AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA INSTALAÇÃO DE 16 APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUs E DE PROPOSTAS PARA CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DAS FÁBRICAS DE CULTURA

Encerramento: 02/07/2014
Status do edital:
encerrado

O Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 18/06/2014 a 02/07/2014, receberá propostas para a instalação de 16 aparelhos de ar condicionado de 60.000 BTUs e de prestação de serviços de manutenção preventiva e assistência técnica nos equipamentos de ar condicionado das Fábricas de Cultura Vila Curuçá, Itaim Paulista, Parque Belém, Sapopemba e Cidade Tiradentes conforme segue:

 

1)       OBJETO DA PROPOSTA:

Contratação de empresa que se responsabilizará pela manutenção geral, preventiva e de emergência nos sistemas de ar condicionado das Fábricas de Cultura. Esta manutenção deve garantir o estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, garantindo a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos usuários das Fábricas de Cultura.

 

2)       ESCOPO DA PROPOSTA:

a)       Os serviços deverão ser executados conforme normas da ABNT – NBR 13971 e 14679 e portaria GM/MS 3523

b)       Deverão ser enviados junto à proposta os atestados de visita técnica feito em cada Fábrica de Cultura (Este atestado será emitido pelo Gerente da Fábrica no local);

c)       Não será aceita proposta sem os atestados de visita técnica;

d)       As empresas participantes deste edital devem ser prestadores de serviços de assistência técnica autorizadas das marcas CARRIER, RHEEM e MIDEA e devem apresentar documento que comprovem esta autorização juntamente com a proposta encaminhada;

e)     A proposta deverá detalhar unitariamente os custos mensais de manutenção, por Fábrica de Cultura, com o preenchimento da planilha abaixo:  

FABRICA DE CULTURA VILA CURUÇÁ = 34 APARELHOS

 

 

 

 

MARCA

BTUS

 

QTD

 

CUSTO MENSAL

FUJITSU

9.000

 

2

 

 

MIDEA

12.000

 

8

 

 

MIDEA

18.000

 

9

 

 

MIDEA

22.000

 

2

 

 

MIDEA

36.000

 

1

 

 

LG

36.000

 

4

 

 

YORK JOHNSON

58.000

 

1

 

 

CARRIER

58.000

 

1

 

 

RHEEM

60.000

 

4

 

 

CARRIER

 

300.000

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FÁBRICA DE CULTURA SAPOPEMBA = 37 APARELHOS

MARCA

BTUS

 

QTD

 

CUSTO MENSAL

FUJITSU

9000

 

2

 

 

MIDEA

12.000

 

5

 

 

MIDEA

18.000

 

3

 

 

MIDEA

24.000

 

4

 

 

CARRIER

24.000

 

2

 

 

MIDEA

36.000

 

4

 

 

CARRIER

36.000

 

2

 

 

MIDEA

60.000

 

11

 

 

RHEEM

60.000

 

4

 

 

FÁBRICA DE CULTURA ITAIM PAULISTA = 36 APARELHOS

 

 

 

MARCA

BTUS

 

QTD

 

CUSTO MENSAL

FUJITSU

9.000

 

1

 

 

MIDEA

12.000

 

3

 

 

MIDEA

18.000

 

5

 

 

CARRIER

24.000

 

6

 

 

MIDEA

36.000

 

2

 

 

MIDEA

60.000

 

15

 

 

RHEEM

60.000

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FÁBRICA DE CULTURA CIDADE TIRADENTES = 30 APARELHOS

 

 

MARCA

BTUS

 

QTD

 

CUSTO MENSAL

FUJITSU

12.000

 

1

 

 

CARRIER

12.000

 

8

 

 

ADMIRAL

16.000

 

8

 

 

CARRIER

36.000

 

7

 

 

RHEEM

60.000

 

4

 

 

HITACHI

300.000

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FÁBRICA DE CULTURA PARQUE BELÉM = 36 APARELHOS

 

 

 

 

MARCA

BTUS

 

QTDDE

 

CUSTO MENSAL

GREE

7.000

 

2

 

 

FUJITSU

9.000

 

1

 

 

FUJITSU

12.000

 

1

 

 

GREE

12.000

 

6

 

 

PIU

13.000

 

1

 

 

GREE

24.000

 

17

 

 

GREE

36.000

 

2

 

 

CARRIER

90.000

 

2

 

 

CARRIER

120.000

 

1

 

 

CARRIER

180.000

 

1

 

 

CARRIER

300.000

 

2

 

 

Valor Total Mensal

 

 

 

 

 

 

 

a)     Os 16 aparelhos RHEEM de 60.000 BTUs assinalados, existentes em Vila Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes (4 em cada local), não estão instalados e deverá ser apresentada uma proposta exclusiva para a instalação dos mesmos. Todos os aparelhos deverão ser instalados simultaneamente nas quatro Fábricas, no prazo máximo de 30 dias corridos da data da autorização e deverão ser orçadas as instalações elétricas necessárias, informando prazo de garantia dos trabalhos. Esclarecer a garantia da instalação. Condições de pagamento: ver item 3 d;

b)     Deverá ser especificada na proposta a periodicidade da manutenção e anexado o check list do plano de manutenção preventiva, com base no PMOC;

c)     Nos atendimentos de emergência deverá ser especificado se no valor a ser cobrado haverá franquia ou se a cobrança será à parte, com seu respectivo valor;

d)       Para execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a fornecer mão-de-obra especializada e as ferramentas necessárias adequadas para o bom desempenho dos mesmos; apresentando relatórios dos serviços executados ao término de cada visita;

e)       A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos para tratamento químico e limpeza dos equipamentos.

