Retificação - Edital_39/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA A IMPLANTAÇÃO DO ESTÚDIO DE SOM NA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.
Retificação – Edital 39/23
A Catavento Cultural e Educacional informa a retificação da primeira data de visita técnica, sendo dia 14/11/2023 (terça-feira) – 11h ou 14h.
No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços para execução de obra civil e infraestrutura complementar para a implantação do Estúdio de Som na Fábrica de Cultura 4.0 de Santos, situada à Praça dos Andradas, s/n - Santos/SP.
Museu Catavento |
Opção I - Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 17h00 |
Fábrica de Cultura 4.0 de Santos |
Opção II - Endereço de entrega dos envelopes |
Praça dos Andradas, s/nº - Centro - Santos/SP - Entregar na recepção. |
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De terça a domingo das 09h00 às 17h |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 09/11/2023 a 01/12/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_39/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR PARA A IMPLANTAÇÃO DO ESTÚDIO DE SOM NA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado pelo Subgerente de PMSP da Fábrica de Cultura de Santos ou pela Coordenadora de Projetos de Arquitetura;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência na execução de obras civis e de infraestruturas complementares similares ao objeto do edital. O portfólio deverá conter também as principais obras executadas e os principais clientes;
- 03 (três) atestados de capacidade técnica, em nome da empresa concorrente, emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data da publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame;
- Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício -DRE dos 02 (dois) últimos exercícios fiscais, subscrito obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
1. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo II), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso aos Anexos: Anexos Complementares - Edital_39/23
Anexo I – Projeto de Arquitetura;
Anexo II - Memorial Descritivo;
Anexo III – Proposta Comercial.
- - CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
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- - O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto da obra civil e complementares, tais como:
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- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.
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- - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços e obras do presente Edital;
- - A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
- - A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
- - Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
- - Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pela obra assim como do Técnico de Segurança do Trabalho, antes do início dos trabalhos;
- - Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra;
- - A contratada deverá apresentar o prazo de garantia da obra de no mínimo 05 (cinco) anos;
- - O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
- - A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
- - Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos continuará em funcionamento durante o período de obras, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:
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- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser disponibilizado integralmente para as obras;
- Terça a domingo: aberta das 9h às 17h;
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- l. - Prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
- VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- - É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra;
- - A visita técnica será realizada na Fábrica de Cultura de Santos, localizada na Praça dos Andradas, s/n – Centro – Santos/SP.
- - No ato da visita técnica a empresa deverá se apresentar com os equipamentos e instrumentos necessários a execução da vistoria técnica;
- - A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:
14/10/2023 (terça-feira) – 11h ou 14h;
21/11/2023 (terça-feira) – 11h ou 14h;
- - A visita deverá ser agendada:
- por telefone: (13) 97806-9936 – Alexandre Alves e/ou
(11) 3246-4134 – Karina Kodaira
- por e-mail: alexandre.alves@cataventocultural.org.br e / ou karina.kodaira@cataventocultural.org.br
- - Após a visita, será entregue ao proponente o Atestado de Visita Técnica, o qual uma cópia simples deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital.
- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
- CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
- - A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.
- CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório Fotográfico e de Execução da Obra comprovando a evolução dos serviços realizados, em papel timbrado, devidamente assinado pelo arquiteto/engenheiro responsável pela obra e pelo representante legal da empresa. O relatório deverá ser entregue para o Subgerente da Fábrica de Cultura de Santos com cópia para a Coordenadora de Projetos de Arquitetura.
- - Os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas, somente após avaliação e aprovação dos serviços executados correspondentes a cada entrega dos Relatórios Fotográficos e de Execução da Obra, conforme abaixo:
- 1ª Parcela correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços, após 15 (quinze) dias do início das obras, mediante emissão da nota fiscal e entrega dos relatórios;
- 2ª Parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços, após o término de 50% (cinquenta por cento) de execução da obra, mediante emissão da nota fiscal e entrega dos relatórios;
- 3ª Parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços, após a conclusão da obra, mediante emissão da nota fiscal e entrega dos relatórios.
- - A nota fiscal deverá ser emitida entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) de cada mês, somente após a aprovação do relatório de medição de obra, devidamente carimbado e assinado pela área de Arquitetura da OS Catavento Cultural Educacional;
- - O pagamento será efetuado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo, após a emissão da nota fiscal;
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- - Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
1º lugar: Construtora Apta Paulista Ltda-ME
Valor total: R$ 135.717,26
2º lugar: Bertachi Construções e Imóveis Ltda
Valor total: R$ 181.590,69