Edital 18/24 – RETIFICADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.

Encerramento: 12/07/2024
Status do edital:
encerrado

Retificação – Edital_18/24

A Catavento Cultural e Educacional informa retificações no item 5 - Critérios de escolha (linha c), sendo:

- Onde se lê que 'serão avaliadas as capacidades técnicas apresentadas no portifólio e/ou atestados de capacidade técnica', leia-se 'será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o menor valor, considerando a avaliação das capacidades técnicas apresentadas no portifólio e/ou atestados de capacidade técnica'.

No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de limpeza e portaria nas instalações das Fábricas de Cultura do Setor A, nas unidades de Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Parque Belém, Vila Curuçá, Sapopemba, São Bernardo do Campo, Santos e Ribeirão Preto.

 

Museu Catavento:

Opção I - Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento - portão 2) – Entregar na recepção.

De segunda a sexta das 09h00 às 18h00

                                                                          OU

Fábrica de Cultura 4.0 de Santos

Opção II - Endereço para entrega do envelope

Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos).  – Entregar na recepção.

De terça a sexta das 09h00 às 17h00

                                                                        OU

Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto

Opção III - Endereço para entrega do envelope

Praça Alta de São Bento, s/n - Campos Elíseos - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14085-459.  – Entregar na recepção.

De segunda a sexta das 09h00 às 17h00

 

  1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 19/06/2024 a 12/07/2024, conforme os dias e horários indicados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada

Ref.: Edital 18/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.

 

1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS 

É obrigatório endereçar o envelope para o Museu Catavento: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - portão 2).

Ainda, orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo: 

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa proponente); 

- Envio por meio de Sedex, Sedex12 ou Sedex 10; 

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto; 

- Além do preenchimento do destinatário (Museu Catavento), por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1; 

- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br) 

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital. 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima (itens 1 e 1.1), serão automaticamente desclassificadas. 

 

1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS 

 Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope. 

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); 
  2. Certidão de regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinados pelos Subgerentes de cada unidade das Fábricas de Cultura;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo, preferencialmente em Museus ou Escolas, principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

 

  1. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais, de acordo com o quadro de funcionários, demonstrando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos de I a VI – Edital 18/24.

Anexo I - Proposta Comercial I - Limpeza;

Anexo II - Proposta Comercial II - Portaria;

Anexo III - Lista de Materiais de Limpeza;

Anexo IV – Horários da Equipe de Limpeza;

Anexo V – Horários da Equipe de Portaria;

Anexo VI – Relação de documentos para a liberação de pagamentos.

Obs.: A empresa proponente deverá ofertar tanto os serviços de portaria quanto os de limpeza, para atender aos critérios de escolha (item 5), exceto para as Fábricas de Cultura de Santos e Ribeirão Preto onde não haverá serviço de portaria.

 

2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

  1. Para os serviços de Limpeza, a contratada será responsável pela preservação e cuidados de higiene nas dependências das Fábricas de Cultura, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, estando em conformidade com a condições e requisitos estabelecidos neste Edital;
  2. Para os serviços de Portaria, a contratada será responsável pelo fornecimento de mão de obra, materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, estando em conformidade com as condições e requisitos estabelecidos neste Edital;
  3. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
  4. O fornecimento dos produtos de limpeza, relacionados no Anexo III, deverá ser realizado de acordo com a necessidade de reposição de cada Fábrica de Cultura;
  5. A empresa deverá utilizar produtos atóxicos, de alcalinidade neutra e de boa qualidade, conforme os itens relacionados no Anexo III;
  6. Os funcionários em período de férias deverão ser repostos/substituídos;
  7. Os funcionários que se ausentarem por ocasiões como, afastamento, licença, atestados, dentre outros, deverão ser substituídos em até 02 (duas) horas;
  8. Fornecer aos seus funcionários e aos subcontratados todos os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual, em conformidade com a natureza dos serviços prestados;
  9. Os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;
  10. A contratada deverá fornecer aos seus funcionários 01 (um) celular corporativo em cada unidade das Fábricas de Cultura, viabilizando a comunicação interna;
  11. A contratada se responsabilizará pela segurança e correta execução dos serviços pelos seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural e Educacional, de qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente certame;
  12. O indicador anual para reajuste será baseado pelo Sindicato da Categoria SIEMACO/SEAC, sendo que o percentual não poderá ser superior índice do período, estando este submetido à prévia aprovação e negociação entre as partes;
  13. A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços de forma imediata a partir de 01/09/2024;
  14. A vigência do contrato será de 01/09/2024 a 31/12/2025;
  15. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

