Informação Complementar - Edital_10/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE RIBEIRÃO PRETO.

Encerramento: 15/04/2024
Status do edital:
em andamento

Informação Complementar – Edital_10/24
 

A Catavento Cultural e Educacional informa que para o Edital em referência não é necessário instalação de escritório na obra.

A empresa vencedora deverá garantir visitas periódicas conforme demanda das execuções, sendo previstas 2 ou 3 vezes por semana e em tempo integral em períodos críticos, como execução de alimentadores e testes de equipamentos, por exemplo.

Deverão ser elaborados relatórios semanais (fotográficos) com acompanhamento de cronograma, uma reunião semanal com a construtora (ou fornecedores) e uma reunião semanal com a Catavento.

No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços para gerenciamento de projetos e obras para implantação da Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto, situada à Praça Alto do São Bento, s/n – Campos Elíseos - Ribeirão Preto/SP.

 

Museu Catavento  

Endereço de entrega dos envelopes  

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.   

   

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 01/04/2024 a 15/04/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope, sem logomarca ou timbre da empresa, lacrado e identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias - A/C: Dpto. De Compras

 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - CEP 03003-060 - Brás - São Paulo/SP.

(acesso pela Av. Mercúrio - Entregar na recepção)

 

Ref.: Edital_10/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE RIBEIRÃO PRETO.

 

1.1. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS

Orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:

- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa);

- Envio por meio de Sedex ou Sedex12,

- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;

- No destinatário, por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1.

- Link do site dos correis para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)

 

Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

 

1.2. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

 Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência na gestão de obras civis. O portfólio deverá conter também uma lista com as obras gerenciadas e principais clientes;
  10. No mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos correspondentes ao gerenciamento de obras de médio e grande porte (apresentar metragens) com atividades compatíveis com as deste Edital.

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, a proposta técnica e a proposta comercial (Anexo III), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_10/24

Anexo I – Escopo dos Serviços;

Anexo II – Projeto de Arquitetura (pdf);

Anexo III – Proposta Comercial.

 

2.1 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. O prazo previsto para entrega das obras é de no máximo 05 (cinco) meses a contar da data da assinatura do contrato. Deverá ser previsto ainda um mês adicional para realização dos serviços pós-obra;
      2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      3. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

      1. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      2. Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos.

 

  1. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados pelo e-mail acima, não terão validade.

 

  1. CRITÉRIOS DE ESCOLHA
      1. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
      2. A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

  1. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
      1. Serão realizados pagamentos mensais no mês subsequente ao da prestação de serviços
      2. Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA dos relatórios de acompanhamento da obra e/outros documentos que se fizerem necessários em papel timbrado, devidamente assinado pelo arquiteto/engenheiro responsável pelo serviço de gerenciamento;
      3. O faturamento deverá ser realizado entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), para pagamento no dia 15 (quinze) do mês corrente;
      4. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
      5. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
      6. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
      7. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Contratação (OC).

 

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
      1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
      2. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia. A proponente deverá garantir os valores mensais propostos.

 

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.