Edital_20/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MARCENARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E CONFECÇÃO, COM PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.

Encerramento: 22/07/2024
Status do edital:
em aberto

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de empresa de marcenaria para elaboração de projeto de reforma, readequação e confecção, com produção e instalação de bancadas, armários e penteadeira para as Fábricas de Cultura de Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Sapopemba, Vila Curuçá, São Bernardo do Campo e Santos.

 

 

Fábrica de Cultura 4.0 - Santos

I - Endereço e horários de entrega do envelope 

Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos). – Entregar na recepção. 

De terça a sexta das 09h00 às 17h00. 

 

OU

 

Museu Catavento:  

II – Endereço e horário de entrega do envelope 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. 

De segunda a sexta das 09h00 às 18h00.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 02/07/2024 a 22/07/2024, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionadaRef.: Edital_20/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MARCENARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA, READEQUAÇÃO E CONFECÇÃO, COM PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência em produção e execução de móveis similares ao objeto do edital e seus principais projetos e clientes.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a Proposta Comercial (Anexo I a IV) e o Memorial Descritivo (Anexo VII), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_20/24

Anexo I – CTR - Proposta Comercial – Ed 20-24: Cidade Tiradentes;

Anexo II – ITP - Proposta Comercial – Ed 20-24: Itaim Paulista;

Anexo III – STS - Proposta Comercial – Ed 20-24: Santos;

Anexo IV – SBC - Proposta Comercial – Ed 20-24: São Bernardo do Campo;

Anexo V – SPB - Proposta Comercial – Ed 20-24: Sapopemba;

Anexo VI – VCR - Proposta Comercial – Ed 20-24: Vila Curuçá;

Anexo VII – Memorial Descritivo – Ed 20;

 

É obrigatório que a PROPONENTE preencha integralmente a Proposta Comercial (Anexo I) com os valores e caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e a numeração das linhas.

A PROPONENTE não é obrigada a atender todas as unidades das Fábricas de Cultura relacionadas na Proposta Comercial (Anexo I a VI), porém, deverá atender a quantidade total dos “OBJETOS” orçados para as unidades nas quais apresentar proposta.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

      1. Endereço dos locais de prestação dos serviços:
        • - Fábrica de Cultura de Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Conjunto Habitacional Fazendo do Carmo. São Paulo/SP. 08421-530.
        • - Fábrica de Cultura de Itaim Paulista: Rua Estudantes da China, 500 – Itaim. São Paulo/SP. 08131-220.
        • - Fábrica de Cultura de Santos: Praça dos Andradas, s/n – Centro. Santos/SP. 11010-100.
        • - Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo: Av. Armando Ítalo Setti, 70 – Baeta Neves. São Bernardo do Campo/SP. 09760-280.
        • - Fábrica de Cultura de Sapopemba: Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta. São Paulo/SP. 03977-409.
        • - Fábrica de Cultura de Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru. São Paulo/SP. 08441-030.
      2. O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do envio da Ordem de Contratação (OC). Deverá ser dada prioridade na entrega do mobiliário da Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo;
      3. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria instalação ou em atividades de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços do presente Edital;
      2. A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
      3. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
      4. Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão adquiridos pela CONTRATADA;
      5. Todos os materiais/móveis fornecidos e instalados devem ser novos e sem uso anterior;
      6. Os móveis deverão ser readequados/instalados nas respectivas salas em que serão utilizados, conforme orientação das equipes locais;
      7. Deverá ser considerado que as Fábricas de Cultura estarão em pleno funcionamento de terça a domingo, sendo as segundas-feiras fechadas para público geral, podendo esse período ser disponibilizado integralmente para a execução dos serviços.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

      1. Informar o prazo de garantia para todos os itens do Anexo I, separadamente;
      2. Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de fabricação/instalação dos mobiliários solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a CONTRATADA deverá substituir o(s) item(s) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação via e-mail;
      3. Informar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) VISITA TÉCNICA FACULTATIVA:

  1. A visita técnica aos locais de instalação é facultativa, mas é de responsabilidade da PROPONENTE o pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação, ou perfeito cumprimento deste edital;
  2. A visita técnica poderá ser agendada de terça à sábado das 10h às 17h até a data máxima de 13/07/2024, com:

(11) 2556-3624

 

4) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Este edital poderá ser celebrado por 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
  2. Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) valor(es) total(is) para cada Proposta Comercial contempladas nos Anexos I ao VI, sendo avaliados também o prazo de garantia, valor de frete, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
  3. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Não haverá liberação de sinal para início dos serviços;
  2. Os pagamentos serão feitos segundo as divisões e etapas de entrega abaixo:

35% do valor total da proposta após entrega e aprovação dos projetos executivos;

65% do valor total da proposta após entrega e instalação da reforma, readequação e/ou confecção dos mobiliários;

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta) e a modalidade da Nota Fiscal (DANFE e/ou Nota de Serviços);
  2. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze);
  4. Faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  5. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional, sendo que na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão - CG 02/2020, o número da Ordem de Contratação (OC) e a unidade (Fábrica de Cultura) em que foi prestado o serviço;
  6. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  2. Os preços devem ser compostos considerando toda e qualquer perda de material, mesmo que não haja citação específica;
  3. Os preços apresentados devem contemplar 100% do projeto apresentado, tanto no quesito de qualidade, quanto em relação a quantidade de materiais, serviços, funcionalidade ou outros apresentados nos documentos que compõem este edital;
  4. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
  5. Em casos de acréscimo posterior de escopo, a proponente deve garantir os valores unitários ora propostos (quando não identificado como “verba”).

 

8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.