AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PROJETORES, MÁQUINAS MAKER E EQUIPAMENTOS DE ROBÓTICA E DRONES PARA A FÁBRICA DE CULTURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 07/08/2020
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 29/07/2020 a 07/08/2020 receberá propostas para FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PROJETORES, MÁQUINAS MAKER E EQUIPAMENTOS DE ROBÓTICA E DRONES para a Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo, sito à Rua Baeta Neves - CEP SP, 09760-280, conforme escopo do Edital e Anexos complementares abaixo:

 

 Anexos complementes: /sites/default/files/redatores/anexos_complementares_i_ii_iii_iv_v.xlsx

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega da proposta comercial:

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento das 10h às 16h do dia 07/08/2020, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

 

Ref.: FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PROJETORES, MÁQUINAS MAKER E EQUIPAMENTOS DE ROBÓTICA E DRONES

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita.

Sendo constatada alguma documentação pendente ou fora do prazo de validade, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes que tenha vendido produto igual ou similar, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 03 (três) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA E CONSIDERAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

- A empresa interessada deverá apresentar a Proposta Comercial em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, juntamente com a relação de itens conforme planilhas anexas ou das partes interessadas, correspondente ao objeto que estiver concorrendo.

- É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente as planilhas (ou apenas em partes da planilha em que tenha interesse em ofertar proposta) com as especificações dos equipamentos e preços propostos, sinalizando com “n/d” aqueles itens que eventualmente não forneça, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

- Caso seja detectado qualquer defeito de fabricação dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis, a empresa responsável pelo fornecimento do produto deverá substituí-lo em até 30 (trinta) dias úteis;

- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;

- Informar em dias corridos o prazo de garantida de cada item ofertado, com exceção do anexo V que o prazo mínimo de garantia é de 12 (doze) meses.

 

3.  CRITÉRIOS GERAIS DE ESCOLHA E DESEMPATE:

  • Este Edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras, de acordo com o menor valor global apresentado para os itens relacionados no presente Edital;
  • A(s) empresa(s) ganhadora(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos propostos neste Edital, considerando os orçamentos enviados para os itens relacionados, conforme considerações obrigatórias do item 2;

 

3.1  CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DE ESCOLHA E DESEMPATE:

 Para o Anexo I: Computadores e Notebooks:

 

  • Para Notebooks I5 - Serão analisados o menor custo benefício referente ao modelo de processadores Ryzen 5 e CORE I5, a partir da 8 geração, das marcas Dell, Acer, Asus, Lenovo, Samsumg e Easier, o melhor portfólio e/ou atestados de capacidade técnica.
  • Para Computadore I5 - Serão analisados o menor custo benefício referente ao modelo de processadores Ryzen 5 e CORE I5, a partir da 8 geração,  preferencialmente das marcas Dell, Acer, Asus, Lenovo, Samsumg e Easier, o melhor portfólio e/ou atestados de capacidade técnica.
  • Para computadores I7 - Serão analisados o menor custo benefício referente ao modelo de processadores Ryzen 5 e CORE I7, a partir da 7 geração, preferencialmente das marcas Dell, Acer, Asus, Lenovo, Samsumg e Easier, o melhor portfólio e/ou atestados de capacidade técnica.

 

Para o Anexo III: Projetores

  • As marcas que serão consideradas para os projetores são: Epson, Dell, Acer, LG e BenQ.

 

Para o Anexo IV: Máquinas para Espaço Maker:

  • A empresa fornecedora dos equipamentos deve levar em consideração que serão avaliadas as propostas com base no custo, benefícios e durabilidade do equipamento;
  • A empresa deve fornecer instalação, treinamento in-loco e assistência técnica por 12 meses nos equipamentos sem qualquer tipo de despesa ou pagamentos com técnicos, transporte, hospedagem, etc.

 

4) VISITA TÉCNICA E EVENTUAIS DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar visita técnica no endereço mencionado acima, até o dia 04/08/2020, a ser agendada com Jéssica Botossi, através do telefone (11) 94646-1992.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta). Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a entrega do material, mediante a entrega da nota fiscal com até 10 dias úteis de antecedência ao vencimento;
  • Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  • A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL:

 

GTMAX Tecnologia em Eletrônica Ltda. 

Anexo III - Valor total R$20.160,00

 

P&H Machine Eireli-EPP 

Anexo IV - Valor total R$125.000,00

 

Carlos Candido de Oliveira Junior-ME

Anexo V - Valor total R$55.380,00