certificado de Registro de Serviço ARTESP;
- Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;m
- Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, devidamente preenchida com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexo I - Proposta Comercial – Edital 16/23.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- O reajuste anual nunca poderá ser maior que o índice IPCA, sendo que o percentual deverá ser negociado entre as partes;
- Apresentar a CNH do motorista – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do endereço do ponto de encontro do translado;
- Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;
- Todas as saídas ocorrerão na Baixada Santista, que abrange os municípios de Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, bem como saídas para Grande São Paulo e Regiões Metropolitanas;
- Todas as saídas serão realizadas de terça a domingo, inclusive feriados com horários de início e fim a serem determinados pela contratante;
- Manter os ônibus com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;
- Os ônibus deverão conter ar condicionado, sanitário e possuir capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares;
- Os ônibus deverão estar equipados com aparelho GPS;
- Apresentar seguro do veículo e seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Todos os veículos deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório;
- A contratada deverá zelar pela integridade física, pela segurança dos passageiros;
- A contratada se responsabilizará pela segurança e correta execução dos serviços pelos seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento, de qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;
- Os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;
- A contratada se obriga a manter os ônibus limpos, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;
- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;
- O contrato ficará vigente a partir da data de assinatura até 31/12/2025;
- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora;
- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global;
- Será avaliado o menor valor diante das características técnicas do portifólio e/ou atestados de capacidade técnica;
- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial, de forma descritiva, a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante a emissão da NF e do relatório de saídas do mês:
- Lembrando que os relatórios deverão conter data, local de saída e solicitante;
- Todas as saídas serão solicitadas via e-mail;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n° 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Edital encerrado sem proposta vencedora.