Edital 03/22 - EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM COBERTURA DA LAJE DO 6º ANDAR E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DO TEATRO DA FÁBRICA DE CULTURA VILA CURUÇÁ E EXECUÇÃO DE OBRA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E COBERTURA CENTRAL DO TELHADO DA FÁBRICA DE CULTURA

Encerramento: 20/04/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de execução de obra para impermeabilização com cobertura da laje do 6º andar e impermeabilização da laje do Teatro da Fábrica de Cultura Vila Curuçá, e execução de obra para reforma, adequação e cobertura central do telhado da Fábrica de Cultura Parque Belém.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 23/03/2022 até 20/04/2022 segunda à sexta-feira das 10h às 17h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

Imagem relacionada

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital 03/22 - EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM COBERTURA DA LAJE DO 6º ANDAR E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DO TEATRO DA FÁBRICA DE CULTURA VILA Curuçá e execução de obra para reforma, adequação e cobertura central DO TELHADO da fábrica de cultura parque belém.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente a data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  9. Cópia simples do documento de entidade classe que comprove a certificação profissional do responsável técnico pela obra;
  10. Atestado de Visita Técnica obrigatório, devidamente assinado pelo Subgerente da Fábrica em que foi realizada a visita;
  11. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e mencione os principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica apresentando sua data de emissão, que deverá corresponder aos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial abaixo, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para a prestação de serviços e discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

PROPOSTA COMERCIAL I - Fábrica de Cultura Vila Curuçá


 

Razão Social da empresa: ______________________________________________________.

Contato:___________________.   Telefone de contato: _____________________________.  

E-mail: _________________________________.            Data:___/___/____.

 

Itens

Descrição

Valor em R$

01

Execução de obra para impermeabilização e cobertura da laje do 6º andar e Impermeabilização da Laje do Teatro da Fábrica de Cultura Vila Curuçá.

 

02

Emissão e entrega de ART ou RRT, após a conclusão dos serviços.

 

Valor total do frete, se houver R$

 

Valor total em R$

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.

 

 

 

PROPOSTA COMERCIAL II – Fábrica de Cultura Parque Belém


 

Razão Social da empresa: ______________________________________________________.

Contato:___________________.   Telefone de contato: _____________________________.  

E-mail: _________________________________.            Data:___/___/____.

 

Itens

Descrição

Valor em R$

01

Execução de obra para reforma, adequação e cobertura central do telhado da Fábrica de Cultura Parque Belém.

 

02

Emissão e entrega de ART ou RRT, após a conclusão dos serviços.

 

Valor total do frete, se houver R$

 

Valor total em R$

 

 

 

 

 

Assinatura do responsável legal da empresa: ______________________________________.

 

 

  • CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

 As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.

 

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR-6, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o escopo do Edital;

- A contratada providenciará a mão-de-obra, insumos, ferramentas e os equipamentos necessários para execução dos serviços;

- A contratada manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações onde prestará os serviços, inclusive nas vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;

- A(s) contratada(s) para o Anexo I e/ou Anexo II, deverá(ão) apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, no valor de 5% do valor da obra, por proposta apresentada;

- A contratada deverá apresentar o prazo de garantia de no mínimo 05 (cinco) anos;

- A conclusão e entrega dos serviços deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias corridos, sendo que a contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato;

 - Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias úteis, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) ANEXOS COMPLEMENTARES:

ANEXO I: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA VILA CURUÇÁ.

ANEXO II: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARQUE BELÉM.

Obs.: Anexos disponíveis para download no final desta página.

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), podendo concorrer para a Proposta Comercial I e/ou Proposta Comercial II separadamente;
  • Este Edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras para atendimento do escopo do Anexo I e/ou Anexo II;
  • Será avaliado o menor valor de cada proposta, as características técnicas do portfólio e/ou atestados de capacidade técnica.

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

A empresa contratada deverá apresentar um ‘Relatório Fotográfico’ comprovando a evolução dos serviços realizados, devidamente carimbado e assinado, a ser entregue para o responsável da Fábrica de Cultura.

Os pagamentos serão realizados em três parcelas, somente após a avaliação e aprovação dos serviços executados correspondentes à cada uma das etapas do ‘Relatórios de Execução de Obra’, a ser realizada conforme abaixo:

 

  • 1ª Parcela correspondente a 20% do valor total, após 15 dias da execução da obra, mediante emissão da nota fiscal;

      2ª Parcela correspondente a 30% do valor total, após o término de 50% de execução da obra, mediante emissão da nota fiscal;

3ª Parcela correspondente a 50% do valor total, após a conclusão da obra, mediante emissão da nota fiscal;

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao da empresa concorrente ao Edital;
  • A empresa concorrente fica ciente que o pagamento será realizado sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente a emissão da nota fiscal, que deverá ser emitida entre os dias 1 (um) e o dia 14 (quatorze) de cada mês, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável.
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  • É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica no local até o dia 19/04/2022. Após a visita, será entregue à proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital;
  • Para agendamento da visita técnica e/ou esclarecimentos de dúvidas referentes à Fábrica de Cultura Vila Curuçá, entrar em contato com Talita Silva, através do e-mail talita.silva@cataventocultural.org.br  ou do telefone (11) 2016-3316 / (11) 97599-9607;
  • Para agendamento da visita técnica e/ou esclarecimentos de dúvidas referentes à Fábrica de Cultura Parque Belém, entrar em contato com Jeferson Ponciano, através do e-mail jeferson.ponciano@cataventocultural.org.br ou do telefone (11) 2618-4044/ (11) 99579-8348.

 

7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
  • A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento de forma automática.

 

8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n° 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL

Em razão da observância da necessidade de adequações técnicas na minuta do Edital, pelo Comitê Avaliador, informamos que o certame foi encerrado sem declaração de proposta vencedora, e será republicado em momento oportuno.