Edital_19/22 - EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DA FÁBRICA DE CULTURA DE SAPOPEMBA.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de execução de obra para impermeabilização da laje da Fábrica de Cultura de Sapopemba.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 19/05/2022 até 21/06/2022, de segunda à sexta-feira das 10h às 17h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio) Ref.: Edital_19/22 - execução de obra para IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE da fábrica de cultura DE sapopemba. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente a data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Cópia simples do documento de entidade classe que comprove a certificação profissional do responsável técnico pela obra;
- Atestado de Visita Técnica obrigatório, devidamente assinado pelo Matheus Silva - Subgerente de PMSP da Fábrica de Cultura de Sapopemba;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e informe seus principais clientes, e/ou apresente no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica com data de emissão, que deverá corresponder aos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial abaixo, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para a prestação de serviços, discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Proposta Comercial
Razão Social da empresa: ______________________________________________________.
Contato:___________________. Telefone de contato: _____________________________.
E-mail: _________________________________. Data:___/___/____.
Itens |
Descrição |
Valor em R$ |
01 |
Execução de obra para impermeabilização da laje de cobertura do prédio administrativo da Fábrica de Cultura de Sapopemba. |
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02 |
Emissão e entrega de ART ou RRT, após a conclusão dos serviços. |
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Valor total do frete, se houver R$ |
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Valor Total em R$ |
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- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR-6, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o Escopo do Edital;
- A contratada se obriga a providenciar a mão-de-obra necessária, equipamentos, insumos, ferramentas e os equipamentos necessários para execução dos serviços;
- A contratada se obriga a manter organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações onde prestará os serviços, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- A empresa contratada, deverá apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da obra;
- A contratada deverá apresentar o prazo de garantia de no mínimo 05 (cinco) anos;
- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
- A conclusão e entrega dos serviços deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Contratação;
- Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias úteis, a contar a data da abertura dos envelopes.
Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.
3) ANEXOS COMPLEMENTARES:
ANEXO I - Planilha Orçamentária Sapopemba.
4) DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
- - É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 17/06/2022. Após a visita, será entregue a proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital;
- - No ato da visita técnica a empresa deverá se apresentar com os equipamentos pertinentes para executar a vistoria técnica;
- - Para agendamento da visita técnica e/ou esclarecimentos de dúvidas referentes à Fábrica de Cultura Sapopemba, entrar em contato com Matheus Silva, através do e-mail matheus.silva@cataventocultural.org.br ou dos telefones (11) 2012-5344 / (11) 99502-6213.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
A empresa contratada deverá apresentar um ‘Relatório Fotográfico’ comprovando a evolução dos serviços realizados, devidamente carimbado e assinado, a ser entregue para o responsável da Fábrica de Cultura.
Os pagamentos serão realizados em três parcelas, somente após a avaliação e aprovação dos serviços executados correspondentes à cada uma das “etapas” dos ‘Relatórios de Execução de Obra’, a serem realizados conforme abaixo:
- 1ª Parcela correspondente a 20% (vinte por cento), após 15 (quinze) dias da execução da obra, mediante emissão da nota fiscal;
2ª Parcela correspondente a 30% (trinta por cento), após o término de 50% (cinquenta por cento) de execução da obra, mediante emissão da nota fiscal;
3ª Parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento), após a conclusão da obra, mediante emissão da nota fiscal.
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- - Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao da empresa concorrente ao Edital;
- - A empresa concorrente fica ciente que o pagamento será realizado sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente à emissão da nota fiscal, que deverá ser emitida entre os dias 1 (um) e o dia 14 (quatorze) de cada mês, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável.
- - A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
6) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, comprovando sua capacidade técnica para os serviços solicitados e o menor valor global, desde que se mantenha as exigências do certame;
- - A proponente do presente Edital deverá atender, integralmente, todos os itens do objeto do Edital.
7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- - A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento de maneira automática.
8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n° 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Edital cancelado, a ser republicado em momento oportuno.