Edital_01/25 – RETIFICADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL COM FORNECIMENTO DE PISO ELEVADO, ESQUADRIAS ESPECIAIS E DIVISÓRIAS INDUSTRIAIS PARA MELHORIAS NA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.
Retificação – Edital_01/25.
A Catavento Cultural e Educacional informa retificações no item 3 ( linha b) - Visita Técnica Obrigatória, sendo:
- Onde se lê que '23/01 (quarta-feira) e 29/01 (terça-feira)', leia-se '23/01 (quinta-feira) e 29/01 (quarta-feira).
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No mais, deverão ser seguidas as diretrizes informadas na minuta do Edital, conforme abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de execução de obra civil e fornecimento de piso elevado, esquadrias especiais e divisórias industriais para melhorias na Fábrica de Cultura 4.0 de Santos, situada à Praça dos Andradas, s/n – Centro - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha de Santos).
Fábrica de Cultura 4.0 - Santos |
I - Endereço e horário de entrega do envelope |
Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos) – Entregar na recepção. |
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De terça a sexta das 09h00 às 17h00. |
OU
Museu Catavento |
II - Endereço e horário de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. |
- FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 16/01/2025 a 06/02/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP. (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_01/25 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL COM FORNECIMENTO DE PISO ELEVADO, ESQUADRIAS ESPECIAIS E DIVISÓRIAS INDUSTRIAIS PARA MELHORIAS NA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.
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As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ - emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente datado e assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de PSMP;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência em execução de obras civis, com atividades compatíveis com as do presente Edital. O portfólio deverá conter também os principais projetos e clientes;
- No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de obras executadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 02 (dois) anos fiscais, devidamente validado e assinado por um contador apresentando de forma legível o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
- ESCOPO DA PROPOSTA
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Técnica (com base no Anexo I) e a Proposta Comercial (Anexo III), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital 01/2025
Anexo I – Escopo dos Serviços (pdf);
Anexo II – Projetos para referência (pdf e dwg);
Anexo III – Proposta Comercial (xls);
Anexo IV – Planilha Referencial.
- 2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
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- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:
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- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.
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- O prazo previsto para entrega dos serviços após aprovação e envio da Ordem é de no máximo:
- O prazo previsto para entrega dos serviços após aprovação e envio da Ordem é de no máximo:
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- Piso elevado (Multiuso, Cordas, Dança, Circo, Figurino, Percussão, Teatro e Maker): 60 (sessenta) dias corridos após visita técnica in-loco e reunião com a equipe técnica da CONTRATANTE e da GERENCIADORA, incluindo prazo de medição, projeto executivo, fabricação, entrega do material e instalação com limpeza fina;
- Divisórias industriais (Recepção, Cordas, Dança, Figurino, Percussão, Maker e Administração): 60 (sessenta) dias corridos após visita técnica in-loco e reunião com a equipe técnica da CONTRATANTE e da GERENCIADORA, incluindo prazo de medição, projeto executivo, fabricação, entrega do material e instalação com limpeza fina;
- Fechamentos de janelas - esquadrias fixas especiais (Cordas, Dança, Circo, Figurino, Percussão, Teatro e Maker): 60 (sessenta) dias corridos após visita técnica in-loco e reunião com a equipe técnica da CONTRATANTE e da GERENCIADORA, incluindo prazo de medição, projeto executivo, fabricação, entrega do material e instalação com limpeza fina.
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- A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias corridos a contar do envio da Ordem de Contratação;
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- Informar o prazo de validade da proposta, sendo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
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- 2.2 ) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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- Apresentar RRT ou ART de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar CAU ou CREA do arquiteto/engenheiros responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;
- Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra.
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- VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
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- É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra: Praça dos Andradas, s/n. Centro. Santos/SP.
- A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:
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- 23/01 (quarta-feira): 10h ou 14h
- 29/01 (terça-feira): 10h ou 14h
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- A visita técnica obrigatória deverá ser agendada até 01 dia útil antes da sua realização:
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- por telefone: (13) 3201-5011 | (13) 97806-9936 – Alexandre ou Simone.
- por e-mail: alexandre.alves@cataventocultural.org.br com cópia para simone.cerqueira@cataventocultural.org.br
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- Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de PMSP, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.
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- CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.
- CRITÉRIOS DE ESCOLHA
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- Será realizada análise detalhada dos Balanços Patrimoniais e das DRE’s, a fim de identificar a capacidade Financeira e Patrimonial da empresa proponente;
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando: o menor valor global, comprovação de capacidade técnica, expertise para realização dos serviços solicitados e análise dos Balanços Patrimoniais.
- A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.
- Em caso de alteração da especificação solicitada em planilha, a empresa concorrente deve informar através de catálogo técnico o material ofertado para avaliação da CONTRATANTE em relação à qualidade do produto e similaridade ao requerido.
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- CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
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- Os pagamentos serão realizados conforme cronograma abaixo:
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Conforme medição mensal a ser feita em conjunto com a GERENCIADORA e aprovada pela CONTRATANTE. Somente materiais efetivamente entregues e instalados poderão ser medidos. Não há pagamento de sinal (antecipação de pagamento no dia D-zero). Haverá retenção do pagamento final de 10% até o aceite da GERENCIADORA e CONTRATANTE, incluindo checklist e entrega de documentação asbuilt;
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- Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA das vias eletrônicas e físicas, quando couber, dos projetos e documentações de cada etapa, devidamente assinadas pelo arquiteto/engenheiro responsável pela execução dos serviços;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente;
- Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente
- Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 20 (vinte), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente.
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Contratação (OC).
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- CONSIDERAÇÕES GERAIS
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- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
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- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.