Edital_04/24 – FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DA FÁBRICA DE CULTURA SANTOS.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de materiais de impressos gráficos diversos, para divulgação e comunicação visual da Fábrica de Cultura Santos.
Fábrica de Cultura 4.0 de Santos: |
I - Endereço e horários de entrega do envelope |
Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 - Centro Histórico de Santos - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha) - Entregar na recepção |
|
De terça a domingo das 09h00 às 17h00 |
OU
Museu Catavento |
II – Endereço e horários de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
|
De segunda a sexta das 09h00 às 18h00 |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento ou na Fábrica de Cultura de Santos de 19/02/2024 até 05/03/2024, nos dias e horários relacionados acima, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
Ref.: Edital_04/24 - FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DA FÁBRICA DE CULTURA SANTOS.
|
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
- Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial apresentando os valores unitários e totais da proposta, sendo que, não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexo I – Proposta Comercial – Ed 04/24.
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- - As solicitações dos impressos serão encaminhadas à contratada por e-mail as segundas-feiras, até às 18h, e terças-feiras, até às 11h, sendo que, os impressos deverão ser entregues no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da solicitação com entrega na Fábrica de Cultura de Santos, das 09:00 às 17:00hs;
- - Os impressos com falha de impressão serão devolvidos para a empresa no mesmo dia da entrega, sendo que a reposição deverá ser realizada até às 10hs do dia seguinte, no endereço da Fábrica de Cultura de Santos;
- - Não ocorrendo a entrega dentro do prazo, os impressos não serão recebidos e não será realizado o pagamento destes;
- - Caso seja detectado que o pedido não será entregue no prazo determinado, por intercorrência da contratada, ela deverá, às suas expensas, providenciar a impressão alternativa para o cumprimento da entrega;
- - Se a contratada identificar que a matriz enviada apresenta algum tipo de irregularidade, deverá comunicar a contratante que realizará a devida correção;
- - As entregas dos impressos deverão ser realizadas mediante apresentação da nota fiscal de simples remessa, com faturamento único mensal;
- - Os impressos deverão ser entregues devidamente identificados e embalados com papel ou plástico, conforme matriz de referência;
- - A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o menor índice do período, entre o IPCA e o IGPM;
- - Deverá ser apresentada uma prova de cor e montagem sempre que solicitada;
- - A proposta comercial deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias corridos;
- - O contrato para fornecimento vigorará a partir de 01/05/2024.
- Estimativa de uso, tendo como referência os impressos solicitados no ano de 2023:
TOTAL / 2023 |
MATERIAL |
QTDE. ANUAL |
CARTAZES - 21 |
462 |
|
CARTAZES - 41 |
164 |
|
PANFLETOS – 201 |
4221 |
|
PANFLETOS - 401 |
1.604 |
3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - A definição da empresa vencedora se dará pela proposta que apresentar o menor valor global e atender integralmente as condições do presente edital apresentando considerando todos os itens relacionados no Anexo I;
- - Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 12 (doze) meses.
4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
- - Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - A empresa concorrente fica ciente que faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês de emissão da NF, mediante a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal e aprovação da área responsável;
- - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESULTADO FINAL (link) - Edital 04/24.
Para visualizar o resultado do certame acessar o link acima.