Edital 19/24 - FORNECIMENTO DE CAIXAS ATIVAS E MIXERS ANALÓGICOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de Caixas Ativas e Mixers Analógicos para as Fábricas de Cultura 4.0 do Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 24/06/2024 até 08/07/2024, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_19/24 – FORNECIMENTO DE CAIXAS ATIVAS E MIXERS ANALÓGICOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ);
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital, que demonstrem fornecimento de produtos similares aos deste certame.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos I e II – Ed 19/24.
- Anexo I - Proposta Comercial;
- Anexo II – Quantidades e Locais de Entrega.
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial com os preços. Caso não atenda aos itens, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.
Obs.: não serão aceitas marcas e modelos diferentes dos solicitados no Anexo I.
2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
- Todos os equipamentos ofertados devem ser novos e sem uso anterior;
- Todos os equipamentos devem obrigatoriamente ser das marcas e modelos solicitados;
- Os equipamentos deverão ser entregues em cada uma das Fábricas de Cultura conforme relação apresentada no Anexo II;
- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra.
2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.
- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
- Dar ciência de que caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento dos itens relacionados no Anexo I deste edital, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir os itens em até 30 (trinta) dias corridos;
- Informar a validade da proposta, sendo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
3) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, considerando o frete e o prazo de garantia;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Compra (OC).
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: Made In Brazil Comercial e Importadora Ltda
Item selecionado: 1.
Valor total: R$ 28.974,00
Empresa vencedora: Art Multimidia - Comércio e Serviços Ltda
Item selecionado: 2.
Valor total: R$ 96.565,00