AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.
A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 16/05/2019 a 14/06/2019, receberá propostas para fornecimento de Materiais de Copa, Higiene e Limpeza para o Museu Catavento e Fábricas de Cultura da Zona Leste, a serem entregues diretamente nos seguintes endereços:
Museu Catavento:
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Endereço de entrega:
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Palácio das Indústrias
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Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP
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Fábricas de Cultura:
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Endereços de entrega:
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Vila Curuçá
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Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP
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Sapopemba
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Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP
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Itaim Paulista
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Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP
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Parque Belém
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Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP
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Cidade Tiradentes
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Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP
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1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h do dia 14/06/2019, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias
Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás
São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA PARA O MUSEU CATAVENTO E FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.
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As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma certidão vencida ou pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 03 (três) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a planilha (ANEXO I) com os preços e marcas dos produtos propostos, sinalizando com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.
Link_Anexo I_/sites/default/files/redatores/anexo_i_planilha_edital_hig._limp._copa.xlsx
Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, proposta comercial declarando estar de acordo com as informações abaixo:
- Atender às solicitações mensais dos itens discriminados nas planilhas, feitas pela Administração do Catavento e Fábrica de Cultura por e-mail, podendo excepcionalmente e em regime de urgência realizar pedidos extras, conforme a necessidade;
- Entregar os materiais solicitados nos respectivos endereços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação, acompanhados da respectiva nota fiscal de faturamento, com vencimento para o dia 02 ou 16 do mês subsequente;
- Entregar os materiais apenas nos dias permitidos, a saber: nas Fábricas de Cultura, de terça a sexta-feira; e no Catavento, de segunda a sexta-feira; em todas as unidades, sempre no horário das 10h às 12h ou das 14h às 17h;
- Substituir os itens que apresentarem avarias que os inutilizem, identificados pela Catavento a qualquer tempo;
- Manter as marcas dos produtos durante a vigência contratual, a não ser pela descontinuidade do produto no mercado, mediante justificativa devidamente aprovada pelo Catavento após avaliação da qualidade e valor do produto;
- Manter os preços dos itens constantes na planilha sem majoração, por no mínimo 01 (um) ano;
- Qualquer reajuste deverá ser acordado entre as partes, sendo que este não pode ser superior ao índice IGPM aplicado;
- A prestação dos serviços terá início após a assinatura do contrato, previsto para agosto/2019;
- O contrato para fornecimento vigorará até 31/05/2020;
- Validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da abertura dos envelopes.
3) DAS AMOSTRAS:
- Deverão ser encaminhadas amostras para todos os produtos que não corresponderem com às marcas descritas no ANEXO I, no campo Marca;
- O produto apresentado como amostra deverá estar dentro do prazo de validade;
- As amostras deverão estar identificadas com a razão social da empresa concorrente e numeração do item, conforme ANEXO I;
- As amostras apresentadas não serão devolvidas aos proponentes, não cabendo qualquer tipo de indenização ou cobrança;
- As amostras serão analisadas por profissionais responsáveis pela copa e limpeza do Museu Catavento, juntamente com o Comitê Avaliador do Edital;
- As amostras deverão ser entregues juntamente com o envelope, na recepção do Museu Catavento, sob pena de desclassificação caso não sejam encaminhados juntos;
- Não serão admitidas substituições de marcas/produtos, exceto em situações de descontinuidade do produto no mercado.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- A Catavento selecionará a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, levando em consideração não somente o melhor preço, mas a qualidade do material oferecido, mediante análise das marcas e das amostras.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na proposta comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta). Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a entrega dos materiais e prestação de serviço, mediante a entrega da nota fiscal com até 10 dias úteis de antecedência ao vencimento.
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
- A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas com Patricia Simonetti pelo telefone (11) 3246-4068 com ou Gabriela Souza (11) 3246-4071.
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Status: Encerrado.
Empresa vencedora: Sales Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda.
Valor total R$: 632,36.
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2ª Colocada: Columbia Comércio de Descartáveis Eireli
Valor total R$: 869,78.
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