Edital_20/24 – PRORROGAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MARCENARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E CONFECÇÃO, COM PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.
Prorrogação - Edital_20/24
A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Elaboração de Projeto de Reforma, Readequação e Confecção, com Produção e Instalação de Mobiliários para as Fábricas de Cultura 4.0 do Setor A.
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até dia 29/07/2024 de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, seguindo as diretrizes conforme minuta no e-mail abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de empresa de marcenaria para elaboração de projeto de reforma, readequação e confecção, com produção e instalação de bancadas, armários e penteadeira para as Fábricas de Cultura de Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Sapopemba, Vila Curuçá, São Bernardo do Campo e Santos.
Fábrica de Cultura 4.0 - Santos |
I - Endereço e horários de entrega do envelope |
Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos). – Entregar na recepção. |
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De terça a sexta das 09h00 às 17h00. |
OU
Museu Catavento: |
II – Endereço e horário de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 18h00. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 02/07/2024 a 22/07/2024, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
Ref.: Edital_20/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MARCENARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E CONFECÇÃO, COM PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência em produção e execução de móveis similares ao objeto do edital e seus principais projetos e clientes.
2) ESCOPO DA PROPOSTA
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a Proposta Comercial (Anexo I a IV) e o Memorial Descritivo (Anexo VII), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_20/24
Anexo I – CTR - Proposta Comercial – Ed 20-24: Cidade Tiradentes;
Anexo II – ITP - Proposta Comercial – Ed 20-24: Itaim Paulista;
Anexo III – STS - Proposta Comercial – Ed 20-24: Santos;
Anexo IV – SBC - Proposta Comercial – Ed 20-24: São Bernardo do Campo;
Anexo V – SPB - Proposta Comercial – Ed 20-24: Sapopemba;
Anexo VI – VCR - Proposta Comercial – Ed 20-24: Vila Curuçá;
Anexo VII – Memorial Descritivo – Ed 20;
É obrigatório que a PROPONENTE preencha integralmente a Proposta Comercial (Anexo I) com os valores e caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e a numeração das linhas.
A PROPONENTE não é obrigada a atender todas as unidades das Fábricas de Cultura relacionadas na Proposta Comercial (Anexo I a VI), porém, deverá atender a quantidade total dos “OBJETOS” orçados para as unidades nas quais apresentar proposta.
2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
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- Endereço dos locais de prestação dos serviços:
- - Fábrica de Cultura de Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Conjunto Habitacional Fazendo do Carmo. São Paulo/SP. 08421-530.
- - Fábrica de Cultura de Itaim Paulista: Rua Estudantes da China, 500 – Itaim. São Paulo/SP. 08131-220.
- - Fábrica de Cultura de Santos: Praça dos Andradas, s/n – Centro. Santos/SP. 11010-100.
- - Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo: Av. Armando Ítalo Setti, 70 – Baeta Neves. São Bernardo do Campo/SP. 09760-280.
- - Fábrica de Cultura de Sapopemba: Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta. São Paulo/SP. 03977-409.
- - Fábrica de Cultura de Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru. São Paulo/SP. 08441-030.
- O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do envio da Ordem de Contratação (OC). Deverá ser dada prioridade na entrega do mobiliário da Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo;
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:
- Endereço dos locais de prestação dos serviços:
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- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria instalação ou em atividades de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.
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- A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços do presente Edital;
- A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
- A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão adquiridos pela CONTRATADA;
- Todos os materiais/móveis fornecidos e instalados devem ser novos e sem uso anterior;
- Os móveis deverão ser readequados/instalados nas respectivas salas em que serão utilizados, conforme orientação das equipes locais;
- Deverá ser considerado que as Fábricas de Cultura estarão em pleno funcionamento de terça a domingo, sendo as segundas-feiras fechadas para público geral, podendo esse período ser disponibilizado integralmente para a execução dos serviços.
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2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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- Informar o prazo de garantia para todos os itens do Anexo I, separadamente;
- Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação/instalação dos mobiliários solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a CONTRATADA deverá substituir o(s) item(s) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação via e-mail;
- Informar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
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3) VISITA TÉCNICA FACULTATIVA:
- A visita técnica aos locais de instalação é facultativa, mas é de responsabilidade da PROPONENTE o pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação, ou perfeito cumprimento deste edital;
- A visita técnica poderá ser agendada de terça à sábado das 10h às 17h até a data máxima de 13/07/2024, com:
- - FC Cidade Tiradentes: Sisley Polidoro | sisley.polidoro@cataventocultural.org.br
(11) 2556-3624
- - FC Itaim Paulista: Peterson Nascimento | peterson.nascimento@cataventocultural.org.br | (11) 2025-1991
- - FC Santos: Alexandre Alves | alexandre.alves@cataventocultural.org.br | (13) 3201-4900
- - FC São Bernardo do Campo: Evelin Toniette | evelin.toniette@cataventocultural.org.br | (11) 3246-4100
- - FC Sapopemba: Lourdes Silva | lourdes.silva@cataventocultural.org.br / (11) 2012-5803
- - FC Vila Curuçá: Renata Faria | renata.faria@cataventocultural.org.br / (11) 2016-3316
4) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este edital poderá ser celebrado por 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) valor(es) total(is) para cada Proposta Comercial contempladas nos Anexos I ao VI, sendo avaliados também o prazo de garantia, valor de frete, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Não haverá liberação de sinal para início dos serviços;
- Os pagamentos serão feitos segundo as divisões e etapas de entrega abaixo:
35% do valor total da proposta após entrega e aprovação dos projetos executivos;
65% do valor total da proposta após entrega e instalação da reforma, readequação e/ou confecção dos mobiliários;
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta) e a modalidade da Nota Fiscal (DANFE e/ou Nota de Serviços);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze);
- Faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional, sendo que na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão - CG 02/2020, o número da Ordem de Contratação (OC) e a unidade (Fábrica de Cultura) em que foi prestado o serviço;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- Os preços devem ser compostos considerando toda e qualquer perda de material, mesmo que não haja citação específica;
- Os preços apresentados devem contemplar 100% do projeto apresentado, tanto no quesito de qualidade, quanto em relação a quantidade de materiais, serviços, funcionalidade ou outros apresentados nos documentos que compõem este edital;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
- Em casos de acréscimo posterior de escopo, a proponente deve garantir os valores unitários ora propostos (quando não identificado como “verba”).
8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Archimidia Produções Ltda-ME
Itens selecionados: Anexos I, II, V e VI.
Valor total: R$ 43.260,00
Empresa vencedora: Realize Movelaria Ltda-ME
Itens selecionados: Anexo III
Valor total: R$ 30.000,00
Empresa vencedora: Cinestand Produções Artísticas Ltda
Itens selecionados: Anexo IV
Valor total: R$ 88.109,95