Retificação - Informação Complementar - Edital 03/25 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL, FORNECIMENTO E RESTAURO DA COBERTURA E INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.
Retificação – Edital_03/25
A Catavento Cultural e Educacional informa retificações nos itens 9.7 e 9.8 – dos Anexos III e IV, sendo:
- Para o item 9.7, considerar o seguinte descritivo e quantidade, para ambos os anexos acima mencionados;
- Para o item 9.8, considerar o seguinte descritivo e quantidade, para ambos os anexos acima mencionados;
Ainda, o escopo a ser considerado deste item está contido no anexo I, item 4.1, deve ser considerado conforme descrito:
“- Instalação de 16 pontos de cabeamento estruturado - Incluso na planilha Anexo III – Deverá ser prevista a passagem de 16 cabeamentos UTP (Cat 6A) partindo do Rack existente no pavimento térreo, até os 4 ângulos da edificação, pelo entreforro (para posterior instalação de CFTV para vigilância da rua). As câmeras serão fornecidas pela Catavento e a proponente vencedora deverá realizar a instalação.
Incluir o fornecimento de um patchpanel de 24 portas e 16 patchcords para composição do sistema. Deve ser instalado em conjunto aos demais patchpanel de CFTV do rack.”
Informamos que os anexos já foram substituídos por suas versões corrigidas no link de acesso.
No mais, deverão ser seguidas as diretrizes informadas anteriormente, conforme abaixo.
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Informação Complementar – Edital_03/25
A Catavento Cultural informa uma nova data de Workshop, no dia 26/03/2025 às 10h.
Esse é um curso preparatório para o edital, com duração aproximada de 1 (uma) hora, seguido de visita técnica, onde serão explanados os itens exigidos no edital, forma de preenchimento das planilhas, forma de envio das propostas, entre outros e onde poderão ser sanadas também eventuais dúvidas.
Lembrando que a participação no curso não é obrigatória, embora seja recomendada.
No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.
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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de execução de obra civil, fornecimento e restauro da cobertura e infraestrutura complementar, contemplando a desmontagem do telhado e sua recomposição completa, inclusive dos forros de madeira, do sistema SPDA e das infraestruturas adjacentes afetadas pelas obras; instalação de sistema de ventilação e acréscimo de um ponto refrigerante no sistema VRF existente, para melhorias na Fábrica de Cultura 4.0 de Santos, situada à Praça dos Andradas, s/n – Centro - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha de Santos).
Fábrica de Cultura 4.0 - Santos |
I - Endereço e horário de entrega do envelope |
Praça dos Andradas, s/n - Centro – Santos/SP - CEP: 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos) – Entregar na recepção. |
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De terça a sexta das 09h00 às 17h00. |
OU
Museu Catavento |
II - Endereço e horário de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial em um dos endereços indicados de 10/03/2025 a 08/04/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
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1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
a) Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
b) Certidão de Regularidade do FGTS;
c) Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
d) Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
e) Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
f) Número de inscrição no CCM, se possuir;
g) Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
h) Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
i) Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente datado e assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de PSMP da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos;
j) Portfólio da empresa que comprove sua experiência em execução de obras civis, com atividades compatíveis com as do presente Edital. O portfólio deverá conter também os principais projetos e clientes;
k) No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de obras executadas nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame. No caso de apresentação da ART/RRT, deverá ser informado os dados para contato (nome completo, e-mail, telefone e cargo do referido cliente);
l) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 02 (dois) anos fiscais, devidamente validados e assinados por um contador apresentando de forma legível o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
2. ESCOPO DA PROPOSTA
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Técnica (considerando todo o escopo do Anexo I com inclusão das informações solicitadas no Anexo V, item 5.6), a RFI (Anexo V) e a Proposta Comercial (Anexo III), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Atenção: Junto à proposta técnica, incluir obrigatoriamente os requisitos solicitados na RFI, anexo V, item 5.6, além da RFI devidamente preenchida.
Link de acesso: Anexos de I a V – Ed 03/25.
Anexo I – Escopo dos Serviços (pdf);
Anexo II – Laudo Técnico, Projetos e Memoriais (pdf e dwg);
Anexo III – Proposta Comercial (xls);
Anexo IV – Planilha Referencial (pdf);
Anexo V – RFI – FC STS (xls).
