AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL DAS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE

Encerramento: 05/06/2017
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 26/05/2017 a 05/06/2017, receberá propostas para fornecimento de impressos gráficos para comunicação visual das Fábricas de Cultura, conforme relação de materiais discriminados no link abaixo, a serem entregues diretamente nos seguintes endereços:

Link: /sites/default/files/redatores/compras/Reabertura%20-%20Edital%20Impressos%20_Tabela.docx

Museu Catavento:

Endereço

Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n – Parque D. Pedro II – São Paulo/SP

Fábricas de Cultura:

Endereços de entrega:

Vila Curuçá

Rua Pedra Dourada, 65 – Jardim Robru – São Paulo/SP

Sapopemba

Rua Augustin Luberti, 300 – Fazenda da Juta – São Paulo/SP

Itaim Paulista

Rua Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista – São Paulo/SP

Parque Belém

Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP

Cidade Tiradentes

Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 – Cidade Tiradentes – São Paulo/SP

 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento até as 18h00 do dia 05/06/2017, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Avenida Mercúrio, s/n - Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP CEP 03003-060

Ref.: PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL DAS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE.

 

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar a documentação obrigatória abaixo descrita, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, sem o que sua proposta não será avaliada:

a.    Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

b.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

c.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

d.    Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

e.    Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;

f.      Número de inscrição no CCM, se possuir;

g.    Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ;

h.    Cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;

i.      Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e demais clientes e/ou atestados de capacidade técnica.

 

1)       ESCOPO DA PROPOSTA:

A empresa interessada obrigatoriamente deverá preencher integralmente a planilha com os preços a serem praticados conforme quantidade apresentada, não devendo fazer nenhuma alteração na planilha ou na ordem dos itens, preenchendo com “n/d” aqueles itens que eventualmente não consiga atender.

Juntamente com a planilha, a proponente deverá apresentar de forma descritiva, em papel timbrado e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, proposta comercial em que se prontifique a:

 

·          As solicitações dos impressos serão encaminhadas à contratada por e-mail as segundas e terças-feiras até às 11h, os impressos deverão ser entregues até às 16h da terça-feira no endereço do Museu Catavento. Após este horário o fornecedor deverá efetuar a entrega do pedido em cada endereço das Fábricas de Cultura; até às 9h do dia seguinte (quarta-feira);

·         Os impressos com falha de impressão serão devolvidos para a empresa no mesmo dia da entrega, sendo que a reposição deverá ser realizada até às 10h do dia seguinte (quarta-feira), nos endereços das Fábricas de Cultura;

·         Não ocorrendo a entrega dentro do respectivo prazo, os impressos não serão recebidos e não será devido o pagamento referente aos mesmos;

·         Caso seja detectado que o pedido não será entregue no prazo determinado, por responsabilidade da contratada, a mesma deverá, às suas expensas, providenciar a impressão alternativa para o cumprimento da entrega;

·         Se a contratada identificar que a matriz enviada apresenta algum tipo de irregularidade, deverá comunicar a contratante que realizará a devida correção;

·         As entregas dos impressos deverão ser realizadas mediante a apresentação da nota fiscal de simples remessa, com faturamento único mensal;

·         Os impressos deverão ser entregues devidamente identificados e embalados com papel ou plástico por matriz, ou por Fábrica de Cultura respectiva.

·         Informar o indicador econômico para o reajuste do contrato que deverá ser anual;

·         Deverá ser apresentada uma prova de cor e montagem sempre que solicitada;

                         A proposta comercial deverá ter validade mínima de 30 dias corridos;

                         O contrato para fornecimento vigorará até 31/12/2020.

 

2)       CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

 A classificação da empresa vencedora se dará pela proposta que atender integralmente as condições do presente edital apresentando o menor valor global por grupo de formato gráfico.

Será considerada diferenciada a empresa que propuser a manutenção dos preços sem majoração por período superior a 12 (doze) meses.

 

3)       CONSIDERAÇÕES GERAIS:

·         O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;

·         A Catavento não realiza nenhuma forma de adiantamento;

·         A nota fiscal deverá estar acompanhada da nota de simples remessa ou protocolo;

·         Todo pagamento será realizado no dia 02 ou 16 de cada mês, mediante confirmação de recebimento dos serviços/produtos, desde que a nota fiscal e boleto sejam entregues em até 10 dias antes do vencimento;

·         A Catavento não efetua pagamentos sobre títulos negociados; a nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

·         A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

4)       INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Eventuais dúvidas que ainda restarem poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 3246-4088 com Claudia Lima ou (11) 3246-4013 Monaliza Xavier.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.elar ou suspender este edital.