Edital 03/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, FORNECIMENTO E RESTAURO DA COBERTURA E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.

Encerramento: 08/04/2025
Status do edital:
em aberto

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de execução de obra civil, fornecimento e restauro da cobertura e infraestrutura complementar, contemplando a desmontagem do telhado e sua recomposição completa, inclusive dos forros de madeira, do sistema SPDA e das infraestruturas adjacentes afetadas pelas obras; instalação de sistema de ventilação e acréscimo de um ponto refrigerante no sistema VRF existente,  para melhorias na Fábrica de Cultura 4.0 de Santos, situada à Praça dos Andradas, s/n – Centro - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha de Santos).

 

Fábrica de Cultura 4.0 - Santos

 I - Endereço e horário de entrega do envelope 

Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos) – Entregar na recepção. 

 De terça a sexta das 09h00 às 17h00. 

OU

Museu Catavento

 II - Endereço e horário de entrega do envelope 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. 

   

 

1.      FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial em um dos endereços indicados de 10/03/2025 a 08/04/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

 Ref.: Edital 03/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, FORNECIMENTO E RESTAURO DA COBERTURA E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.

 

 As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas. 

 

1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

a)       Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital; 

b)      Certidão de Regularidade do FGTS;

c)       Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

d)      Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

e)      Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

f)        Número de inscrição no CCM, se possuir;

g)       Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

h)      Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;

i)        Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente datado e assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de PSMP da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos;

j)        Portfólio da empresa que comprove sua experiência em execução de obras civis, com atividades compatíveis com as do presente Edital. O portfólio deverá conter também os principais projetos e clientes;

k)       No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de obras executadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame. No caso de apresentação da ART/RRT, deverá ser informado os dados para contato (nome completo, e-mail, telefone e cargo do referido cliente);

l)        Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 02 (dois) anos fiscais, devidamente validados e assinados por um contador apresentando de forma legível o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

 

 

2.      ESCOPO DA PROPOSTA

 

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Técnica (considerando todo o escopo do Anexo I com inclusão das informações solicitadas no Anexo V, item 5.6), a RFI (Anexo V) e a Proposta Comercial (Anexo III), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Atenção: Junto à proposta técnica, incluir obrigatoriamente os requisitos solicitados na RFI, anexo V, item 5.6, além da RFI devidamente preenchida.

 

Link de acesso: Anexos de I a V – Ed 03/25.

Anexo I – Escopo dos Serviços (pdf);

Anexo II – Laudo Técnico, Projetos e Memoriais (pdf e dwg);

Anexo III – Proposta Comercial (xls);

Anexo IV – Planilha Referencial (pdf);

Anexo V – RFI – FC STS (xls).

 

 

2.1.   CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

a)         O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica etc.

b)        O prazo previsto para entrega dos serviços é de no máximo (em dias corridos):

                             i.      Mobilização, Planejamento, documentações e definições de fornecedores: até 30 dias corridos a contar da emissão da OC pela Catavento;

                            ii.     Contratações, montagem de canteiro de obras e fabricações para iniciação das obras: até 30 dias corridos após tempo decorrido do item i acima;

                          iii.      Execuções da cobertura, incluindo desmontagens, remanejamentos, construções de estrutura e telhado: até 180 dias corridos após tempo decorrido do item ii acima;

                          iv.     Execuções de forro e HVAC: execução concomitante às execuções da cobertura, item iii acima;

                            v.      Finalizações de infraestruturas, SPDA e recomposições finais: execução concomitante às execuções da cobertura, item iii acima;

                          vi.     Desmontagem de canteiro, limpeza fina e recomposições da área do canteiro: Finalização junto com item iii acima.

c)         A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias corridos a contar do envio da Ordem de Contratação;

d)        Informar o prazo de validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2    EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

a)            Apresentar RRT ou ART de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;

b)           Apresentar CAU ou CREA do arquiteto/engenheiros responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;

c)            Apresentar Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;

d)           Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL da obra (no valor total da obra e danos em até R$10MI).  

 

3.      VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

 

a)         É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra: Praça dos Andradas, s/n, Centro, Santos/SP.

b)        A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:

·      18/03 (terça-feira): 10h

·      20/03 (quinta-feira): 10 ou 14h

·      26/03 (quarta-feira): 10h ou 14h

c)         A visita técnica obrigatória deverá ser agendada até 02 (dois) dias úteis antes da sua realização:

·      por telefone: (13) 3201-5011 | (13) 97806-9936 – Alexandre ou Simone.

·      por e-mail: alexandre.alves@cataventocultural.org.br com cópia para simone.cerqueira@cataventocultural.org.br

d)        Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de PMSP, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.

 

 

4.    WORKSHOP

a)       Exclusivamente no dia 18/03 (terça-feira), as 10h, será realizado um curso preparatório para o edital, com duração aproximada de 1 (uma) hora, seguido de visita técnica, onde serão explanados os itens exigidos no edital, forma de preenchimento das planilhas, forma de envio das propostas, entre outros e onde poderão ser sanadas também eventuais dúvidas.

b)      A participação do curso não é obrigatória, embora seja recomendada.

 

5.    CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos exclusivamente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.

As dúvidas deverão ser requisitadas através do canal oficial em até 5 (cinco) dias úteis antes da data final de entrega da proposta. Após este prazo, não serão consideradas.

 

6.    CRITÉRIOS DE ESCOLHA

 

a)           Será realizada análise detalhada dos Balanços Patrimoniais e das DREs, a fim de identificar a capacidade Financeira e Patrimonial da empresa proponente;

b)           Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando: o menor valor global, comprovação de capacidade técnica baseado no preenchimento integral e envio de documentos solicitados da RFI, expertise para realização dos serviços solicitados e análise dos Balanços Patrimoniais;

c)           A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital;

d)           Em caso de alteração da especificação solicitada em planilha, a empresa concorrente deve informar através de catálogo técnico o material ofertado para avaliação da CONTRATANTE em relação à qualidade do produto e similaridade ao requerido.

 

 

7.    CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

 

a)           Os pagamentos serão realizados seguindo o cronograma abaixo:

Conforme medição mensal a ser feita em conjunto com a GERENCIADORA e aprovada pela CONTRATANTE. Somente materiais efetivamente entregues e instalados poderão ser medidos. Não há pagamento de sinal (antecipação de pagamento no dia D-zero). Haverá retenção do pagamento final de 10% do valor total da obra, até o aceite da GERENCIADORA e CONTRATANTE, incluindo checklist e entrega de documentação asbuilt;

b)           Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA das vias eletrônicas e físicas, quando couber, dos projetos e documentações de cada etapa, devidamente assinadas pelo arquiteto/engenheiro responsável pela execução dos serviços;

c)           Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente;

d)           Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente;

e)           Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente;

f)            Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

g)           Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

h)           A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

i)             A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Contratação (OC) e o local de prestação dos serviços (Fábrica de Cultura 4.0 de Santos)

 

8.    CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

a)           O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;

b)           A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

9.    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.


Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.