Edital_05/24 – PRORROGAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULOS DO TIPO VAN E CARROS, COM MOTORISTAS, PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL, COM TRANSLADOS PARA A CIDADE DE SANTOS, LITORAL DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO.
A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para a Prestação de Serviços de Locação Diária de Veículos do Tipo Van e Carros, com Motoristas, para a Organização Social Catavento Cultural com Translados para a Cidade de Santos, Litoral de São Paulo e Grande São Paulo.
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na recepção da Fábrica de Cultura de Santos até dia 05/03/2024 de terça-feira a domingo das 09h às 17h, seguindo as diretrizes encaminhadas anteriormente, conforme minuta abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de locação diária de veículos, conforme os Anexos I e II, para translados entre as Fábricas de Cultura do Setor A, sede administrativa da Organização Social Catavento Cultural, litoral de São Paulo e grande São Paulo, conforme indicado no Anexo III – Endereços e Regiões.
Fábrica de Cultura 4.0 de Santos: |
Endereço e horários de entrega do envelope |
Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 - Centro Histórico de Santos - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha) - Entregar na recepção |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar as propostas comerciais na recepção da Fábrica de Cultura de Santos de 21/02/2024 até 28/02/2024, de terça-feira a domingo das 09h às 17h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – FÁBRICA DE CULTURA DE SANTOS Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 – Centro Histórico de Santos – Santos/SP (Edifício Cadeia Velha)
Ref.: Edital_05/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DIÁRIA DE VEÍCULOS DO TIPO VAN E CARROS, COM MOTORISTAS, PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL, COM TRANSLADOS PARA A CIDADE DE SANTOS, LITORAL DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto das propostas comerciais, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
1.1 - Documentações para o Anexo I – Locação de vans com motorista.
- Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
- Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Certificado Estadual de Autorização de Operação;
- Termo de Autorização Municipal;
- Certificado de Registo de Serviço, ARTESP;
- Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
- Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
1.2 Documentações para o Anexo II – Locação de carros com motorista.
- Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
- Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Certificado Estadual de Autorização de Operação;
- Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
- Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is) (Anexos I e II) apresentando os valores unitários e totais da proposta, sendo que, não serão permitidas alterações em seu formato.
- Link de acesso: Anexos I, II e III – Edital 05/24.
Anexo I - Proposta Comercial I – Vans
Anexo II - Proposta Comercial II – Carro
Anexo III – Endereços e Regiões
OBS.: As empresas interessadas podem optar por concorrer a apenas uma modalidade de transporte (Anexo I OU II) ou ainda para ambas as modalidades de transporte (Anexo I E II).
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para os Anexos I e II:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- A empresa ganhadora fica responsável pelo translado de pessoas e instrumentos/equipamentos no geral;
- Apresentar a CNH dos motoristas – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Os veículos, vans e carros, deverão ter cobertura de seguro contra acidentes pessoais ao passageiro (APP) no valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro) – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- Manter as vans com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;
- A capacidade mínima de passageiros nos veículos deverá ser de 15 lugares para vans e 04 lugares para carros;
- Todos os veículos, vans e carros, deverão estar equipados com ar condicionado e GPS;
- Todos os veículos, vans e carros, deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório;
- Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;
- A contratada se obriga a manter as vans e carros limpos, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;
- A contratada deverá zelar pela integridade física e pela segurança dos passageiros;
- A contratada deverá garantir o atendimento integral dos chamados, devendo substituir imediatamente o veículo e/ou motorista que não puderem executar os serviços, caso a substituição não ocorra, será aplicada penalidade de multa referente à 50% do valor da corrida não atendida;
- A quilometragem e horário a serem faturados em cada viagem terão seu início a partir do endereço do ponto de encontro do translado e seu fim no endereço de dispersão;
- Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;
- As saídas serão realizadas conforme as solicitações encaminhadas pelos responsáveis do setor, via e-mail, telefone ou através de preenchimento de planilha compartilhada com a contratada;
- As saídas poderão ocorrer de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados, com horários de início e fim a serem determinados pela contratante;
- A contratada deverá emitir relatórios mensais que deverão conter data, local de saída e o nome do solicitante;
- A contratada se responsabilizará pela correta execução dos serviços e pela segurança de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, com qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;
- A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o índice da categoria, do período;
- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;
- O contrato ficará vigente a partir da data de assinatura até 31/12/2025;
- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail edital@cataventocultural.org.br
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital será celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras, podendo concorrer para o Anexo I e/ou para o Anexo II;
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) valor(es) por anexo;
- Serão avaliados o portfólio e os atestados de capacidade técnica;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial, de forma descritiva, a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - Serão realizados pagamentos mensais, no mês subsequente ao da prestação dos serviços;
- - A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante a emissão da NF e do relatório mensal de saídas;
- - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática.
6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL (link) - Edital 05/24.
Para visualizar o resultado do certame acessar o link acima.