Edital_06/24 – PRORROGAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARQUIBANCADAS, BANCADAS E ESPELHOS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 04/04/2024
Status do edital:
em andamento

Prorrogação - Edital_06/24

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Prestação de Serviços para Confecção, Fornecimento e Instalação de Arquibancadas, Bancadas e Espelhos para a Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até dia 04/04/2024 de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, seguindo as diretrizes conforme minuta abaixo.

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Retificação – Edital_06/24

 

A Catavento Cultural e Educacional informa retificação no item ‘6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO – j)’, sendo:

- Onde se lê que, na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022) leia-se, na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020).

No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços para confecção, fornecimento e instalação de arquibancadas, bancadas e espelhos para a Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo, situada à Av. Armando Ítalo Setti, 70 – São Bernardo do Campo/SP.

 

Museu Catavento  

Endereço de entrega dos envelopes  

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.   

 

 1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA: 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 11/03/2024 a 21/03/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada  CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_06/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARQUIBANCADAS, BANCADAS E ESPELHOS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência na execução de mobiliários em marcenaria e em estrutura de aço ou estrutura mista, similares ao objeto do edital. O portfólio deverá conter também os principais serviços executados e os principais clientes. Ou no mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, em nome da empresa concorrente, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data da publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame;

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta técnica, proposta comercial resumida (anexo V) e a planilha de valores (Anexo I), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso:  Anexos de I a V – Edital 06/24.

 

Anexo I – Planilha Valores – Ed 06;

Anexo II – Planilha referencial – Ed 06;

Anexo III – Projeto de Arquitetura (pdf e dwg) – Ed 06;

Anexo IV – Memorial Descritivo – Ed 06;

Anexo V – Proposta Comercial Resumida – Ed 06.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

 

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços e obras do presente Edital;
      2. A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
      3. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
      4. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      5. O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      6. Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo continuará em funcionamento durante o período da execução dos serviços, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:

- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser   disponibilizado integralmente para as obras;

- Terça a domingo: aberta das 9h às 17h;

                      h. Prazo de validade da proposta será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

      1. A contratada deverá informar o prazo de garantia dos materiais de no mínimo 05 (cinco) anos, conforme solicitado no ANEXO V;
      2.  A contratada deverá informar o prazo de garantia da instalação de no mínimo 05 (cinco) anos, conforme solicitado no ANEXO V;
      3. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      4. Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
      5. Apresentar CREA ou CAU do Técnico de Segurança do Trabalho, antes do início dos trabalhos;
      6. Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra;

 

3) VISITA TÉCNICA:

 

  1. A visita técnica ao local de instalação é facultativa, mas é de responsabilidade da CONTRATADA o pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo indicar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação ou do perfeito cumprimento do presente edital;
  2. A visita técnica poderá ser agendada de segunda-feira a sexta-feira das 10h às 16h, com o Subgerente de PMSP Ricardo Silva através do e-mail ricardo.silva@cataventocultural.org.br ou por telefone (11) 99684-2620;
  3. A prestação de serviços será realizada na Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo, localizada na Av. Armando Ítalo Setti, 70 – Baeta Neves - São Bernardo do Campo/SP;
  4. Caso seja realizada a Visita técnica, solicitamos que nos encaminhe, junto com os demais documentos, uma Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado pelo Sr. Ricardo Silva, Subgerente de PMSP da Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo.

 

4) CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
  2. A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório Fotográfico e/ou de Execução dos Serviços, em papel timbrado, comprovando a evolução dos serviços realizados, devidamente assinado pelo arquiteto/engenheiro responsável pela obra e pelo representante legal da empresa;
  2. Não haverá liberação de sinal para início dos serviços;
  3. Haverá retenção de 10% na medição final até a execução completa de todas as pendências de checklist;
  4. Serão realizadas medições quinzenais dos serviços executados;
  5.  Informar na Proposta Comercial Resumida (ANEXO V) de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  6. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  7. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  8. A emissão das notas fiscais só poderá ser realizada após entrega dos relatórios fotográficos e da planilha de medição, com aprovação do setor de Arquitetura da CONTRATANTE;
  9. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
  10. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 07/2022), bem como número da Ordem de Contratação (OC).

 

7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  2. Os preços devem ser compostos considerando toda e qualquer perda de material, mesmo que não haja citação específica da mesma;
  3. Os preços apresentados devem contemplar 100% do projeto apresentado, tanto no quesito de qualidade de acabamentos, quanto em relação a quantidade de materiais, serviços, funcionalidade ou outros apresentados nos documentos que compõem este edital;
  4. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
  5. Em casos de acréscimo de escopo posterior, a proponente deve garantir os valores unitários ora propostos (quando não identificado como “verba”).

 

8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.