Edital_24/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO PARA MONTAGEM E OPERAÇÃO DE LUZ TEATRAL PARA O PROJETO ESPETÁCULO DAS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, TIRADENTES E ITAIM PAULISTA.

Encerramento: 03/06/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviço técnicos de Iluminação para montagem e operação de luz teatral para o Projeto Espetáculo das Fábricas de Cultura de Vila Curuçá, Sapopemba, Cidade Tiradentes e Itaim Paulista”.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DAS PROPOSTAS A e B:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 27/05/2022 até 03/06/2022, de segunda à sexta-feira das 10h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_24/22 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO PARA MONTAGEM E OPERAÇÃO DE LUZ TEATRAL PARA O PROJETO ESPETÁCULO DAS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, TIRADENTES E ITAIM PAULISTA.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  8. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 5 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DAS PROPOSTAS A e B:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (A) e/ou (B), devidamente preenchida, conforme os Anexos I e II, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para a prestação de serviço, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Anexo I - Proposta A – Fábricas de Cultura Vila Curuçá e Cidade Tiradentes.

Anexo II - Proposta B – Fábricas de Cultura Sapopemba e Itaim Paulista.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO: 

 As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.   

  1. O contratado deverá responder pela criação de iluminação, montagem, afinação e operação de luz e se responsabilizar por encaminhar um assistente, sempre que necessário;
  2. Elaborar a criação da iluminação do Projeto Espetáculo;
  3. Elaboração do mapa de triagem, mapa de operação de luz;
  4. Executar a montagem, afinação e operação de luz na fase de estreia e fase de itinerância dos espetáculos;
  5. Cumprir com as datas e horários definidos para a prestação de serviços;
  6. Acatar a metodologia colaborativa que norteia o Projeto Espetáculo sob orientação dos responsáveis a frente do Projeto;
  7. Realização de 01 (um) Workshop com a equipe de educadores e com o grupo de aprendizes para apresentação do projeto de iluminação;
  8. A empresa contratada será responsável por todos os custos adicionais para deslocamento e alimentação;
  9. A proposta para prestação de serviço deverá apresentar a validade mínima de 30 (trinta) dias úteis.

 

2.1) SOBRE O OBJETO DAS PROPOSTAS (A) e (B):

O Projeto Espetáculo é uma experiência coletiva na qual os aprendizes vivenciam cada etapa da construção de uma encenação teatral de forma colaborativa: preparação corporal, vocal e musical, improvisações, dramaturgia, interpretação, cenografia, figurinos, maquiagem, inclusive a iluminação, dentre outros, sempre com a orientação de profissionais habilitados que trabalham, de modo integrado, as linguagens do teatro, dança, música e circo, sendo cerca de 50 aprendizes por espetáculo.


A metodologia colaborativa, que norteia os processos artísticos e pedagógicos, prevê que os aprendizes compreendam e criem em conjunto as técnicas e os contextos colocados em cena, por este motivo é desejável que os prestadores de serviço tenham experiência com ações pedagógicas juvenis e processo colaborativo de criação.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Serão contempladas as empresas que apresentarem as propostas mais vantajosas, considerando o menor valor global por proposta (A e/ou B), para os serviços contemplados neste Edital;
  • Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
  • A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos serviços relacionados;
  • Experiências anteriores com processos colaborativos em grupos, demonstrada em Portfólio ou Currículo será considerado um diferencial.

 

 4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta); 
  • Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa concorrente fica ciente o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal;
  • A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento. 

 

 5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos com Roniere Silva, através do telefone (11) 3246-4147 e pelo e-mail roniere.silva@cataventocultural.org.br de segunda a sexta-feira das 09h às 18h;
  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo

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RETIFICAÇÃO - Edital_24/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO PARA MONTAGEM E OPERAÇÃO DE LUZ TEATRAL PARA O PROJETO ESPETÁCULO DAS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, TIRADENTES E ITAIM PAULISTA.

Informamos que houve retificação no Item 1 (Formato de Envio das Propostas) no que se refere a relação de documentos obrigatórios para envio, tendo neste, a inclusão da documentação abaixo, para ser apresentada para o referido edital, como envio obrigatório.

  • Apresentação do registro DRT (Delegacia Regional do Trabalho) do profissional Técnico de iluminação.

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Edital encerrado sem proposta vencedora.