Edital_37/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTAS, PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços locação de ônibus, com motoristas, para transporte de pessoas para as Fábricas de Cultura 4.0 Setor A (Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Parque Belém, Sapopemba, Vila Curuçá, São Bernardo do Campo e Santos).
Museu Catavento |
Opção I - Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção. |
Fábrica de Cultura 4.0 de Santos |
Opção II - Endereço de entrega dos envelopes |
Praça dos Andradas, s/nº - Centro - Santos/SP - Entregar na recepção. |
1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na recepção do Museu Catavento ou da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos de 26/10/2023 até 10/11/2023, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias - Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio). ou FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS – Praça dos Andradas s/nº - Centro - Santos/SP – CEP 11010-914. Ref.: Edital_37/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, COM MOTORISTAS, PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
- Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Certificado de Registro de Serviço ARTESP;
- Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
- Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
- Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.
2) ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), de acordo com os anexos, devidamente preenchida(s) com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos I e II – Edital 37/23.
Anexo I - Proposta Comercial I – Zona Leste e São Bernardo do Campo;
Anexo II - Proposta Comercial II – Baixada Santista.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ao enviar a(s) proposta(s), a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;
- O reajuste anual nunca poderá ser maior que o índice IPCA, sendo que o percentual deverá ser negociado entre as partes;
- Utilizar somente motoristas habilitados a conduzir os veículos descritos, devendo obrigatoriamente portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e livre de quaisquer impedimentos por parte das autoridades competentes de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
- Os ônibus deverão conter ar-condicionado, sanitário, capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares e atender à passageiros PCD;
- Os ônibus deverão estar equipados com aparelho GPS;
- Todos os veículos deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela Catavento, mediante apresentação de relatório e NF, sendo que as notas fiscais deste deverão ser emitidas separadamente;
- Manter os ônibus com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;
- Os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;
- A contratada se obriga a manter os ônibus limpos, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;
- A quilometragem e horário a ser faturado em cada viagem terá seu início a partir do endereço do ponto de encontro do translado;
- Não serão pagas as quilometragens e horas de deslocamento da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;
- Todas as saídas ocorrerão em São Paulo, Baixada Santista e Regiões Metropolitanas, considerando a seguinte projeção:
- - Projeção de saídas Fábricas de Cultura da Zona Leste e São Bernardo: 200 (duzentas) por ano;
- - Projeção de saídas Fábrica de Cultura Santos: 30 (trinta) por ano.
- As saídas poderão ocorrer de domingo a domingo, inclusive feriados, com horários de início e fim a serem determinados pela contratante;
- As saídas deverão ser confirmadas pela contratada por e-mail, com ao menos 1 (um) dia de antecedência, contendo dados do motorista, como nome e contato telefônico;
- Apresentar seguro do veículo e seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;
- A contratada deverá zelar pela integridade física e pela segurança dos passageiros;
- A contratada se responsabilizará pela segurança e correta execução dos serviços pelos seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento Cultural, de qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;
- Será expressamente proibida a terceirização da prestação de serviços sem a prévia autorização do solicitante da viagem (caso a empresa vencedora terceirize a prestação de serviços, deverá estar ciente da sua responsabilidade, vindo a arcar com todos os ônus por qualquer eventualidade que possa ocorrer);
- O início de prestação de serviços do contrato ocorrerá a partir de 02/01/2024 e ficará vigente até 30/11/2025;
- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.
3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - Este Edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras;
- - Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor por proposta comercial;
- - Será avaliado o menor valor diante das características técnicas do portifólio e/ou atestados de capacidade técnica;
- - A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados.
5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial, de forma descritiva, a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante a emissão da NF e do relatório de saídas do mês, sendo que:
- Os relatórios deverão conter data, local de saída e solicitante;
- Todas as saídas serão solicitadas via e-mail; - - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática.
6) ENDEREÇOS DAS FÁBRICAS DE CULTURA:
- FC Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru - São Paulo/SP;
- FC Sapopemba: Rua Augustin Luberti, 300 - Fazenda da Juta - São Paulo/SP;
- FC Itaim Paulista: Av. Estudantes da China, 500 - Itaim Paulista - São Paulo/SP;
- FC Parque Belém: Av. Celso Garcia, 2.231 – Belenzinho - São Paulo/SP;
- FC Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 - Fazenda do Carmo - São Paulo/SP;
- FC São Bernardo do Campo: Rua Armando Italo Setti, 80 - Baeta Neves - São Bernardo do Campo/SP;
- FC Santos: Praça dos Andradas, s/nº - Centro - Santos/SP.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Edital encerrado sem proposta vencedora.