Edital 67/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de vigilância desarmada para as Fábricas de Cultura Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 14/11/2022 até 29/11/2022, de segunda à sexta-feira das 10h00 às 17h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital 67/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente a data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica com data de emissão correspondente aos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial abaixo, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para a prestação de serviços, discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da empresa: ______________________________________________________.
Contato:___________________. Telefone de contato: _____________________________.
E-mail: _________________________________. Data:___/___/____.
Itens |
Descrição |
Valor diurno |
Valor noturno |
01 |
FC Vila Curuçá - 02 Vigilantes (01 Diurno e 01 Noturno) de segunda a domingo |
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02 |
FC Sapopemba - 02 Vigilantes (01 Diurno e 01 Noturno) de segunda a domingo |
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03 |
FC Itaim Paulista - 02 Vigilantes (01 Diurno e 01 Noturno) de segunda a domingo |
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04 |
FC Parque Belém - 03 Vigilantes (01 Diurno e 02 Noturno) de segunda a domingo |
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05 |
FC Cidade Tiradentes - 02 Vigilantes (01 Diurno e 01 Noturno) de segunda a domingo |
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06 |
FC 4.0 - São Bernardo - 02 Vigilantes (01 Diurno e 01 Noturno) de segunda a domingo |
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07 |
FC 4.0 - Santos - 04 Vigilantes (02 Diurno e 02 Noturno) de segunda a domingo |
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Valor total mensal em R$ |
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Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.
- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- Anexo a Proposta Comercial, a empresa concorrente deverá apresentar a planilha detalhada dos custos diretos e indiretos, de cada vigilante;
- A proposta deverá apresentar o indicador econômico a ser aplicado anualmente;
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual;
- A contratada deverá cumprir a jornada de trabalha das 07h00 às 19h00 período diurno e das 19h00 às 07h00 período noturno.
- A contratada deverá fornecer aos seus funcionários um celular corporativo, por posto, viabilizando a comunicação interna;
- Deverão ser realizadas rondas diárias, conforme programação determinada pela Catavento e envio de relatório;
- Para cada fechamento mensal, a empresa contratada deverá enviar a relação de documentos abaixo:
Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
Comprovante de Pagamento |
Guia de Recolhimento do FGTS e Comprovante de Pagamento |
Conectividade Social |
Relação de Tomador da Obra |
Resumo - Relação de Tomador da Obra |
Relatório Analítico da GRF |
Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo do SEFIP |
Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo do SEFIP - Resumo do Fechamento - Tomador de Serviço / Obra |
Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP |
Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - Resumo do Fechamento - Empresa |
Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - Resumo do Fechamento - Empresa - FGTS |
Resumo da Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP - Empresa |
Comprovante de Declaração Das Contr. a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos Por FPAS - Empresa |
Relatório da Declaração Completa - DCTFWeb |
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários - DCTFWeb |
Relatório de Resumo de Débitos - DCTFWeb |
Relatório de Resumo de Créditos - DCTFWeb |
Relatório de Créditos - DCTFWeb |
Relatório de Créditos por Documento - Compensação - DCTFWeb |
Relatório de Créditos por Documento - Suspenção - DCTFWeb |
Relatório de Débitos - DCTFWeb |
Relação de Funcionários de cada Fábrica de Cultura |
GIP - Gestão Integrada de Pessoal - Folha de Pagamento - Vencimentos - Descontos - Totais |
GIP - Gestão Integrada de Pessoal - Folha de Pagamento - Totais do Departamento |
GIP - Gestão Integrada de Pessoal - Folha de Pagamento - Totais do Setor |
Demonstrativos de Pagamento |
Folha Individual de Presença e Controle de Horário |
- A contratada se obriga a providenciar a mão-de-obra necessária, equipamentos, insumos, ferramentas e todos os materiais necessários para execução dos serviços;
- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;
- Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global;
- Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora;
- Será avaliado o menor valor, portfólio e/ou atestados de capacidade técnica.
4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- A proposta Comercial deverá informar de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários que deverão ser Pessoa Jurídica correspondente à empresa concorrente ao Edital;
- A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado da seguinte forma: sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente a emissão da NF, que deverá ser emitida entre os dias 01 (um) e o dia 14 (quatorze) de cada mês;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
5) ENDEREÇOS DAS FÁBRICAS DE CULTURA SETOR A:
- Fábrica de Cultura Parque Belém: Av. Celso Garcia, 231 - Belenzinho – São Paulo/SP;
- Fábrica de Cultura de Sapopemba: Rua Augustin, 300 – Fazenda Juta – São Paulo/SP;
- Fábrica de Cultura Vila Curuçá: Rua Pedra Doura, 65 – Jd. Robru – São Paulo/SP;
- Fábrica de Cultura Itaim Paulista: Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP;
- Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 - Fazenda do Carmo – São Paulo/SP;
- Fábrica de Cultura 4.0 São Bernardo do Campo: Rua Armando ítalo Setti, 70 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo/SP;
- Fábrica de Cultura 4.0 Santos: Praça dos Andradas, s/nº - Centro – Santos/SP.
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento de forma automática.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n° 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Informamos que no dia 28/11/2022 (segunda-feira), não haverá expediente, portanto não haverá pessoal para o recebimento dos envelopes.
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RESULTADO FINAL
Em razões de interesse público, pelo Comitê Avaliador e Diretoria da Organização Social do Museu Catavento, informamos que o certame foi encerrado sem declaração de proposta vencedora, e será republicado em momento oportuno.