  1. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

É obrigatório que as empresas concorrentes realizem uma visita técnica em cada unidade das Fábricas de Cultura. A visita técnica deverá ser agendada com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por telefone ou e-mail, conforme relação abaixo:

 

Fábrica de Cultura Parque Belém

Contato: Ícaro Santos

Av. Celso Garcia, 2.223 – CEP: 03015-000 - Belenzinho - São Paulo, SP

e-mail icaro.santos@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97599-9607;

 

Fábrica de Cultura de Sapopemba

Contato: Matheus Alencar da Silva

Rua Augustin Luberti, 300 – CEP: 03977-409 - Fazenda da Juta - São Paulo, SP

e-mail matheus.silva@cataventocultural.org.br / telefone (11) 99502-6213;

 

Fábrica de Cultura Vila Curuçá

Contato: Waleska Goncalves

Rua Pedra Dourada, 65 – CEP: 08441-030 - Jardim Robru - São Paulo, SP

e-mail waleska.goncalves@cataventocultural.org.br  / telefone (11) 97093-6594;

 

Fábrica de Cultura Itaim Paulista

Contato: Paloma Gomes

Rua Estudantes da China, 500 – CEP: 08131-220 - Itaim Paulista - São Paulo, SP

e-mail paloma.gomes@cataventocultural.org.br  / telefone (11) 97330-3418;

 

Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes
Contato: Serafim Gomes

Rua Henrique Noguez Brieba, 281 – CEP 08421-530 - Cidade Tiradentes – São Paulo, SP
e-mail serafim.gomes@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97362-4406;

 

Fábrica de Cultura 4.0 São Bernardo do Campo

Contato: Ricardo da Silva

Av. Armando Italo Setti, 80 – CEP: 09760-281 - Baeta Neves - São Bernardo do Campo, SP

e-mail ricardo.silva@cataventocultural.org.br / telefone (11) 99684-2620;

 

Fábrica de Cultura 4.0 Santos

Contato: Alexandre Alves

Praça dos Andradas s/nº - CEP: 11010-100 - Centro – Santos, SP

e-mail alexandre.alves@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97104-1985;

 

Fábrica de Cultura 4.0 Ribeirão Preto

Contato: Deise Campos

Praça Alto do São Bento, s/nº. CEP: 14085-459 - Campos Elísios - Ribeirão Preto, SP

e-mail deise.campos@cataventocultural.org.br / telefone (11) 99917-9368.

 

 

  1. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br. 

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados pelo e-mail acima, não terão validade. 

 

  1. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
  1. Este Edital poderá ser celebrado por 01 (uma) ou mais empresas;
  2. Os serviços de portaria e limpeza serão prestados pela mesma empresa, onde para o caso de mais de uma empresa vencedora se dará a seguinte divisão:
      1. As Fábricas de Cultura da Zona Leste, São Bernardo e Santos serão atendidas por uma empresa;
      2. A Fábrica de Cultura de Ribeirão Preto poderá ser atendida por outra empresa;
  3. Serão avaliadas as capacidades técnicas apresentadas no portifólio e/ou atestados de capacidade técnica; 
  4. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados. 

 

  1. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
  1. Informar nas Propostas Comerciais (anexos I e II) de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  2. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  3. A empresa fica ciente de que os faturamentos deverão ser realizados entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços;
  4. O pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo à emissão das Notas Fiscais, mediante sua apresentação e aprovação da área responsável;
  5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas separadamente, uma para cada unidade das Fábricas de Cultura;
  6. A empresa vencedora, deverá enviar mensalmente uma relação de documentos do respectivo mês de referência da prestação de serviço, conforme o Anexo IV;
  7. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  8. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  9. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual de forma automática, ou sem negociação prévia.

 

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.  

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Quanta Serviços Terceirizados

Valor total mensal: R$ 305.518,54

2º lugar: Mscorp Soluções em Serviços Ltda

Valor total mensal: R$ 333.208,76

 

3º lugar: Delphos Serviços Empresariais e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda

Valor total mensal: R$ 345.564,25