Retificação - Edital 42/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.
Retificação – Edital_42/23
A Catavento Cultural e Educacional informa retificações no item 2.1. - Condições Obrigatórias para Prestação de Serviços, sendo:
- Onde se lê que o indicador anual para reajuste deverá ser baseado pelo IPCA, leia-se que o indicador anual para o reajuste deverá ser baseado pelo Sindicato da Categoria Siemaco/Seac, sendo que o percentual não poderá ser superior índice do período,estando este submetido à prévia aprovação e negociação entre as partes.
- Onde se lê que a contratada deverá estar apta a iniciar os serviços de forma imediata na data de 01/01/2024 a 31/12/2025, leia-se que o início dos serviços se dará na data de 01/03/2024 até 31/12/2025.
No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de limpeza e portaria nas instalações das Fábricas de Cultura do Setor A, nas unidades de Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Parque Belém, Vila Curuçá, Sapopemba, São Bernardo do Campo e Santos.
Museu Catavento: |
Opção I - Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento - portão 2) – Entregar na recepção. |
Fábrica de Cultura 4.0 de Santos |
Opção II - Endereço de entrega dos envelopes |
Praça dos Andradas, s/nº - Centro - Santos/SP - Entregar na recepção. |
- FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 28/11/2023 a 14/12/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00 dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio). ou FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS – Praça dos Andradas s/nº - Centro - Santos/SP – CEP 11010-914. Ref.: Edital 42/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Cópia simples do Atestado de Visita Técnica obrigatória, devidamente assinado pelo Subgerente da unidade da Fábrica de Cultura em que for realizada a visita;
- Portfólio da empresa que comprove preferencialmente sua experiência no ramo, preferencialmente em Museus ou Escolas, principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação do Edital.
- ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), de acordo com o quadro de funcionários, apresentando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_42/23
Anexo I - Proposta Comercial I - Limpeza;
Anexo II - Proposta Comercial II - Portaria;
Anexo III - Sugestão de lista de produtos de limpeza;
Anexo IV – Relação de documentos para a liberação de pagamentos.
- - CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- Para os serviços de Limpeza, a contratada fica ciente e se responsabiliza pela preservação e cuidados de higiene nas dependências das Fábricas de Cultura, com fornecimento de mão de obra, materiais, insumos e os equipamentos necessários à execução dos serviços, estando em conformidade com a condições e requisitos estabelecidos neste Edital;
- Para os serviços de Portaria, a contratada fica ciente e se responsabiliza pelo fornecimento de mão de obra, materiais, insumos e os equipamentos necessários à execução dos serviços, estando em conformidade com as condições e requisitos estabelecidos neste Edital;
O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- O fornecimento dos produtos de limpeza deverá ser realizado de acordo com a necessidade de reposição de cada Fábrica de Cultura;
- A empresa deverá utilizar produtos atóxicos, de alcalinidade neutra e de boa qualidade, conforme os itens relacionados no Anexo III;
- A contratada se obriga a providenciar a mão-de-obra necessária, placas de sinalização, óculos de proteção, e afins);
- Os produtos de higiene pessoal para as Fábricas de Cultura são fornecidos pela OS Catavento;
- Substituir previamente os funcionários em período de férias;
- Substituir em até 02 (duas) horas os funcionários que se ausentarem por demais ocasiões como, afastamento, licença, atestados, dentre outros.
- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual, em conformidade com a natureza dos serviços prestados;
- Os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;
- A contratada deverá fornecer aos seus funcionários um celular corporativo, por Fábrica, viabilizando a comunicação interna;
- A contratada se responsabilizará pela segurança e correta execução dos serviços pelos seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural e Educacional, de qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente certame;
- O indicador anual para reajuste deverá ser baseado pelo IPCA, sendo que o percentual não poderá ser superior índice do período, estando este submetido à prévia aprovação e negociação entre as partes;
- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços de forma imediata na data de 01/01/2024;
- A vigência do contrato será de 01/01/2024 a 31/12/2025;
- Prazo de validade da proposta será de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
- VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
É obrigatório que as empresas concorrentes realizem uma visita técnica nas Fábricas de Cultura. A visita técnica deverá ser agendada com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, por telefone ou e-mail, conforme relação abaixo:
Fábrica de Cultura Parque Belém
Contato: Waleska Gonçalvez
Av. Celso Garcia, 2.223 – Belenzinho - São Paulo, SP
e-mail waleska.goncalvez@cataventocultural.org.br / telefone (11) 95838-7056;
Fábrica de Cultura de Sapopemba
Contato: Matheus Alencar da Silva
Rua Augustin Luberti, 300 - Fazenda da Juta - São Paulo, SP
e-mail matheus.silva@cataventocultural.org.br / telefone (11) 99502-6213;
Fábrica de Cultura Vila Curuçá
Contato: Talita Silva
Rua Pedra Dourada, 65 - Jd Robru - São Paulo, SP
e-mail talita.silva@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97599-9607;
Fábrica de Cultura Itaim Paulista
Contato: Greice Silva
Rua Estudantes da China, 500 - Itaim Paulista - São Paulo, SP
e-mail greice.silva@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97330-3418;
Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes
Contato: Serafim Gomes
Rua Henrique Noguez Brieba, 281 - Cidade Tiradentes, SP
e-mail serafim.gomes@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97362-4406;
Fábrica de Cultura 4.0 São Bernardo do Campo
Contato: Ricardo da Silva
Rua dos Vianas nº 131 - São Bernardo do Campo, SP
e-mail ricardo.silva@cataventocultural.org.br / telefone (11) 99684-2620;
Fábrica de Cultura 4.0 Santos
Contato: Alexandre Alves
Praça dos Andradas s/nº - Centro Histórico de Santos
e-mail alexandre.alves@cataventocultural.org.br / telefone (11) 97104-1985;
- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
- CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora;
- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor total conforme a soma dos Anexos I e II, considerando todas as unidades das Fábricas de Cultura do Setor A;
- Também serão avaliadas as capacidades técnicas apresentadas no portifólio e/ou atestados de capacidade técnica;
- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.
- CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Serão realizados pagamentos mensais, no mês subsequente ao da prestação dos serviços;
- As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente, por unidade, entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) de cada mês, referentes aos serviços prestados no mês anterior, e o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo a emissão da Nota Fiscal;
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
- A empresa vencedora, deverá enviar mensalmente uma relação de documentos do respectivo mês de referência da prestação de serviço, conforme o anexo IV do Item 2.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual de forma automática, ou sem negociação prévia.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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EDITAL CANCELADO