Edital_13/23 - FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO BELÉM, CIDADE TIRADENTES, CURUÇÁ, ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de softwares para as fábricas de cultura 4.0 do Belém, Cidade Tiradentes, Curuçá, Itaim Paulista e Sapopemba.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 18/04/2023 até 03/05/2023, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_13/23 – FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO BELÉM, CIDADE TIRADENTES, CURUÇÁ, ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 5 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme e Anexo I, devidamente preenchida com os valores ofertados, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para fornecimento, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexo I - Proposta Comercial - Edital 13/23
- Anexo I - Proposta Comercial – Softwares;
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial com os preços e marcas. Caso não atenda aos itens ou às marcas solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- - A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Contratação;
- - Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
- - Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento dos itens relacionados no Anexo I, deste edital, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos;
- - Validade da proposta de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;
- - Poderão ser selecionadas 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
- - A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - A(s) empresa(s) ganhadora(s) fica(m) ciente(s) que o pagamento será realizado da sempre no dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês;
- - As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e 05 (cinco) para pagamento no dia 15 e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco);
- - A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Edital cancelado.