AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

Encerramento: 30/04/2018
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 09/04/2018 a 30/04/2018 , receberá propostas para fornecimento de Materiais de Copa, Higiene e Limpeza para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura da Zona Leste, conforme discriminado na planilha (link) abaixo, a serem entregues diretamente nos seguintes endereços:

Link: /sites/default/files/redatores/Planilha%20Edital_Hig._Limp._Copa.xlsx

Museu Catavento:

Endereço de entrega:

Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

Fábricas de Cultura:

Endereços de entrega:

Vila Curuçá

Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP

Sapopemba

Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP

Itaim Paulista

Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP

Parque Belém

Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP

Cidade Tiradentes

Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h do dia 30/04/2018, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

Ref.: PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, sem o que sua proposta não será avaliada:

  1. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  2. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  5. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e demais clientes e/ou atestados de capacidade técnica.

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a planilha com os preços a serem praticados por unidade, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, proposta comercial em que se prontifique a:

  • Atender às solicitações mensais dos itens discriminados nas planilhas, feitas pela Administração do Catavento e Fábrica de Cultura por e-mail, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade;
  • Entregar os materiais solicitados nos respectivos endereços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados da respectiva nota fiscal de faturamento, com vencimento para o dia 02 ou 16 do mês subsequente;
  • Substituir os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento a qualquer tempo;
  • Entregar os materiais apenas nos dias permitidos, a saber: nas Fábricas de Cultura, de terça a sexta-feira; e no Catavento, de segunda a sexta-feira; em todas as unidades, sempre no horário das 10h às 12h ou das 14h às 17h;
  • O fornecimento dos materiais terá inicio do mês de junho de 2018;
  • O contrato para fornecimento vigorará até 31/05/2020.

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:                                                                                 

  • A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração não somente o melhor preço, mas a qualidade do material oferecido, mediante análise da marca e características do produto, conforme solicitado;
  • Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 01 (um) ano.

4) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
  • Todo pagamento será realizado no dia 02 ou 16 de cada mês, mediante confirmação de recebimento dos serviços/produtos, e desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues em até 10 dias antes do vencimento;
  • A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4068 com Patrícia Simonetti.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.

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RESULTADO FINAL

 

 

Empresa vencedora: Nova Maximos Ltda.

Status: Encerrado.

 

 

Valor: R$631,73.

 

 

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