 

3) CONSIDERAÇÕES

a)       Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) de natureza federal, estadual e municipal, incidentes ou que venham a incidir, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA;

b)     O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado ou não. Informar o indicador econômico para a correção em caso de renovação;

c)     Haverá um contratado para a prestação da manutenção e um contratado para executar a instalação dos 16 aparelhos RHEEM de 60.000 BTUs.

d)     Os pagamentos são efetuados nos dias 02 e 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues 10 dias antes do vencimento ao Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável no Catavento;

e)       O Catavento não realiza pagamentos antecipados;

f)        A proposta deverá ter validade para 40 dias após a data de encerramento deste edital;

g)       Deverá ser considerada a manutenção preventiva inicial imediatamente após a assinatura do contrato;

h)       Não será permitido o trabalho sem o uso de EPIs, cuja responsabilidade de fornecimento é da CONTRATADA;

i)         A CONTRATADA será a única responsável por eventuais acidentes ocorridos com seus funcionários, quando estiverem nas dependências das Fábricas de Cultura no desempenho dos serviços relativos a este contrato;

j)         Será de responsabilidade da CONTRATADA, todos os danos que vierem a ser causados pelos funcionários da mesma, sejam por imperícia ou por acidente em que fique patente que o causador é a contratada. A reposição do bem danificado deverá ser feita no máximo em 30 dias;

k)       Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e devidamente identificados para o ingresso nas dependências das Fábricas de Cultura;

l)         O Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados, a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome do Catavento Cultural e Educacionais;

m)     Não aceitamos boletos cujo cedente seja bancos, factoring ou boleto com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

Os interessados em participar deste edital deverão agendar visita técnica e esclarecer eventuais dúvidas através dos contatos abaixo:

 

1 - Fábrica de Cultura Vila Curuçá

     R. Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – CEP 08441-030

Tel: (11) 2016-3316 – Gerente – Roberto ou Sub Gerente – Ricardo

roberto.montes@cataventocultural.org.br

ricardo.silva@cataventocultural.org.br

 

2 – Fábrica de Cultura Sapopemba

      R. Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta  – Sapopemba – CEP  03977-409

   Tel: 2012-5803 – Gerente – Marcos  ou Sub Gerente – Douglas

marcos.ferreira@cataventocultural.org.br

douglas.oliveira@cataventocultural.org.br

 

3 – Fábrica de Cultura Itaim Paulista

      R. Estudantes da China, 500 – Encosta Norte – Itaim Paulista – CEP 08131-220

Tel: 2025-1991 – Gerente – Francisco ou Sub Gerente – Greice

francisco.reis@cataventocultural.org.br

greice.silva@cataventocultural.org.br

 

4 – Fábrica de Cultura Parque Belém

      Av. Celso Garcia, 2231 – Belém – CEP 03015-000

Tel : 2618-3447 Gerente – Agnelo ou Sub Gerente – Jeferson

agnelo.gomes@cataventocultural.org.br

jeferson.ponciano@cataventocultural.org.br

 

5 – Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes

      Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 - Fazenda do Carmo- Cid. Tiradentes - 

      CEP 08421-530.

Tel: 2556-3624 Gerente – Celso ou Sub Gerente - Serafim

celso.costa@cataventocultural.org.br

serafim.gomes@cataventocultural.org.br

 

A proposta deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o logotipo da empresa, identificado apenas com os dizeres “PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DE 16 APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUs E DE PROPOSTAS PARA CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DAS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELEM E CIDADE TIRADENTES”, que deverá ser entregue de segunda a sexta-feira das 9h às 18h na Recepção do Catavento até o dia 02/07/2014, com exceção ao dia 23/06/2014 que deverá ser entregue das 9h às 13h, desta forma não sendo aceitas propostas entregues aos finais de semana ou após ás 18h de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço:

 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n

Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP

CEP 03003-060

 

Só serão apreciadas as propostas que forem entregues juntamente com as cópias das documentações abaixo, dentro do seu respectivo prazo de validade.

 

a)      Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;

c)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;

d)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;

e)      Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;

f)        Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;

g)      Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;

h)      Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.

 

Desejável a apresentação do nº de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo - CCM

 

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de impugnar ou suspender este edital.

 

O Catavento Cultural e Educacional reserva-se o direito de impugnar propostas que não atendam a este edital, contratar parte dele, bem como cancela-lo ou suspende-lo.