AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE ACESSIBILIDADE PARA LEITURA, PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E SÃO BERNARDO DO CAMPO.
A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 04/11/2020 a 11/11/2020 receberá propostas para FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE ACESSIBILIDADE PARA LEITURA para as Fábricas de Cultura da Zona Leste e de São Bernardo do Campo, conforme escopo do Edital, a ser entregue no endereço abaixo:
Museu Catavento: |
Endereço de entrega da proposta comercial: |
Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento das 10h às 16h do dia 04/11/2020 a 11/11/2020, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás São Paulo / SP CEP 03003-060
Ref.: FORNECIMENTO DE ÓCULOS DE ACESSIBILIDADE PARA LEITURA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E SÃO BERNARDO DO CAMPO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita.
Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.
a. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
b. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes que tenha vendido produto igual ou similar, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 03 (três) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA E CONSIDERAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
- A empresa interessada deverá apresentar a Proposta Comercial em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa.
- Preenchimento da proposta, vide Anexo I:/sites/default/files/redatores/anexos_i.xlsx
- Caso seja detectado qualquer defeito de fabricação dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis, a empresa responsável pelo fornecimento do produto deverá substituí-lo em até 30 (trinta) dias corridos;
- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Compra.
- O prazo mínimo obrigatório para garantia do item ofertado é de 12 (doze) meses.
3. CRITÉRIOS GERAIS DE ESCOLHA E DESEMPATE:
· Este Edital será celebrado pela empresa que apresentar o menor valor global do item ofertado;
· A empresa ganhadora deverá atender a todos os requisitos propostos neste Edital, conforme considerações obrigatórias proposta nesta minuta.
3.1 CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DE ESCOLHA E DESEMPATE:
· A empresa fornecedora dos equipamentos deve levar em consideração que serão avaliadas as propostas com base no custo, benefícios e durabilidade do equipamento;
4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
· Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta). Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
· O pagamento será realizado no dia 02 ou 16 do mês subsequente a entrega do material, mediante a entrega da nota fiscal com até 10 dias úteis de antecedência ao vencimento;
· Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
· O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
· A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
· A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Edital encerrado sem proposta ganhadora.