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.
a) O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:
- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;
- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica etc.
b) O prazo previsto para entrega dos serviços é de no máximo (em dias corridos):
i. Mobilização, Planejamento, documentações e definições de fornecedores: até 30 dias corridos a contar da emissão da OC pela Catavento;
ii. Contratações, montagem de canteiro de obras e fabricações para iniciação das obras: até 30 dias corridos após tempo decorrido do item i acima;
iii. Execuções da cobertura, incluindo desmontagens, remanejamentos, construções de estrutura e telhado: até 180 dias corridos após tempo decorrido do item ii acima;
iv. Execuções de forro e HVAC: execução concomitante às execuções da cobertura, item iii acima;
v. Finalizações de infraestruturas, SPDA e recomposições finais: execução concomitante às execuções da cobertura, item iii acima;
vi. Desmontagem de canteiro, limpeza fina e recomposições da área do canteiro: Finalização junto com item iii acima.
c) A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias corridos a contar do envio da Ordem de Contratação;
d) Informar o prazo de validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
2.2 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Apresentar RRT ou ART de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
b) Apresentar CAU ou CREA do arquiteto/engenheiros responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
c) Apresentar Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;
d) Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL da obra (no valor total da obra e danos em até R$10MI).
3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
a) É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra: Praça dos Andradas, s/n, Centro, Santos/SP.
b) A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:
· 18/03 (terça-feira): 10h
· 20/03 (quinta-feira): 10 ou 14h
· 26/03 (quarta-feira): 10h ou 14h
c) A visita técnica obrigatória deverá ser agendada até 02 (dois) dias úteis antes da sua realização:
· por telefone: (13) 3201-5011 | (13) 97806-9936 – Alexandre ou Simone.
· por e-mail: alexandre.alves@cataventocultural.org.br com cópia para simone.cerqueira@cataventocultural.org.br
d) Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de PMSP, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.
4. WORKSHOP
a) Exclusivamente no dia 18/03 (terça-feira), as 10h, será realizado um curso preparatório para o edital, com duração aproximada de 1 (uma) hora, seguido de visita técnica, onde serão explanados os itens exigidos no edital, forma de preenchimento das planilhas, forma de envio das propostas, entre outros e onde poderão ser sanadas também eventuais dúvidas.
b) A participação do curso não é obrigatória, embora seja recomendada.
5. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos exclusivamente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.
As dúvidas deverão ser requisitadas através do canal oficial em até 5 (cinco) dias úteis antes da data final de entrega da proposta. Após este prazo, não serão consideradas.
6. CRITÉRIOS DE ESCOLHA
a) Será realizada análise detalhada dos Balanços Patrimoniais e das DREs, a fim de identificar a capacidade Financeira e Patrimonial da empresa proponente;
b) Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando: o menor valor global, comprovação de capacidade técnica baseado no preenchimento integral e envio de documentos solicitados da RFI, expertise para realização dos serviços solicitados e análise dos Balanços Patrimoniais;
c) A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital;
d) Em caso de alteração da especificação solicitada em planilha, a empresa concorrente deve informar através de catálogo técnico o material ofertado para avaliação da CONTRATANTE em relação à qualidade do produto e similaridade ao requerido.
7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão realizados seguindo o cronograma abaixo:
Conforme medição mensal a ser feita em conjunto com a GERENCIADORA e aprovada pela CONTRATANTE. Somente materiais efetivamente entregues e instalados poderão ser medidos. Não há pagamento de sinal (antecipação de pagamento no dia D-zero). Haverá retenção do pagamento final de 10% do valor total da obra, até o aceite da GERENCIADORA e CONTRATANTE, incluindo checklist e entrega de documentação asbuilt;
b) Os pagamentos serão realizados somente após a entrega pela CONTRATADA das vias eletrônicas e físicas, quando couber, dos projetos e documentações de cada etapa, devidamente assinadas pelo arquiteto/engenheiro responsável pela execução dos serviços;
c) Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente;
d) Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente;
e) Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente;
f) Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
g) Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
h) A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
i) A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Contratação (OC) e o local de prestação dos serviços (Fábrica de Cultura 4.0 de Santos)
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;
b) A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.
Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.