Edital_04/24 – FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DA FÁBRICA DE CULTURA SANTOS.

Encerramento: 05/03/2024
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de materiais de impressos gráficos diversos, para divulgação e comunicação visual da Fábrica de Cultura Santos.

 

Fábrica de Cultura 4.0 de Santos: 

I - Endereço e horários de entrega do envelope 

Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 - Centro Histórico de Santos - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha) - Entregar na recepção 

De terça a domingo das 09h00 às 17h00 

 OU  

Museu Catavento 

II – Endereço e horários de entrega do envelope 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av.   Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. 

De segunda a sexta das 09h00 às 18h00

 

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento ou na Fábrica de Cultura de Santos de 19/02/2024 até 05/03/2024, nos dias e horários relacionados acima, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada

Ref.: Edital_04/24 - FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL DA FÁBRICA DE CULTURA SANTOS.

 

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial apresentando os valores unitários e totais da proposta, sendo que, não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexo I – Proposta Comercial – Ed 04/24.

 

 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo: 

  • - As solicitações dos impressos serão encaminhadas à contratada por e-mail as segundas-feiras, até às 18h, e terças-feiras, até às 11h, sendo que, os impressos deverão ser entregues no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da solicitação com entrega na Fábrica de Cultura de Santos, das 09:00 às 17:00hs;
  • - Os impressos com falha de impressão serão devolvidos para a empresa no mesmo dia da entrega, sendo que a reposição deverá ser realizada até às 10hs do dia seguinte, no endereço da Fábrica de Cultura de Santos;
  • - Não ocorrendo a entrega dentro do prazo, os impressos não serão recebidos e não será realizado o pagamento destes;
  • - Caso seja detectado que o pedido não será entregue no prazo determinado, por intercorrência da contratada, ela deverá, às suas expensas, providenciar a impressão alternativa para o cumprimento da entrega;
  • - Se a contratada identificar que a matriz enviada apresenta algum tipo de irregularidade, deverá comunicar a contratante que realizará a devida correção;
  • - As entregas dos impressos deverão ser realizadas mediante apresentação da nota fiscal de simples remessa, com faturamento único mensal;
  • - Os impressos deverão ser entregues devidamente identificados e embalados com papel ou plástico, conforme matriz de referência;
  • - A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o menor índice do período, entre o IPCA e o IGPM;
  • - Deverá ser apresentada uma prova de cor e montagem sempre que solicitada;
  • - A proposta comercial deverá ter validade mínima de 30 (trinta) dias corridos;
  • - O contrato para fornecimento vigorará a partir de 01/05/2024.

 

- Estimativa de uso, tendo como referência os impressos solicitados no ano de 2023:

 

TOTAL / 2023

MATERIAL

QTDE. ANUAL

CARTAZES - 21

462

CARTAZES - 41

164

PANFLETOS – 201

4221

PANFLETOS - 401

1.604

 

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - A definição da empresa vencedora se dará pela proposta que apresentar o menor valor global e atender integralmente as condições do presente edital apresentando considerando todos os itens relacionados no Anexo I;
  • - Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 12 (doze) meses.

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br. 

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).
  • - Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 
  • - A empresa concorrente fica ciente que faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês de emissão da NF, mediante a entrega dos materiais, apresentação da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • - A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo. 

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.   

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.  

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações. 

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo. 

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RESULTADO FINAL (link) - Edital 04/24.

Para visualizar o resultado do certame acessar o link acima.

Arquivos disponíveis deste edital: