Publicação - Edital_02/25 – CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ARQUITETURA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE RIBEIRÃO PRETO NA ANTIGA CASA DA CULTURA JUSCELINO KUBITSCHEK.

Encerramento: 27/02/2025
Status do edital:
em andamento

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de escritório de arquitetura para desenvolvimento de projeto de implantação do programa Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto na antiga Cada da Cultura Juscelino Kubitschek, situada à Praça Alto do São Bento, s/n – Campos Elíseos - Ribeirão Preto/SP.

 

Museu Catavento  

Endereço de entrega dos envelopes  

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.   

   

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 27/01/2025 a 27/02/2025, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP.

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_02/25 – CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ARQUITETURA PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE RIBEIRÃO PRETO NA ANTIGA CASA DA CULTURA JUSCELINO KUBITSCHEK.

 

1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS

 

Orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:

 

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa);  

- Envio por meio de Sedex ou Sedex12; 

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;  

- No destinatário, por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1.  

- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)  

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.  

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

 

1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

a. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ - emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;  

b. Certidão de Regularidade do FGTS;

c. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

d. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

e. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

f. Número de inscrição no CCM, se possuir;

g. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

h. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;

i. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no desenvolvimento de projetos arquitetônicos para equipamentos culturais e/ou educacionais. O portfólio deverá conter também os principais projetos e clientes;

j. No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de projetos executados nos últimos 10 (dez) anos, com atividades compatíveis com as do presente Edital. Os atestados devem corresponder ao desenvolvimento de projetos de arquitetura e/ou infraestrutura complementar de médio e grande porte (obrigatória apresentação das metragens).

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa

a) Proposta Técnica (com base no Anexo I);

b) Proposta Comercial (Anexo III), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos de I a III – Ed 02/25.

Anexo I – Escopo dos Serviços (pfd);

Anexo II – Projeto de Restauro (pdf);

Anexo III – Proposta Comercial (xls).

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

a)  O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados ao desenvolvimento do projeto ou em atividades de apoio;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Deslocamentos, alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

b)  O prazo previsto para entrega dos projetos é de no máximo:

Projeto Básico: 30 (trinta) dias corridos após visita técnica in-loco e reunião com a equipe técnica da CONTRATANTE e da GERENCIADORA;

Projeto Executivo: 30 (trinta) dias corridos após a aprovação do projeto básico pela CONTRATANTE e GERENCIADORA;

c)    A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da emissão da Ordem de Contratação;

d)   Informar o prazo de validade da proposta, sendo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

a) Apresentar RRT ou ART dos projetosantes do início dos trabalhos;

b) Apresentar CAU ou CREA dos arquitetos ou engenheiros responsáveis pelos projetos, antes do início dos trabalhos.

 

3)  VISITA TÉCNICA FACULTATIVA

a)    A visita técnica a Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto é facultativa, mas é de responsabilidade da PROPONENTE o pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação, ou perfeito cumprimento deste edital;

b)   A visita técnica poderá ser agendada de terça à sábado das 10h às 17h até a data máxima de 14/02/2025, com Deise Campos | deise.campos@cataventocultural.org.br | (11) 99917-9368.

 

4)  CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados pelo e-mail acima, não terão validade.

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA


a) Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;

b) A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma abaixo:

5% do valor total da proposta após primeira visita técnicareunião de alinhamento com a CONTRATANTE e GERENCIADORA e entrega das ARTs e/ou RRTs dos projetos;

40% do valor total da proposta após entrega e aprovação dos Projetos Básicos;

40% do valor total da proposta após entrega e aprovação dos Projetos Executivos;

10% do valor total da proposta após entrega e aprovação das Planilhas Orçamentárias e Memoriais Descritivos.

5% do valor total da proposta após aprovação dos projetos no Corpo de Bombeiros, no Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural (CONPPAC), nas concessionárias de água e luz e entrega do Relatório de Comissionamento Final do projeto de acústica.

  1. Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA das vias eletrônicas e físicas, quando couber, dos projetos e documentações de cada etapa, devidamente assinadas pelo arquiteto/engenheiro responsável pelo projeto;
  2. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente;
  3. Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (quinze) do mês corrente;
  4. Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente;
  5. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  6. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional.
  7. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Contratação (OC).

 

7) CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;

b) A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.

Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.