AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS PARA A FÁBRICA DE CULTURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 17/07/2020
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 02/07/2020 a 17/07/2020, receberá propostas para fornecimento de instrumentos e acessórios musicais para a Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo, a serem entregues no seguinte endereço:

 

Fábrica de Cultura:

Endereços de entrega:

São Bernardo do Campo

Rua Baeta Neves - CEP 09760-280 – São Paulo

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento das 09h as 16h do dia 17/07/2020, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

 

Ref.: PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS MUSICAIS PARA A FÁBRICA DE CULTURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes que tenha vendido produto igual ou similar, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 03 (três) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Link para acesso: /sites/default/files/redatores/proposta_comercial.xlsx

 

3) CONSIDERAÇÕES QUE DEVEM ESTAR OBRIGATORIAMENTE MENCIONADAS NO ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com o orçamento, a proponente deverá apresentar, de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, uma Proposta Comercial com as informações abaixo:

  • Informar o prazo de entrega em dias úteis, de todos os itens relacionados na proposta comercial;
  • Entregar os instrumentos solicitados, no respectivo endereço, em data a ser previamente agendada por telefone, com Claudia Lima (11) 99612-3675.
  • Informar a garantia em dias úteis, de todos os itens relacionados na proposta comercial;
  • Anexar a relação de endereços de assistência técnica/autorizadas para os equipamentos que se fizerem necessários;
  • Substituir em até 10 (dez) dias úteis os itens que apresentarem defeitos de fabricação ou que estiverem dentro do prazo de garantia, identificados pela Catavento a qualquer tempo;
  • Validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis, a contar da abertura dos envelopes.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • A Catavento selecionará a empresa que apresentar o menor valor global, levando em consideração não somente o melhor preço, mas a qualidade do material oferecido, mediante análise das marcas;
  • Serão avaliados o portfólio e/ou atestados de capacidade técnica;
  • Este Edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras, considerando separadamente o menor valor apresentado.

 

4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARA PROPOSTA:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
  • Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • O pagamento será realizado no dia 02 (dois) ou no dia 16 (dezesseis) do mês subsequente a entrega do material, mediante a apresentação da nota fiscal com até 10 dias úteis de antecedência ao vencimento.

 

5) CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA POPOSTA:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;
  • A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados;
  • A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  • A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento e/ou prestação de serviço.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 99612-3675, com Claudia Lima.

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL

Antonio Perin Instrumentos Musicais Ltda.

Valor total R$ 31.850,00