Edital_24/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES DE VÍDEOS PARA AS FABRICAS DE CULTURA DO SETOR A.

Encerramento: 20/09/2024
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de gravações e edições de vídeos das apresentações do Projeto Espetáculo das Fábricas de Cultura do Setor A.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 12/09/2024 a 20/09/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Edital_24/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES DE VÍDEOS PARA AS FABRICAS DE CULTURA DO SETOR A.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

 

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ – emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
  2. Certificado de Regularidade do FGTS; 
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que demonstre seus serviços e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com serviços compatíveis com o escopo do presente certame.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme link do Anexo I, preenchida com os valores, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Ed. 24/24

- Anexo I – Proposta Comercial;

- Anexo II – Datas, horários e endereços das gravações;

- Anexo III – Release Projeto Espetáculo Temporada 2024.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

- A contratada deverá cobrir as apresentações dos espetáculos das 07 (sete) Fabricas de Cultura do Setor A, conforme datas e horários do Anexo II;

- Serão 07 (sete) diárias de gravação, sendo 05 (cinco) em São Paulo, 01 (uma) em São Bernardo do Campo e 01 (uma) em Santos, conforme endereços do Anexo II;

- A empresa concorrente deverá  possuir os equipamentos necessários para execução dos serviços,  sendo: no mínimo 03 (três) câmeras que gravem em FullHD e   menos 1 (uma) câmera móvel para a captação de detalhes; Tripé para as câmeras fixas;

- As Fábricas de Cultura disponibilizarão para a contratada, os microfones já posicionados para captar o áudio do palco e uma mesa de som;  - A contratada deverá dispor de toda a equipe técnica necessária para gravação e operação dos equipamentos;

- A contratada se responsabilizará pela locomoção de sua equipe, tanto ida quanto volta, aos locais de gravação;

- A contratada ficará responsável por fazer a edição em FullHD 1920x1080p de cada espetáculo e pelo Videografismo (letterings, vinheta e GC);

- A entrega dos produtos finais deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos, a contar de cada gravação (por Fábrica);

- Cada espetáculo tem em média 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de duração;

- A contratada deverá chegar aos locais de gravação com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência para a montagem dos equipamentos e reconhecimento do local;

- A proposta comercial apresentada terá validade de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global e comprovada capacidade técnica para execução dos serviços solicitados, com base no portfólio e/ou nos atestados de capacidade técnica encaminhado(s).
  2. A empresa selecionada deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- O pagamento será feito à vista após a prestação do serviço.

- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;    

- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;

- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado; 

- A Catavento não realiza nenhum aditamento contratual de forma automática; 

- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional. 

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. Os preços apresentados devem contemplar todos os custos para a elaboração e conclusão do projeto, mantendo a qualidade com relação aos serviços prestados, aos equipamentos utilizados, equipe envolvida, deslocamentos e/ou outras necessidades apresentadas para executar o serviço proposto neste Edital;
  2. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: LZ Films Franchising Ltda

Valor total: R$ 35.000,00

2º lugar: Leonardo Correa de Souza - ME

Valor total: R$ 37.047,00