Edital_14/24 – FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA E PARQUE BELÉM.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de mobiliário para as Fábricas de Cultura 4.0 Vila Curuçá, Sapopemba, Parque Belém e São Bernardo do Campo.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 10/05/2024 até 24/05/2024, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_14/24 – FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA E PARQUE BELÉM.
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As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que demonstre sua experiência sua linha de produtos e principais clientes.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital 14/24
- Anexo I - Proposta comercial;
- Anexo II - Especificações técnicas
- Anexo III – Fotos dos mobiliários existentes
É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a proposta comercial com os preços e caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda a todos os itens do Anexo I - Proposta Comercial, porém deve atender integralmente às quantidades de cada item.
2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
- Endereços dos locais de entrega:
- Fábrica de Cultura de Belém - Av. Celso Garcia, 2231 – Belenzinho, São Paulo -SP, 03015-000;
- Fábrica de Cultura de Curuçá - R. Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru, São Paulo – SP, 08441-030;
- Fábrica de Cultura de Sapopemba - R. Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta, São Paulo -SP, 03977-409;
- Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo - Av. Armando Ítalo Setti, 70 – Baeta Neves, São Bernardo do Campo – SP, 09760-280;
Obs.: Considerar as quantidades por local informadas no anexo I.
- Todos os mobiliários especificados neste edital e seus anexos devem ser novos, sem uso anterior;
- Os móveis deverão ser montados nas Fábricas de Cultura, nas salas respectivas que serão utilizados, conforme orientação das equipes locais;
- Caso seja identificado qualquer defeito de fabricação dos itens solicitados no Anexo I deste edital durante o período de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do recebimento dos materiais, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de abertura de chamado via e-mail;
- Validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente (Anexo I).
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas vencedoras;
- Para o Anexo I, será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o menor valor por item, considerando o prazo de garantia;
- Variações de medidas nos mobiliários serão avaliadas pelas áreas técnicas responsáveis, considerando o layout de cada espaço;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
Empresa vencedora: R'S Design Mobiliário Corporativo Ltda
Itens selecionados: 1, 3, 4, 6, 8 e 11.
Valor total: R$ 53.871,88
Empresa vencedora: Inter Offices Móveis para Escritório Ltda
Item selecionado: 5.
Valor total: R$ 10.350,00
Empresa vencedora: Metadil Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda
Itens selecionados: 9 e 10.
Valor total: R$ 110.239,62
Empresa vencedora: Supracil Comercial Ltda
Item selecionado: 7.
Valor total: R$ 840,00
Não houve empresa vencedora para o Item 2.