Edital_61/22 - FORNECIMENTO DE SERVIDORES, SOFTWARES, EQUIPAMENTOS DE REDE, TELEFONIA E VIDEOCONFERÊNCIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DA ZONA LESTE.

Encerramento: 07/10/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de servidores, softwares, equipamentos de rede, telefonia e videoconferência para as fábricas de cultura 4.0 da Zona Leste.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 28/09/2022 até 07/10/2022, de segunda à sexta-feira das 9h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_61/22 – FORNECIMENTO DE SERVIDORES, SOFTWARES, EQUIPAMENTOS DE REDE, TELEFONIA E VIDEOCONFERÊNCIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO BELÉM, CURUÇÁ, ITAIM, SAPOPEMBA E TIRADENTES.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas,

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  4. Portfólio da empresa que comprove sua linha de produtos e principais e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, devendo apresentar a data de emissão.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), devidamente preenchida(s), conforme os Anexos I, II, III, IV e V informando estar de acordo com as condições obrigatórias para fornecimento, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso aos Anexos: Propostas Comerciais e Especificações Técnicas

- Anexo I - Proposta Comercial I – Servidores; 

- Anexo II - Proposta Comercial II – Equipamentos de Rede; 

- Anexo III - Proposta Comercial III – Telefonia; 

- Anexo IV - Proposta Comercial IV – Softwares; 

- Anexo V – Proposta Comercial V – Videoconferência;

- Anexo VI – Especificações Técnicas – Servidores;

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Proposta(s) Comercia(i) com os preços e marcas. Caso não atenda aos itens ou às marcas solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

 

As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.  

 

- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;

- Todos os equipamentos especificados neste edital e seus anexos devem ser novos e sem uso anterior;

- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;

- Os itens 1 e 2 do Anexo I, devem ser do mesmo fabricante para evitar possíveis incompatibilidades;

- Os itens 1, 2 e 3 do Anexo II devem ser todos do mesmo fabricante para facilitar o processo de suporte;

- Os equipamentos do Anexo III, devem ser do mesmo fabricante para evitar possíveis incompatibilidades;

- Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio, s/n – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;

- Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento dos itens relacionados nos anexos I, II, III e IV deste edital, em até 30 dias úteis a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias úteis;

- Validade da proposta de 20 (vinte dias corridos).

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será contemplada a empresa que apresentar os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia;

- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;

- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

 4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).  

- Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 

- As empresas proponentes ficam cientes de que os pagamentos e emissão de NFs deverão ser realizados conforme o calendário abaixo: 

 

Prazo para emissão de NFs  

Data de Pagamento  

01/11/2022

06/11/2022

16/11/2022

15/11/2022 

 25/11/2022

01/12/2022

05/12/2022

16/12/2022

 

- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento. 

 

 5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos com Rogério Vaz Pereira, através do telefone (11) 3246-4032 e/ou do e-mail: edital@cataventocultural.org.br, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.