Edital_68/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO VAN COM MOTORISTA PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS - “SETOR A”.

Encerramento: 29/11/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de Locação de veículo van com motorista, para a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos – Setor A.

 

Fábrica de Cultura 4.0 - Santos

Endereço para entrega do envelope

Praça dos Andradas, S/N. Centro - CEP: 11010-100 – Santos/SP.

 

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na Fábrica de Cultura 4.0 de Santos de 18/11/2022 até 29/11/2022, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS

Praça dos Andrades, S/N. CENTRO - CEP 11010-100 – SANTOS/SP.

 

Ref.: Edital_68/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO VAN COM MOTORISTA, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS - “SETOR A”.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  8. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
  9. Termo de Autorização de Operação;
  10. Termo de Autorização Municipal;
  11. Certificado de Registo de Serviço, ARTESP;
  12. Certificado de autorização de operação - EMTU;
  13. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
  14. Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
  15. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, devendo apresentar a data de emissão.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar a proposta comercial (Anexo I), devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato:

 

Link de acesso à proposta comercial: Anexo I – Proposta Comercial

 

PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO I

  • Disponibilizar 01 (um) veículo van com no mínimo 15 (quinze) lugares, com motorista, para transporte de objetos e pessoas;
  • Prestação de serviços realizada diariamente de quarta-feira a domingo, das 08h30 às 18h00, conforme endereço relacionado no ANEXO I;

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo: 

  • Locação mensal de 01 (uma) van, com no mínimo de 15 (quinze) lugares, com motorista;
  • Vigência do contrato de 12 meses, a partir assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através de negociação e aprovação prévia;
  • O prazo de validade das propostas deverá ser de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor, para o Anexo I;
  • A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos, condições e especificações do escopo deste Edital.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito bancário, informar os dados da conta corrente, que deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a conclusão dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos, custos diretos e indiretos;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
  • A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

 

7)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.

 

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.