Edital_36/23 – FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de empresa para fornecimento de Kit Lanche para as Fábricas de Cultura 4.0 do Setor A.
Museu Catavento: |
Endereço para entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento - portão 2) – Entregar na recepção. |
- FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 25/10/2023 a 10/11/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060 (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital_36/23 – FORNECIMENTO DE KITS LANCHES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua linha de produtos e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação do Edital.
- ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais apresentando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos de I a V – Edital 36/23.
Anexo I – Proposta Comercial I;
Anexo II – Proposta Comercial II;
Anexo III – Proposta Comercial III;
Anexo IV – Proposta Comercial IV;
Anexo V – Tabela de Endereços de Entrega.
-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
- - Atender às marcas dos produtos segundo a sugestão relacionada nas propostas comerciais;
- - Os produtos do ‘kit lanche 2’ (anexo II) não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
- - O fornecimento do ‘kit lanche 2’ (anexo II) deverá conter os sucos e doces alternados semanalmente;
- - Os kits lanches deverão ser embalados unitariamente, indicando a data de fabricação e vencimento na embalagem de forma visível;
- - A embalagem unitária (por kit) deverá apresentar um fechamento resistente a simples manuseio;
- - A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão reforçada permitindo empilhamento de 04 (quatro) caixas, apresentando de forma legível a data de vencimento em sua lateral;
- - A empresa vencedora do edital deverá fornecer um freezer ou uma geladeira para cada unidade das Fábricas de Cultura, em regime de comodato, para armazenamento dos kits lanches dos anexos I, III e IV;
- - Os interessados deverão obrigatoriamente enviar amostras dos kits lanches, conforme o item 3 (três) deste Edital;
- - A quantidade prevista de pedidos é de 4 (quatro) a 5 (cinco) mil kits lanches por mês, para cada Fábrica de Cultura;
- - A vigência do contrato será de 02/01/2024 a 30/11/2025;
- - A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o menor índice do período;
- - Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos a contar a data da abertura dos envelopes.
- DAS AMOSTRAS OBRIGATORIAS DOS KITS LANCHES:
- Os interessados deverão enviar no mínimo 2 (duas) amostras de cada um dos kits lanches, além de todas as alternativas de doces do ‘kit lanche 2’ (anexo II).
- As amostras deverão ser entregues em uma caixa de papelão, individualmente identificadas com o tipo de Kit correspondente, e a caixa deve ter identificação com o nome da empresa concorrente. - A entrega das amostras deverá ser realizada até às 17h do dia 10/11/2023 no mesmo endereço de entrega dos envelopes.
Obs.: Somente as caixas de papelão deverão apresentar identificação da empresa concorrente, os envelopes seguem conforme instruções do item 1, deste Edital.
- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
- CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- - Este Edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras, sendo que será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o menor valor total considerando a soma dos valores dos anexos de I a IV, podendo ser uma empresa vencedora para Zona Leste + São Bernardo e outra empresa vencedora para a unidade de Santos;
- - Será considerada diferenciada a empresa que não aplicar custo de frete;
- - Serão avaliados o portfólio e/ou os atestados de capacidade técnica para contratação dos serviços solicitados;
- - As empresas concorrentes deverão atender a todas as exigências e critérios obrigatórios do Edital.
- CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- - Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- - Quando houver entrega de pedidos para mais de uma unidade das Fábricas de Cultura, as NFs deverão ser emitidas da seguinte forma: 1 (uma) NF que contemple todas as Fábricas da Zona Leste, 1 (uma) NF para São Bernardo do Campo e 1 (uma) NF para Santos;
- - Os pagamentos serão realizados somente após a entrega das notas fiscais, relatório mensal de entregas e/ou outros documentos que se fizerem necessários;
- - Serão realizados pagamentos mensais, sempre no dia 15 (quinze) no mês subsequente ao da emissão das Notas Fiscais e mediante a entrega dos relatórios mensais;
- - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- - A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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Edital encerrado sem proposta vencedora.