Edital_08/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO MENSAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento mensal de materiais de escritório para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura do Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 03/03/2023 até 15/03/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_08/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO MENSAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Sendo constatada alguma documentação pendente ou em desacordo, sua proposta não será validade e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Link de acesso: Proposta Comercial – Edital 08/23
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Planilha Orçamentária com os preços e marcas, caso não atenda às marcas solicitadas. Sinalizar com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- - Atender às solicitações mensais encaminhadas pelo Departamento de Compras, por e-mail, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade;
- - Entregar os materiais solicitados, nos respectivos endereços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados das respectivas notas fiscais de faturamento;
- - Entregar os materiais apenas nos dias permitidos, a saber: Fábricas de Cultura, de terça a sexta-feira; e Museu Catavento, de segunda a sexta-feira; em todas as unidades, sempre no horário das 09h às 12h ou das 14h às 17h;
- - Substituir em até 03 (três) dias úteis os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento a qualquer tempo;
- - Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado, mediante justificativa antecipada e devidamente aprovada pela Catavento, após avaliação da qualidade e valor do produto sugerido para substituição;
- - Manter os preços sem majoração, por no mínimo 12 (doze) meses, sendo que o percentual de reajuste deverá ser negociado previamente entre as partes;
- - O contrato será firmado pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
- - A prestação dos serviços terá início após a assinatura do contrato, previsto para março/2023;
- - A proposta comercial terá validade de no mínimo 20 (vinte) dias corridos, a contar da abertura dos envelopes.
Os pedidos deverão ser entregues nos endereços abaixo:
Museu Catavento |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio). |
Fábrica de Cultura Parque Belém |
Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP. |
Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes |
Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP. |
Fábrica de Cultura Vila Curuçá |
Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP. |
Fábrica de Cultura Itaim Paulista |
Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP. |
Fábrica de Cultura Sapopemba |
Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP. |
Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo |
Rua Armando Italo Setti, 80 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo/SP. |
Fábrica de Cultura de Santos |
Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP (Edifício Cadeia Velha de Santos). |
4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente edital apresentando o menor valor global considerando todos os itens relacionados na Proposta Comercial.
- - Será considerada diferenciada a empresa que não aplicar custo de frete e que propuser a manutenção dos preços por período superior a 12 (doze) meses;
- - A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as caraterísticas técnicas dos itens relacionados.
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- - Para depósito bancário, informar o número da conta corrente, que deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ apresentado no presente Edital;
- - A empresa concorrente fica ciente que os pagamentos serão realizados sempre no dia 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco), mediante apresentação da nota fiscal e aprovação da área responsável;
- - As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 15 e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco);
- - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
- - A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática;
- - A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
1º lugar: Efikas Distribuição de Papelaria e Descartáveis Ltda
Valor total: R$ 1.304,48