Edital_16/22 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE SANTOS E RIBEIRÃO PRETO.

Encerramento: 10/05/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de instrumentos musicais e acessórios para as Fábricas de Cultura 4.0 de Santos e Ribeirão Preto, conforme os anexos I, II, IV e V, sendo que o anexo III já foi contemplado e definido na publicação anterior (Edital 10/2022).

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2 – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 02/05/2022 até 10/05/2022, de segunda à sexta-feira das 10h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_16/22 - FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE SANTOS E RIBEIRÃO PRETO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 5 (cinco) anos.

 

2) PROPOSTA COMERCIAL:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme os Anexos I, II, IV e V sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

- Anexo I - Proposta Comercial I - Instrumentos de Capoeira;

- Anexo II - Proposta Comercial II - Acessórios de Instrumentos de Corda;

- Anexo IV - Proposta Comercial IV - Instrumentos de Percussão;

- Anexo V - Proposta Comercial V - Instrumentos e Acessórios;

 

- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.  

  • - A entrega deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
  • - Local de entrega: Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes - Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – CEP: 08421-530 - Conj. Hab. Fazenda do Carmo - São Paulo/SP. Aos cuidados de Serafim Gomes e/ou Matheus Moreira, de terça à sexta das 10h às 17h; 
  • - Informar o período de garantia (em meses) para os todos os itens separadamente;
  • - Anexar a relação de endereços de assistências técnicas autorizadas para todos os itens relacionados nos anexos;
  • - Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação e/ou irregularidades nos produtos, em até 30 (trinta) dias úteis do recebimento e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) equipamento(s) em até 30 (trinta) dias úteis.  
  • - Prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 20 (vinte) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Será contemplada a empresa que apresentar os menores valores unitários, considerando o prazo de garantia e a qualidade do material ofertado, mediante análise da marca;
  • - Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
  • - A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos itens relacionados. 

 

4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
  • - Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • - A empresa concorrente fica ciente o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a entrega dos materiais e Nota Fiscal; 
  • - A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

5) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • - A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos com Claudia Saran, através do telefone (11) 3246-4147 - e-mail: claudia.lima@cataventocultural.org.br ;
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________

 

RESULTADO FINAL

Empresa vencedora: Antonio Perin Instrumentos Musicais Ltda

Itens Selecionados: totalidade dos itens do Anexo I e II, para o Anexo IV, não foram selecionados apensa os itens 13 e 25, e para o Anexo V, não foram selecionados apenas os itens 3, 4, 5, 6 e 9.  

Valor total: R$247.371,43.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________