Edital_50/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS VANS COM MOTORISTA, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS - “SETOR A”.

Encerramento: 02/09/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de ‘Locação de veículos vans com motorista, para a Fábrica de Cultura 4.0 Santos do Setor A’, conforme as considerações abaixo:

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 26/08/2022 até 02/09/2022, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_50/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS VANS COM MOTORISTA, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS - “SETOR A”.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente ou         Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  8. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
  9. Termo de Autorização de Operação;
  10. Termo de Autorização Municipal;
  11. Certificado de Registo de Serviço, ARTESP;
  12. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
  13. Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
  14. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar a proposta comercial referente aos Anexos I e II, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa:

 

ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL – Van Fixa

  • Disponibilizar 01 (van) veículo van com no mínimo 15 lugares com motoristas, para transporte de objetos e pessoas;
  • Prestação dos serviços realizada diariamente de quarta-feira a domingo, das 08h30 às 18h00, conforme endereços relacionados no ANEXO I;
  • Uma van ficará à disposição da Fábrica de Cultura 4.0 Santos.

 

ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL – Van Pontual

ANEXO III – CONDIÇÕES COMERCIAIS – Van Pontual

  • Locação pontual de vans com no mínimo de 15 (quinze) lugares, com motorista, para transporte de passageiros e objetos para apresentações e shows aos finais de semana, feriados, e ocasionalmente em dias úteis;
  •  Cada translado deverá ser valorado em tabela individual, considerando a ‘Origem’, ‘Destino’ e as ‘Paradas’ que se fizerem necessárias

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

  • Locação mensal de 01 (uma) van com mínimo de 15 (quinze) lugares, com motorista.
  • Vigência contratual: Início após assinatura do contrato, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme prévia negociação.
  • O prazo de validade das propostas deverás ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de encerramento do Edital;

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail edital@cataventocultural.org.br.

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, atendendo integralmente todas as condições para o ANEXO I e II, do presente Edital e o melhor portfólio;
  • Será contemplada um único prestador de serviços em atendimento aos serviços relacionados do ANEXO I e II;
  • A empresa selecionada deverá atender a todos os critérios do escopo do Edital.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito bancário, informar os dados da conta corrente, que deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a conclusão dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos, custos diretos e indiretos;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia autorização;
  • A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

 

7)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.