Edital_03/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN, COM MOTORISTAS, PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL.

Encerramento: 23/02/2024
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas comerciais (anexos I e II) para prestação de serviços de locação de veículos do tipo van, com motoristas, para traslados da administração do Museu Catavento Cultural e Educacional, Fábricas de Cultura: Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista, Belém, Cidade Tiradentes e São Bernardo do Campo, além de outros locais pertinentes às atividades realizadas pelas Fábricas de Cultura.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar as propostas comerciais na administração da Catavento de 09/02/2024 até 23/02/2024, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, sendo que não haverá expediente nos dias 12 e 13/02/2024 e no dia 14/02/2024 somente das 13h às 18h, devido ao Carnaval.

As propostas deverão ser entregues dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres: 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_03/24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO VAN, COM MOTORISTAS, PARA A ORGANIZAÇÃO SOCIAL CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto das propostas comerciais, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  8. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
  9. Termo de Autorização Municipal;
  10. Certificado de Registo de Serviço, ARTESP;
  11. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
  12. Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
  13. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar as propostas comerciais referente aos Anexos I, II devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, preenchidas com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos I, II e III – Edital 03/23.

 

Anexo I - Proposta Comercial I – Van para equipe - Ed 03;

Anexo II - Proposta Comercial II – Van para eventos – Ed 03;

Anexo III – Endereços e Regiões – Ed 03.

 

-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

 

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

- A empresa ganhadora fica responsável pelo translado de pessoas e instrumentos no geral; 

- A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o índice do período; 

- Apresentar a CNH dos motoristas – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato; 

- Apresentar seguro do veículo e seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;

- Os veículos deverão ter cobertura de seguro contra acidentes pessoais ao passageiro (APP) no valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) por passageiro;

- Manter as vans com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;  

- As vans deverão conter ar-condicionado e possuir capacidade mínima de 15 (quinze) lugares; 

- As vans deverão estar equipadas com aparelho GPS; 

- Todos os veículos deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório; 

- Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura; 

- A contratada se obriga a manter as vans limpas, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas; 

- A contratada deverá zelar pela integridade física e pela segurança dos passageiros; 

- A contratada deverá garantir o atendimento integral dos chamados, devendo substituir imediatamente o veículo e/ou motorista que não puderem executar os serviços; 

- Caso a substituição imediata não ocorra, será aplicada penalidade de 20% (cinco por cento) de multa referente ao valor fixo mensal; 

- A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do endereço do ponto de encontro do translado; 

- Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;  

- As saídas serão conforme descrito em cada proposta comercial, inclusive feriados com horários de início e fim a serem determinados pela contratante;  

- A contratada se responsabilizará pela correta execução dos serviços e pela segurança de seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, com qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;  

- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato; 

- O contrato ficará vigente a partir da data de assinatura até 31/12/2025; 

- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes. 

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail edital@cataventocultural.org.br

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Este Edital será preferencialmente celebrado por uma única empresa ganhadora; 
  • - Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global; 
  • - Será avaliado o menor valor mediante análise do portfólio e/ou atestados de capacidade técnica; 
  • - A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial, de forma descritiva, a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • - A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante a emissão da NF e do relatório de saídas do mês:
       - Lembrando que os relatórios deverão conter data, local de saída e o nome do solicitante;
       - As solicitações poderão ser encaminhadas pelos responsáveis do setor, via e-mail, telefone ou através de preenchimento de planilha compartilhada com fornecedor.
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • - A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática.

 

6)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo. 

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada. 

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações. 

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo. 

 

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RESULTADO FINAL (link)- Edital 03/24.

Para visualizar o resultado do certame acessar o link acima.