Edital_24/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES DE VÍDEOS PARA AS FABRICAS DE CULTURA DO SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de gravações e edições de vídeos das apresentações do Projeto Espetáculo das Fábricas de Cultura do Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 12/09/2024 a 20/09/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Edital_24/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES DE VÍDEOS PARA AS FABRICAS DE CULTURA DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ – emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que demonstre seus serviços e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com serviços compatíveis com o escopo do presente certame.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, conforme link do Anexo I, preenchida com os valores, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Ed. 24/24
- Anexo I – Proposta Comercial;
- Anexo II – Datas, horários e endereços das gravações;
- Anexo III – Release Projeto Espetáculo Temporada 2024.
2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- A contratada deverá cobrir as apresentações dos espetáculos das 07 (sete) Fabricas de Cultura do Setor A, conforme datas e horários do Anexo II;
- Serão 07 (sete) diárias de gravação, sendo 05 (cinco) em São Paulo, 01 (uma) em São Bernardo do Campo e 01 (uma) em Santos, conforme endereços do Anexo II;
- A empresa concorrente deverá possuir os equipamentos necessários para execução dos serviços, sendo: no mínimo 03 (três) câmeras que gravem em FullHD e menos 1 (uma) câmera móvel para a captação de detalhes; Tripé para as câmeras fixas;
- As Fábricas de Cultura disponibilizarão para a contratada, os microfones já posicionados para captar o áudio do palco e uma mesa de som; - A contratada deverá dispor de toda a equipe técnica necessária para gravação e operação dos equipamentos;
- A contratada se responsabilizará pela locomoção de sua equipe, tanto ida quanto volta, aos locais de gravação;
- A contratada ficará responsável por fazer a edição em FullHD 1920x1080p de cada espetáculo e pelo Videografismo (letterings, vinheta e GC);
- A entrega dos produtos finais deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos, a contar de cada gravação (por Fábrica);
- Cada espetáculo tem em média 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de duração;
- A contratada deverá chegar aos locais de gravação com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência para a montagem dos equipamentos e reconhecimento do local;
- A proposta comercial apresentada terá validade de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.
3) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global e comprovada capacidade técnica para execução dos serviços solicitados, com base no portfólio e/ou nos atestados de capacidade técnica encaminhado(s).
- A empresa selecionada deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- O pagamento será feito à vista após a prestação do serviço.
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento/prestação de serviços;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de pagamento antecipado;
- A Catavento não realiza nenhum aditamento contratual de forma automática;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- Os preços apresentados devem contemplar todos os custos para a elaboração e conclusão do projeto, mantendo a qualidade com relação aos serviços prestados, aos equipamentos utilizados, equipe envolvida, deslocamentos e/ou outras necessidades apresentadas para executar o serviço proposto neste Edital;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
1º lugar: LZ Films Franchising Ltda
Valor total: R$ 35.000,00
2º lugar: Leonardo Correa de Souza - ME
Valor total: R$ 37.047,00