AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM E CIDADE TIRADENTES.

Encerramento: 09/03/2015
Status do edital:
encerrado

O Catavento Cultural e Educacional informa que no período de 24/02/2015 a 09/03/2015 receberá propostas para fornecimento de lanches conforme segue:

1.      Objeto:

Contratação de empresa para o fornecimento de kits de lanches, para as Fábricas de Cultura Vila Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista, Parque Belém e Cidade Tiradentes.

KIT 1

·        O kit deverá conter: 1 lanche simples com pão tipo hot dog ou similar de 50gr contendo uma fatia de 15gr de queijo mais 1 fatia de 15gr de frios variados (podendo ser  peito de peru, presunto ou mortadela), 1 suco de 200 ml e um doce de 30 gr (podendo ser bolinho recheado, bolacha wafer, barrinha recheada ou similar).

KIT 2

·        O kit deverá conter: 1 embalagem de 9,5gr com 2 bolachas salgadas, 1 suco de 200 ml e 1 doce de 30 gr (podendo ser bolinho recheado, bolacha wafer, barrinha recheada ou similar).

2.      Requisitos da Proposta:

A proposta deverá conter as seguintes informações:

·        O valor total de cada kit;

·        Informar a marca dos produtos orçados;

·        Os produtos do kit 2 não poderão ter validade inferior a 60 dias;

·        Entregas serão programadas com até 24 horas de antecedência;

·        O fornecimento do kit 2 deverá ter os sucos e doces alternados semanalmente;

·        Não fornecer suco sabor caju;

·        Os kits devem ser embalados unitariamente indicando a data de fabricação e de vencimento na embalagem de forma bem visível;

·        A embalagem unitária deverá ser bem fechada para que não abra com um simples manuseio;

·        A embalagem secundária deve ser uma caixa de papelão reforçado que permita empilhamento de 04 (quatro) caixas e também deve conter a data de vencimento bem visível em uma das laterais da caixa;

·        O KIT 2 deverá ter sempre opções de sabores para o suco e o doce que deverão ser fornecidos alternados semanalmente;

·        Kit 1 - Consumo médio mensal previsto de 5.000 unidades em cada uma das Fábricas, com entregas semanais de aproximadamente 1.000 unidades por endereço:

 

·        Kit 2 – Consumo médio mensal de 25.000 unidades, com entregas semanais de aproximadamente 5.000 unidades semanais por endereço:

Fábrica de Cultura Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 – Jd. Robru – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Sapopemba: Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Itaim Paulista: Av. Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Parque Belém: Av. Celso Garcia, 2.223 – Belenzinho – São Paulo/SP.

Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP.

 

O Consumo dos dois Kits nos meses de férias escolares cai para menos da metade.

   3.   Considerações:

a)      Não será realizada nenhuma forma de adiantamento;

b)      Os pagamentos são efetuados nos dias 02 e 16 de cada mês, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues 10 dias antes do vencimento ao Departamento Financeiro, com a devida aprovação pelo responsável no Catavento.

c)      O Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome do Catavento Cultural e Educacional;

d)      Não aceitamos boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com o CNPJ ou razão social diferente do contratado;

e)      A vigência do contrato terá início até o dia 01/05/2015, com término em 20/02/2016, com a possibilidade de renovação por mais um ano (mencionar na proposta o índice de reajuste a ser aplicado nos casos de renovação de contrato);

Os interessados deverão enviar amostras dos dois kits e das alternativas de doces e sucos do kit 2, em uma caixa de papelão identificando o nome da empresa até às 18h do dia 09/03/2015 no mesmo local onde serão entregues as propostas.

A proposta completa deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o nome, sem o logotipo ou carimbo da empresa, identificado apenas com os dizeres “PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE LANCHES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM E CIDADE TIRADENTES” que deverá ser entregue entre os dias 24/02/2015 e 09/03/2015 de segunda a sexta-feira das 9h às 18h na Recepção do Catavento aos cuidados do Depto. de Compras.

Desta forma não sendo aceitas propostas entregues após as 18h ou aos finais de semana, no seguinte endereço:

 

A entrega do envelope deverá ser realizada no seguinte endereço:

 

Av. Mercúrio, s/nº - Parque Dom Pedro – CEP: 03003-060

Museu Catavento                                          

Antigo Prédio da Prefeitura de São Paulo

 

 

Só serão apreciadas as propostas que forem entregues juntamente com as cópias das documentações abaixo dentro do seu respectivo prazo de validade, e cujo envelope esteja sem identificação conforme descrito acima.

 

 

a)      Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;

c)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;

d)      Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;

e)      Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;

f)        Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;

g)      Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;

h)      Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.

 

Desejável a apresentação do nº de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de São Paulo - CCM

 

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de impugnar ou suspender este edital.

 

O Catavento Cultural e Educacional reserva-se o direito de recusar propostas que não atendam integralmente a este edital, contratar parte dele, bem como cancelá-lo ou suspendê-lo.