Edital_21/24 – PRORROGAÇÃO - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE RIBEIRÃO PRETO.

Encerramento: 05/09/2024
Status do edital:
encerrado

Prorrogação - Edital_21/24

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Fornecimento de Ferramentas e Acessórios para a Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial em um dos dois endereços e horários indicados abaixo até dia 05/09/2024 de segunda à sexta-feira.

 

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de ferramentas e acessórios para a Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto.

 

Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto:

I - Endereço e horários de entrega do envelope

Praça Alta de São Bento, s/n° - Campos Elíseos - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14085-459. Entregar na recepção  

De segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00  

 

OU

 

Museu Catavento: 

II – Endereço e horário de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

De segunda a sexta-feira das 09h00 às 18h00

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 30/07/2024 até 26/08/2024, nos dias e horários relacionados acima, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Ref.: Edital 21/24 – FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE RIBEIRÃO PRETO.

 

1.1) PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS

É obrigatório endereçar o envelope para o Museu Catavento: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - portão 2). 

 

Ainda, orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:  

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa proponente);  

- Envio por meio de Sedex, Sedex12 ou Sedex 10;  

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;  

- Além do preenchimento do destinatário (Museu Catavento), por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1;  

- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)  

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.  

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima (itens 1 e 1.1), serão automaticamente desclassificadas.

  

1.2) DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS  

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.  

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ) - emitido no máximo nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital, e que demonstre fornecimento de itens compatíveis com os solicitados no presente Edital

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is) devidamente preenchida, conforme os Anexos I e II, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos I e II– Ed 21/24.

- Anexo I - Proposta Comercial I – Ferramentas em Geral;

- Anexo II – Proposta comercial II – Ferramentas de Jardinagem.

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Proposta(s) Comercial(is) com os preços, marcas e modelos. Para os itens que forem ofertados é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas. Caso não atenda a todos os itens, sinalizar com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

No caso de a empresa não trabalhar com as marcas e/ou modelos especificados neste edital, poderá sugerir outra marca/modelo desde que este atenda aos mesmos requisitos técnicos, sendo a substituição aceita ou não de acordo com o cumprimento destes requisitos técnicos, especificados nos Anexos I e II.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO: 

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.  

  1. Todos os equipamentos e acessórios ofertados devem ser novos e sem uso anterior;
  2. Local de entrega: Fábrica de Cultura Ribeirão Preto - Praça Alto do São Bento, s/nº - CEP: 14085-459 - Campos Elísios - Ribeirão Preto/SP;
  3. A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA FORNECIMENTO:

As informações abaixo deverão constar na proposta comercial encaminhada. 

  1. Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente, conforme campo de preenchimento nos Anexos I e II;
  2. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação, funcionamento e/ou irregularidades nos itens relacionados nos Anexos I e II, deste edital, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos; 
  3. Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta dias) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes;
  4. Informar a relação de assistências técnicas autorizadas para os itens elétricos das propostas comerciais:
  • -> Anexo I - Ferramentas em Geral:

- Item 4 - Motocompressor Pratic;

- Item 7 - Parafusadeira/furadeira;

- Item 8 - Esmerilhadeira;

- Item 13 - Máquina de solda;

- Item 14 - Motoesmeril.

  • -> Anexo II - Ferramentas de Jardinagem:

- Item 1 - Roçadeira a gasolina.

 

3) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:  

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.  

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA: 

  1. Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras; 
  2. Será contemplada a empresa que apresentar os menores valores unitários, sendo avaliados também o prazo de garantia e o frete; 
  3. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. A empresa fica ciente de que o faturamento deverá ser realizado entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) e o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo, mediante a entrega dos materiais, apresentação da Nota Fiscal e aprovação da área responsável;
  4. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes; 
  5. A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  6. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  7. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Compra (OC).

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.  

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.  

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.  

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.